TRF1 - 1012833-13.2024.4.01.3400
1ª instância - 11ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 18:34
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 17:25
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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17/10/2024 01:03
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 01:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 16/10/2024 23:59.
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25/09/2024 14:59
Juntada de procuração/habilitação
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25/09/2024 00:06
Publicado Sentença Tipo C em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1012833-13.2024.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 S E N T E N Ç A Trata-se de embargos à execução movidos pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF contra SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9.
A embargante se opôs a execução de débitos condominiais n. 1111947-56.2023.4.01.3400.
Ocorre que a embargante foi excluída da execução, em razão de não ser responsável pelos débitos condominiais, conforme decisão proferida nos autos da execução n. 1111947-56.2023.4.01.3400. É o relatório.
Decide-se.
A função dos embargos à execução é exclusivamente a de permitir que o executado apresente sua defesa.
Tendo a embargante sido excluída da execução embargada, antes mesmo da intimação do embargado, cumpre extinguir os embargos correspondentes, sem julgamento do mérito, em decorrência da perda superveniente do interesse processual.
Ante a ausência de interesse superveniente, JULGO EXTINTOS OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas (artigo 7º, da Lei nº 9.289/1996) e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Brasília - DF.
JUIZ(A) FEDERAL DA 11ª VARA / DF (assinatura digital) -
23/09/2024 22:16
Processo devolvido à Secretaria
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23/09/2024 22:16
Juntada de Certidão
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23/09/2024 22:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2024 22:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/09/2024 22:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/09/2024 22:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/06/2024 14:36
Juntada de manifestação
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13/06/2024 12:57
Juntada de Certidão
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11/03/2024 08:26
Conclusos para despacho
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11/03/2024 08:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF
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11/03/2024 08:26
Juntada de Informação de Prevenção
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09/03/2024 17:27
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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09/03/2024 17:27
Juntada de Certidão de Redistribuição
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04/03/2024 14:27
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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01/03/2024 15:10
Recebido pelo Distribuidor
-
01/03/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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