TRF1 - 1082710-45.2021.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1082710-45.2021.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIA SALOME DE SENA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Diante da inexistência nos autos de qualquer elemento concreto de urgência que importe em perecimento de direito ou risco ao resultado útil do processo, assim como do longo decurso de tempo desde a violação do direito alegado até o ajuizamento da causa, que visa inclusive à repetição de indébito do período não atingido pela prescrição quinquenal, postergo a apreciação do pedido antecipatório de tutela para o momento de prolação de sentença.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta, no prazo legal.
Apresentada a contestação, arguindo qualquer das matérias elencadas no art. 337 do CPC/2015, intime-se a parte autora para apresentar réplica em 15 dias, bem como para, no mesmo prazo, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou esclarecer as provas que pretende produzir, indicando, com clareza, a finalidade e a necessidade de sua produção (art. 351 do CPC/2015).
Na sequencia, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou se pretende produzir alguma prova, devendo, em caso positivo, especificá-la com objetividade e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova.
Após, concluam-se os autos.
Intimem-se.
Cumpram-se.
A presente decisão servirá como MANDADO DE CITAÇÃO.
Brasília, DF, data da assinatura eletrônica.
DIEGO CÂMARA Juiz Federal Substituto -
11/08/2022 12:26
Juntada de petição intercorrente
-
28/04/2022 16:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Federal Cível da SJDF.
-
28/04/2022 16:15
Juntada de cálculos judiciais
-
21/02/2022 19:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/02/2022 19:52
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
-
17/02/2022 15:30
Juntada de documento comprobatório
-
11/02/2022 08:27
Decorrido prazo de MARIA LUCIA SALOME DE SENA em 10/02/2022 23:59.
-
07/12/2021 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/12/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 19:05
Processo devolvido à Secretaria
-
06/12/2021 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 15:27
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 15:27
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 17ª Vara Federal Cível da SJDF
-
23/11/2021 15:00
Juntada de Informação de Prevenção
-
23/11/2021 14:31
Recebido pelo Distribuidor
-
23/11/2021 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1028136-29.2022.4.01.3500
Antonia Justino Pereira
Eva Curvino Pinheiro
Advogado: Maximo Vinicius Ramos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/09/2024 14:28
Processo nº 1039368-31.2024.4.01.3900
Lucio Silva Cardoso
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Gelly Katianne Lavor Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/09/2024 08:39
Processo nº 0001367-55.2010.4.01.4200
Municipio de Boa Vista
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Warner Velasque Ribeiro
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 13:33
Processo nº 0006175-09.2005.4.01.3900
Uniao Federal
Cartorio de Registro de Imoveis 1 Oficio
Advogado: Edgard Mario de Medeiros Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 16:21
Processo nº 0017594-48.2008.4.01.3600
Servico Social do Comercio Sesc
Uniao Federal
Advogado: Bruno Murat do Pillar
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/12/2008 17:29