TRF1 - 1020639-90.2024.4.01.3500
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
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13/01/2025 17:03
Juntada de Certidão
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26/11/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 00:52
Decorrido prazo de VANISA SILVA ROCHA em 05/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:21
Decorrido prazo de VANISA SILVA ROCHA em 24/10/2024 23:59.
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18/10/2024 09:36
Juntada de petição intercorrente
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10/10/2024 00:02
Publicado Sentença Tipo C em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1020639-90.2024.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VANISA SILVA ROCHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO HENRIQUE MATOS DE FREITAS - GO33060 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 SENTENÇA 1.
Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01). 2.
A litispendência se caracteriza pelo ajuizamento de ação idêntica a outra em curso.
Reputam-se idênticas as ações que possuem mesmas partes, causa de pedir e pedido (art. 337, §§ 1º e 2º, do NCPC). 3.
Tal fenômeno acarreta a extinção do processo mais recente, sem resolução do mérito (art. 485, inciso V, do NCPC), cabendo ao juiz o reconhecimento de ofício (art. 337, § 5º, do NCPC). 4.
Compulsando os autos, constato que a parte autora protocolou em 29/04/2024, ação idêntica a proposta nos presentes autos, em andamento nesta Subseção Judiciária sob o número 1017127-02.2024.4.01.3500. 5.
Verifica-se que há, portanto, identidade de partes, causa de pedir e pedido entre as duas ações, situação que configura litispendência e tem como resultado a extinção do processo mais recente. 6.
Ante o exposto, julgo extinto o presente processo sem resolução de mérito, em razão da litispendência, nos termos do art. 485, inciso V, do NCPC. 7.
Sem custas e tampouco honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95, c/c art. 1º da Lei 10.259/01).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO OFICIAL 8.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: 9. a) publicar e registrar a sentença, o que se dará com a disponibilização do ato no processo eletrônico. 10. b) intimar as partes; 11. c) aguardar o prazo recursal e, cumprindo a tutela determinada em sentença, não havendo recurso, certificar o trânsito em julgado e arquivar os presentes autos; 12. d) se for interposto recurso, deverá ser intimada a parte recorrida para responder ao recurso; 13. e) apresentada as contrarrazões, ou não, os autos deverão ser encaminhados à Turma Recursal. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
08/10/2024 10:01
Processo devolvido à Secretaria
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08/10/2024 10:01
Juntada de Certidão
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08/10/2024 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/10/2024 10:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/10/2024 10:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/10/2024 10:01
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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05/08/2024 14:13
Conclusos para despacho
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31/07/2024 14:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/07/2024 13:56
Processo devolvido à Secretaria
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31/07/2024 13:56
Declarada incompetência
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29/07/2024 18:12
Conclusos para decisão
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24/07/2024 11:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 3ª Vara Federal da SJGO
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24/07/2024 11:35
Juntada de Informação de Prevenção
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23/07/2024 17:14
Recebido pelo Distribuidor
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23/07/2024 17:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/07/2024 17:14
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Distribuição
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23/07/2024 17:14
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 23/07/2024 14:00, Central de Conciliação da SJGO.
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23/07/2024 17:14
Juntada de Certidão
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23/07/2024 17:13
Juntada de Certidão de juntada de ata de audiência
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23/07/2024 08:38
Juntada de contestação
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21/05/2024 16:17
Juntada de Certidão
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21/05/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 15:27
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2024 14:00, Central de Conciliação da SJGO.
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21/05/2024 15:27
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/05/2024 15:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJGO
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21/05/2024 15:27
Juntada de Certidão
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21/05/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
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