TRF1 - 1041065-87.2024.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1041065-87.2024.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: FERNANDA SALES CHAVES ALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAQUEL PINTO TRINDADE - PA8508 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESPACHO Trata-se de ação, com pedido de tutela de urgência, em que a parte autora objetiva isenção e repetição de indébito fiscal, tendo em vista o recolhimento de Imposto de Renda de Pessoa Física na fonte, por ser portadora de moléstia grave.
Requereu gratuidade judiciária.
Sucede que a parte autora não juntou aos autos prova do indeferimento do requerimento administrativo da pretensão ou demora em sua apreciação, condição indispensável a caracterizar a pretensão resistida e o interesse jurídico (art. 17 do CPC).
Ante o exposto: a) defiro o pedido de gratuidade judiciária e concedo prioridade de tramitação. b) determino a intimação da parte autora para emenda a inicial, no prazo de 15 (quinze), com vista a comprovar o indeferimento administrativo da isenção de imposto de renda pretendida, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. b) cumprida a diligência supra, conclusos para decisão para análise do pedido de tutela.
Caso contrário, conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal -
09/10/2024 09:50
Desentranhado o documento
-
09/10/2024 09:50
Cancelada a movimentação processual
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23/09/2024 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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23/09/2024 15:43
Juntada de Informação de Prevenção
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23/09/2024 14:17
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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23/09/2024 12:52
Recebido pelo Distribuidor
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23/09/2024 12:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/09/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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