TRF1 - 1055984-34.2021.4.01.3400
1ª instância - 9ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF Processo nº 1055984-34.2021.4.01.3400 ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2024 deste Juízo, abro vista à parte autora para manifestar-se acerca da petição de id. 2184332298, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília, 30 de abril de 2025. (assinado eletronicamente) Servidor público -
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1055984-34.2021.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DIOGO CORREA MATOS DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIO XIMENES CESAR - DF34672 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147 DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto pelo FABIO XIMENES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em face da UNIÃO FEDERAL e CEBRASPE, objetivando executar os honorários sucumbenciais.
O exequente apresentou planilha de cálculo, indicando o valor de R$ 23.320,79, correspondendo a R$ 11.660,39 para cada executado (id. 2152834466).
O CEBRASPE apresentou o comprovante de pagamento (id. 2152834466).
A União Federal, por sua vez, informou que não impugnará ao cumprimento de sentença (id. 2160561929).
Id. 2164318570, o exequente requer a expedição da requisição de pagamento e a transferência do valor depositado. É o breve relatório.
Decido. 1.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal, agência 0975, a fim de que transfira o valor total depositado na conta judicial nº 0975.005.86412848 (id. 2159857631), para a conta abaixo descrita: BANCO INTER - 077 AGÊNCIA: 0001 CONTA CORRENTE PESSOA JURÍDICA nº 25489122-5 PIX E-mail: [email protected] TITULARIDADE: FABIO XIMENES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: FABIO XIMENES CESAR CPF DO REPRESENTANTE LEGAL: *05.***.*90-53 O(s) beneficiário(s) deverá(ão) arcar com os custos da operação bancária, que serão descontados automaticamente do montante transferido pela instituição financeira (Art. 3º, § 1º, Portaria Coger – 8388486). 1.1 Após a operação, deverá ser encaminhado ao Juízo o respectivo comprovante. 1.2.
Juntado o comprovante, vista ao exequente para ciência. 2.
Expeça-se a requisição de pagamento (honorários sucumbenciais), conforme os cálculos apresentados no id. 2152834475. 3.
Posteriormente, dê-se vista às partes, nos termos do art. 12 da Resolução nº 822/2023-CJF, e encaminhe-se a requisição ao e.
TRF /1ª Região. 4.
Em seguida, dê-se tratamento adequado ao feito, até a juntada aos autos do Ofício COREJ informando sobre a disponibilidade do crédito. 5.
Após, vista ao exequente para ciência do depósito. 6.
Nada requerendo, arquive-se com baixa na distribuição com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Este despacho servirá como ofício.
Brasília/DF. (datado e assinado eletronicamente conforme certificação abaixo) -
15/09/2022 09:15
Processo devolvido à Secretaria
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15/09/2022 09:15
Julgado procedente o pedido
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04/08/2022 13:13
Conclusos para julgamento
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25/05/2022 13:30
Juntada de alegações/razões finais
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12/05/2022 00:38
Decorrido prazo de DIOGO CORREA MATOS DE SOUSA em 11/05/2022 23:59.
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26/02/2022 00:48
Decorrido prazo de CEBRASPE em 25/02/2022 23:59.
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14/02/2022 12:53
Juntada de petição intercorrente
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05/02/2022 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2022 09:05
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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04/02/2022 17:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/02/2022 17:34
Expedição de Mandado.
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04/02/2022 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2022 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/01/2022 21:50
Juntada de petição intercorrente
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03/09/2021 02:35
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 02/09/2021 23:59.
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31/08/2021 07:06
Juntada de petição intercorrente
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26/08/2021 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2021 14:16
Juntada de diligência
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25/08/2021 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/08/2021 16:08
Expedição de Mandado.
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20/08/2021 16:19
Processo devolvido à Secretaria
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20/08/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2021 14:43
Conclusos para despacho
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20/08/2021 14:41
Juntada de Certidão
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20/08/2021 14:38
Desentranhado o documento
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20/08/2021 14:38
Cancelada a movimentação processual
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05/08/2021 18:15
Processo devolvido à Secretaria
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05/08/2021 18:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/08/2021 18:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/08/2021 17:00
Conclusos para decisão
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05/08/2021 17:00
Juntada de Certidão
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05/08/2021 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal Cível da SJDF
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05/08/2021 16:31
Juntada de Informação de Prevenção
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05/08/2021 15:16
Recebido pelo Distribuidor
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05/08/2021 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato judicial de instância superior • Arquivo
Decisão • Arquivo
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