TRF1 - 1055152-44.2020.4.01.3300
1ª instância - 23ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2022 16:00
Arquivado Definitivamente
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15/08/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/06/2022 23:59.
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01/06/2022 13:58
Juntada de petição intercorrente
-
16/05/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 16:55
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
16/05/2022 16:55
Expedição de Documento RPV.
-
29/01/2022 07:22
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 27/01/2022 23:59.
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06/12/2021 09:23
Juntada de Informações prestadas
-
04/12/2021 16:21
Juntada de petição intercorrente
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30/11/2021 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/11/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 15:10
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 16:41
Juntada de petição intercorrente
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20/11/2021 01:25
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 19/11/2021 23:59.
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08/10/2021 06:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/10/2021 23:59.
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05/10/2021 05:23
Decorrido prazo de XAVIER CARVALHO REIS em 04/10/2021 23:59.
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21/09/2021 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/09/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 10:57
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 14:54
Processo devolvido à Secretaria
-
20/09/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/09/2021 14:54
Homologada a Transação
-
16/09/2021 11:55
Conclusos para julgamento
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06/09/2021 16:06
Juntada de petição intercorrente
-
02/09/2021 11:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/09/2021 11:46
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 11:50
Juntada de petição intercorrente
-
20/08/2021 14:31
Juntada de manifestação
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10/08/2021 21:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
10/08/2021 21:52
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 09:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
28/07/2021 09:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/07/2021 09:16
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 10:11
Juntada de laudo pericial
-
09/06/2021 08:22
Decorrido prazo de XAVIER CARVALHO REIS em 08/06/2021 23:59.
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02/06/2021 01:12
Decorrido prazo de XAVIER CARVALHO REIS em 01/06/2021 23:59.
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01/06/2021 03:52
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
01/06/2021 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
27/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº. 1055152-44.2020.4.01.3300 DECISÃO Considerando o disposto na Portaria Conjunta nº 002, CEJUC-JEFS/BA-PF/BA-ETR-BI/BA, de 10/12/2020: 1.
Fica redesignado exame técnico médico, a ser realizado pelo(a) perito(a) do Juízo, no dia, horário e endereço indicados no termo de marcação em anexo, devendo a parte autora, bem como eventual acompanhante (se necessário), comparecerem fazendo uso de máscara facial, no respectivo horário, a fim de evitar aglomeração de pessoas.
Caso, no período da perícia, a parte apresente algum sintoma, ainda que leve, do novo coronavírus (como febre, dor de garganta, tosse, dor no corpo, dificuldade de respirar, etc.), deverá informar a este Juízo, a fim de possibilitar a remarcação da perícia.
Na oportunidade, as partes deverão apresentar diretamente ao(à) perito(a) os documentos necessários à realização da prova. 2.
Considerando a pandemia decorrente da disseminação do coronavírus, causador da COVID-19, a impossibilidade de comparecimento à perícia designada deverá ser previamente comunicada a este Juízo, a fim de possibilitar a disponibilização da data e horário para outro processo.
A ausência injustificada da parte ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485 do CPC. 3.
Os honorários periciais são fixados em R$200,00 (duzentos reais), nos termos da Resolução nº. 305/2014 do CJF. 4.
O(A) perito(a) deverá responder, no prazo de ( )sete ( X )vinte dias, a contar da data da realização do exame, aos quesitos do Juízo, constantes do Anexo I da Portaria Conjunta nº, 002, CEJUC/BA-JEFS/BA-PF/BA, tratando-se de pedido de concessão/manutenção do benefício de auxílio-doença e/ou aposentadoria por invalidez, OU do Anexo II da Portaria Conjunta nº, 002, CEJUC/BA-JEFS/BA-PF/BA, em se tratando de pedido de concessão/manutenção do benefício assistencial, podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do art. 473, §3º, do CPC, inclusive remarcação do exame. 5.
Intimem-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
JUÍZA FEDERAL DA 23ª VARA/BA -
26/05/2021 09:51
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2021 09:51
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
26/05/2021 09:51
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 09:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/05/2021 09:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2021 09:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2021 09:50
Outras Decisões
-
26/05/2021 06:33
Conclusos para decisão
-
14/05/2021 13:17
Juntada de manifestação
-
13/03/2021 04:49
Decorrido prazo de XAVIER CARVALHO REIS em 12/03/2021 23:59.
-
07/03/2021 23:12
Publicado Intimação polo ativo em 05/03/2021.
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07/03/2021 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2021
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04/03/2021 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1055152-44.2020.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: XAVIER CARVALHO REIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAILTON CORREIA LIMA DE OLIVEIRA - BA59798 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: XAVIER CARVALHO REIS JAILTON CORREIA LIMA DE OLIVEIRA - (OAB: BA59798) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SALVADOR, 3 de março de 2021. (assinado digitalmente) 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA -
03/03/2021 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 19:17
Ato ordinatório praticado
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19/02/2021 12:27
Decorrido prazo de XAVIER CARVALHO REIS em 18/02/2021 23:59.
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05/02/2021 01:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2021 23:59.
-
29/01/2021 14:44
Perícia designada
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27/01/2021 22:16
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 22:15
Ato ordinatório praticado
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15/12/2020 14:10
Juntada de petição intercorrente
-
10/12/2020 15:52
Juntada de manifestação
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09/12/2020 23:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/12/2020 23:42
Ato ordinatório praticado
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03/12/2020 22:46
Remetidos os Autos da Distribuição a 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
03/12/2020 22:46
Juntada de Informação de Prevenção.
-
25/11/2020 15:16
Recebido pelo Distribuidor
-
25/11/2020 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2020
Ultima Atualização
27/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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