TRF1 - 1006333-79.2021.4.01.3902
1ª instância - 1ª Santarem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC FONE: (68) 3214-2071 | 3214-2059 | 3214-2074 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] PROCESSO: 1004736-36.2019.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: MARIA DE FATIMA GOMES BATISTA ATO ORDINATÓRIO (Portaria n. 01/2019 – 12/07/2019) Suspenda-se a presente execução por 12 (doze) meses, em face de parcelamento, nos termos do art. 10 da Lei 10.522/2002, c/c art.151, VI CTN c/c art. 1º LEF c/c art. 922 CPC. 2.
Decorrido o prazo, impulsione o(a) Exequente o feito, por iniciativa própria, inclusive no caso de rescisão do parcelamento (independente de nova intimação). 3.
Não havendo manifestação, da parte autora, arquivem-se os autos provisoriamente (art. 40, § 2º da Lei 6.830/80). 4.
Intimem-se.
Rio Branco/AC, assinado e datado eletronicamente.
MAYKO DE JESUS ALBUQUERQUE Diretor de Secretaria da 1ª Vara Cível e Criminal da SJAC -
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba/PI Processo: 0002425-32.2015.4.01.4002 - 1ª Vara Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: DORALICE DOS SANTOS LIMA, DORALICE SOARES DOS SANTOS LIMA INVENTARIANTE: FLAVIO DOS SANTOS LIMA DESPACHO Diante da falta da juntada do instrumentos de procuração junto às petições id 718198018 e 1259372775, é flagrante a ausência de representação processual nos autos.
A ausência de procuração regularmente outorgada pela parte (arts. 103 e 104 do CPC/2015) implica em ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular para o processo, relativamente aos atos àquele em cujo nome foi praticado.
Intime-se a parte para sanar o vício, sob pena de serem considerados inválidos os atos processuais praticados em nome do(s) subscritor(es).
Com fulcro nos arts. 687 a 691 do CPC/2015, regularize a representação processual, providenciando a habilitação do espólio ou do(s) herdeiro(s), de maneira a suceder(em) o falecido no presente processo e atuar(em) na qualidade de administrador(es) da herança mesmo que em caráter provisório.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Apresentada a procuração, intime-se o exequente para que se manifeste a respeito das referidas petições.
Intime-se.
Cumpra-se.
Parnaíba/PI, data no rodapé (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL -
11/05/2022 20:22
Conclusos para julgamento
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06/05/2022 02:09
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NIVEL SUPERIOR - CAPES em 05/05/2022 23:59.
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29/03/2022 15:22
Juntada de contestação
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08/03/2022 17:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/03/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 11:51
Processo devolvido à Secretaria
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07/03/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 10:57
Conclusos para decisão
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30/07/2021 12:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/07/2021 12:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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12/07/2021 11:48
Juntada de outras peças
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08/07/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 11:20
Processo devolvido à Secretaria
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08/07/2021 11:20
Declarada incompetência
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07/07/2021 16:23
Conclusos para decisão
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07/07/2021 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém-PA
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07/07/2021 13:08
Juntada de Informação de Prevenção
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06/07/2021 15:08
Juntada de outras peças
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06/07/2021 13:37
Recebido pelo Distribuidor
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06/07/2021 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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