TRF1 - 1039368-31.2024.4.01.3900
1ª instância - 12ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:51
Publicado Intimação polo ativo em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 08:17
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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03/09/2025 08:17
Expedição de Documento RPV.
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22/08/2025 18:07
Juntada de inss - demanda concluída
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22/08/2025 18:06
Juntada de inss - demanda concluída
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21/08/2025 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/08/2025 23:59.
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14/08/2025 05:01
Decorrido prazo de LUCIO SILVA CARDOSO em 13/08/2025 23:59.
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05/08/2025 21:29
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:53
Processo devolvido à Secretaria
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31/07/2025 16:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/07/2025 16:53
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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31/07/2025 16:53
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 16:53
Juntada de Certidão
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31/07/2025 16:53
Homologada a Transação
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25/06/2025 10:07
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 01:43
Publicado Ato ordinatório em 23/06/2025.
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24/06/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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16/06/2025 13:44
Juntada de manifestação
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12/06/2025 15:45
Juntada de Certidão
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12/06/2025 15:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2025 15:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 18:15
Juntada de contestação
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17/04/2025 10:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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11/04/2025 11:49
Juntada de Certidão
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11/04/2025 08:49
Juntada de laudo de perícia social
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08/04/2025 11:39
Juntada de Certidão
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07/02/2025 00:57
Decorrido prazo de MARIA LUCIA CONCEICAO SILVA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:57
Decorrido prazo de LUCIO SILVA CARDOSO em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:02
Publicado Ato ordinatório em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará Núcleo de apoio à COJEF da SJPA Central de intimações e perícias da SJPA 1039368-31.2024.4.01.3900 / 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA AUTOR: L.
S.
C.
ASSISTENTE: MARIA LUCIA CONCEICAO SILVA TUTOR: MARIA LUCIA CONCEICAO SILVA ATO ORDINATÓRIO DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA SOCIECONÔMICA Nos termos da Portaria nº 02/2023/COJEF-PA, de 14/08/2023, ante a necessidade de verificação do perfil socioeconômico do grupo familiar da parte autora, certifico a designação de perícia socioeconômica, nos termos seguintes: PERITO(A) NOMEADO(A): SAMANTA EDRINE DO ROSARIO DE SOUSA A perícia será realizada no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de 04/02/2025 LOCAL DA PERÍCIA: A perícia será realizada na residência da parte autora, conforme endereço informado nos autos.
ATENÇÃO!!!**OBSERVAÇÕES IMPORTANTES!!!** 1) A PARTE AUTORA DEVERÁ APRESENTAR AO PERITO(A) ASSISTENTE SOCIAL, NO MOMENTO DA PERÍCIA, DOCUMENTOS PESSOAIS (RG, CPF, CNH, CTPS E PIS/PASEP) E OS DOCUMENTOS RELATIVOS AOS INTEGRANTES DO SEU GRUPO FAMILIAR, ALÉM DOS COMPROVANTES DE RENDA E DESPESAS HABITUAIS QUE PERMITAM A AFERIÇÃO DE SUA CONDIÇÃO SÓCIOECONÔMICA E AQUELES ATINENTES AO CADASTRAMENTO EM PROGRAMAS SOCIAIS, TAIS QUAIS "BOLSA FAMÍLIA", DENTRO OUTROS; 2) A SONEGAÇÃO OU A NÃO APRESENTAÇÃO INJUSTIFICADA DOS DADOS E DOCUMENTOS ACIMA EXEMPLIFICADOS IMPORTARÁ EM VIOLAÇÃO AO DISPOSTO PELOS ARTS. 5º, 378 E 379, III, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM POSSIBILIDADE DE EVENTUAL CARACTERIZAÇÃO DE ATO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, NOS TERMOS DO ART. 80, II, TAMBÉM DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; 2) QUALQUER ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO OCORRIDA ENTRE O AJUIZAMENTO DA AÇÃO E A DATA PREVISTA PARA A PERÍCIA SOCIAL DEVERÁ SER IMEDIATAMENTE INFORMADA AO JUÍZO PARA QUE AS MEDIDAS PERTINENTES SEJAM PROVIDENCIADAS.
A assistente social deverá elaborar relatório socioeconômico com as seguintes informações: 1.
Grau de escolaridade da parte autora; 2.
Atividade laboral e renda mensal percebida a qualquer título (remuneração, pensão ou doação), indicando a fonte pagadora; 3.
Número de pessoas que moram na residência familiar; nome dos integrantes, grau de parentesco com a parte autora, renda líquida mensal global (de todo o grupo) e de cada membro do grupo (individualmente) com a respectiva fonte pagadora, e caso seja benefício previdenciário, indicar o NB (número do benefício); 4.
Indicar se a residência familiar é própria ou alugada, caso em que deve ser especificado o valor pago a título de aluguel; 5.
Descrição da residência familiar (estado de conservação, número de cômodos, bens que a guarnecem); 6.
Valor médio mensal gasto pela família com água, luz, alimentação, vestuário e remédios.
Especificar o valor de cada item, inclusive, os remédios utilizados e seus respectivos valores (se for o caso); 7.
Informar se a parte autora recebe doações de terceiros, sua origem, freqüência, média mensal do valor e relação dos produtos recebidos.
Deve, ainda, o(a) perito(a) assistente social, indicar os documentos que lhe foram apresentados como comprovantes das informações recebidas.
Fica arbitrado, desde logo, os honorários periciais no valor (cadastrado eletronicamente), de acordo com a Resolução nº 03/2014, de 07.10.2014, do CJF e Portaria Nº 03/2023/COJEF-PA, de 14 de agosto de 2023, a serem pagos pela Justiça Federal com os recursos vinculados ao custeio da assistência judiciária, ou, quando determinado pelo Juízo de origem, pagos pela parte autora, conforme GRU anexada aos autos.
A intimação das partes, com advogado, se dará por meio eletrônico via sistema PJE.
Para os demais autores, se dará por meio de intimação pessoal a ser realizada pelo Juízo de origem.
Belém/PA, 28 de janeiro de 2025 Servidor(a) da Central de intimações e perícias da SJPA (documento assinado eletronicamente) Juizado Especial Federal Cível - Seção Judiciária do Pará - Rua Domingos Marreiros, nº 598, 1º e 2º andares, CEP: 66.055- 210, Umarizal, Belém/PA Telefones: 8ª VARA (91) 3299-6148 – 10ª VARA (91) 3299-6196 – 11ª VARA (91) 3299-6200 e 12ª VARA (91) 3299-6111. -
28/01/2025 12:21
Juntada de Certidão
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28/01/2025 12:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/01/2025 12:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/01/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 11:36
Perícia agendada
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14/01/2025 11:33
Recebidos os autos
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14/01/2025 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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25/11/2024 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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25/11/2024 13:27
Juntada de Certidão
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12/11/2024 16:06
Juntada de laudo de perícia médica
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17/10/2024 00:49
Decorrido prazo de LUCIO SILVA CARDOSO em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:49
Decorrido prazo de LUCIO SILVA CARDOSO em 16/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:03
Publicado Ato ordinatório em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará Núcleo de apoio à COJEF da SJPA Central de Intimações e Perícias da SJPA PROC.
Nº: 1039368-31.2024.4.01.3900 / 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA AUTOR: L.
S.
C.
ASSISTENTE: MARIA LUCIA CONCEICAO SILVA TUTOR: MARIA LUCIA CONCEICAO SILVA ATO ORDINATÓRIO DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA Nos termos da Portaria nº 02/2023/COJEF-PA, de 14/08/2023, tendo em vista a necessidade de produção de prova pericial, certifico a designação de perícia funcional, considerando a existência prévia de alguma moléstia já diagnosticada, a ser realizada por médico(a) perito(a) nomeado(a) por esse Juízo, dentre a relação de peritos(as) cadastrado(as) nesta seção judiciária, nos termos seguintes: PERITO(A) NOMEADO(A): RENATO NASCIMENTO ARAUJO DATA E HORA DA PERÍCIA: 04/11/2024 ÀS 12:30:00H.
LOCAL DA PERÍCIA: Prédio da Justiça Federal, no 1º andar-Salas de Perícias, com endereço na Rua Domingos Marreiros, nº 598, Bairro: Umarizal, Belém/PA, CEP: 66.055-210.
ATENÇÃO!!!**OBSERVAÇÕES IMPORTANTES***!!! 1) O(A) PERICIANDO(A) DEVERÁ COMPARECER À PERÍCIA COM ANTECEDÊNCIA DE 15 (QUINZE) MINUTOS DO HORÁRIO MARCADO, PREFERENCIALMENTE, SEM ACOMPANHANTES, RESSALVADA A NECESSIDADE DE AUXÍLIO A SER PRESTADO A PESSOAS MENORES DE IDADE, INCAPAZES POR ALIENAÇÃO MENTAL OU COM DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO, AUDITIVA E/OU DE FALA; 2) O(A) AUTOR(A) DEVERÁ APRESENTAR NO DIA DA PERÍCIA DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL (RG, CPF, CNH, SE FOR O CASO, E CTPS).
ALÉM DISSO, DEVERÁ APRESENTAR TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA QUE POSSUIR, TAIS COMO: EXAMES (LABORATORIAIS E DE IMAGEM, DENTRE OUTROS), LAUDOS, ATESTADOS, RECEITUÁRIOS, RELATÓRIOS MÉDICOS RELATIVOS À ALEGADA ENFERMIDADE E DEMAIS DOCUMENTOS QUE PERMITAM A AFERIÇÃO DE SUA CONDIÇÃO SÓCIOECONÔMICA, SENDO FRANQUEADO, DURANTE O ATO, O ACOMPANHAMENTO POR PROFISSIONAL DA SUA CONFIANÇA COMO ASSISTENTE TÉCNICO, SE PREVIAMENTE AUTORIZADO PELO JUÍZO COMPETENTE. 3) NO CASO DE O(A) AUTOR(A) TER SIDO, OU SER PACIENTE DO(A) PERITO(A) NOMEADO(A), ESTE DEVERÁ, IMEDIATAMENTE, COMPROVAR COM DOCUMENTOS (LAUDOS, RECEITUÁRIOS, ATESTADOS, DENTRE OUTROS) AO JUÍZO DO PROCESSO PARA QUE ESTE ADOTE AS MEDIDAS CABÍVEIS, SOB PENA DE NÃO REALIZAÇÃO DA PERÍCIA.
Fica arbitrado, desde logo, o valor dos honorários (registrado eletronicamente), o qual fixado pela Resolução nº 03/2014, de 07.10.2014, do CJF e Portaria Nº 02/2023/COJEF-PA, de 14 de agosto de 2023, a serem pagos pela Justiça Federal com os recursos vinculados ao custeio da assistência judiciária ou, quando determinado pelo Juízo de origem, pagos pela parte autora, conforme GRU anexada aos autos.
A intimação das partes, com advogado, se dará por meio eletrônico via sistema PJE.
Para os demais autores, se dará por meio de intimação pessoal a ser realizada pelo Juízo de origem.
Belém/PA, 7 de outubro de 2024 Servidor(a) da Central de intimações e perícias da SJPA (documento assinado eletronicamente) -
07/10/2024 11:19
Juntada de Certidão
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07/10/2024 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2024 11:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/10/2024 11:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/10/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 08:48
Perícia agendada
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16/09/2024 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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16/09/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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13/09/2024 10:45
Juntada de Informação de Prevenção
-
13/09/2024 08:39
Recebido pelo Distribuidor
-
13/09/2024 08:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/09/2024 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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