TRF1 - 1001697-56.2024.4.01.4002
1ª instância - Parnaiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 19:38
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 19:37
Juntada de Certidão
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13/11/2024 08:00
Decorrido prazo de AMANDA LAYSSA FEITOSA DE LIMA em 12/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:22
Decorrido prazo de SER EDUCACIONAL S.A. em 04/11/2024 23:59.
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10/10/2024 00:03
Publicado Intimação polo passivo em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1001697-56.2024.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: AMANDA LAYSSA FEITOSA DE LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ISADORA FELIZARDO SOARES DE OLIVEIRA - PI18396, MARIA DAS NEVES FELIZARDO - PI228 e LAURA FELIZARDO SOARES DE OLIVEIRA ARAUJO - PI15417 POLO PASSIVO:SER EDUCACIONAL S.A.
SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de Procedimento Comum Cível com pedido liminar ajuizado por AMANDA LAYSSA FEITOSA DE LIMA contra SER EDUCACIONAL S.A.
Consta dos autos pedido de desistência da ação em razão de litispendência com o processo n. 1002469-19.2024.4.01.4002, distribuído neste Juízo em razão de declínio de competência da Justiça Estadual.
Vieram-me os autos conclusos. É breve o relatório.
DECIDO.
II - FUNDAMENTAÇÃO Diante da perda superveniente do objeto na presente ação e considerando que ainda não houve a citação da requerida, o pedido de desistência formulada pela parte autora merece acolhimento.
III - DECISÃO Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e extingo o feito sem resolução do mérito, ex vi do art. 485, inciso VIII, do NCPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Intime-se a parte autora, após arquive-se.
Parnaíba/PI, data assinatura eletrônica.
JOSÉ GUTEMBERG DE BARROS FILHO Juiz Federal da Subseção Judiciária de Parnaíba/PI -
08/10/2024 10:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/10/2024 10:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/10/2024 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2024 16:44
Processo devolvido à Secretaria
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20/09/2024 16:44
Extinto o processo por desistência
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18/06/2024 12:40
Conclusos para julgamento
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14/05/2024 22:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/05/2024 22:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2024 22:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/05/2024 22:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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25/03/2024 17:10
Juntada de pedido de desistência da ação
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21/03/2024 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2024 12:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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21/03/2024 12:40
Mandado devolvido para redistribuição
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21/03/2024 12:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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21/03/2024 12:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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05/03/2024 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/03/2024 16:37
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/02/2024 15:14
Processo devolvido à Secretaria
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29/02/2024 15:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/02/2024 15:14
Concedida a gratuidade da justiça a AMANDA LAYSSA FEITOSA DE LIMA - CPF: *50.***.*69-28 (AUTOR)
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28/02/2024 10:55
Conclusos para decisão
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27/02/2024 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI
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27/02/2024 16:06
Juntada de Informação de Prevenção
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27/02/2024 14:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/02/2024 14:53
Juntada de Certidão de Redistribuição
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27/02/2024 14:51
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/02/2024 11:27
Recebido pelo Distribuidor
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21/02/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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