TRF1 - 0033729-40.2010.4.01.3900
1ª instância - 6ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 6ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA Juiz Titular : RUY DIAS DE SOUZA FILHO Juiz Substituto : Dir.
Secret.
Subst : RAYNILTON FERNANDES GONÇALVES AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0033729-40.2010.4.01.3900 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe EXEQUENTE: CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO EXECUTADO: ISRAEL JOAO DOS SANTOS RAIOL Advogado do(a) EXECUTADO: PAULO HENRIQUE RAIOL NASCIMENTO - PA017549 O Exmo.
Sr.
Juiz determinou a publicação do Edital de Leilão que segue: EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O MM.
Juiz Federal Titular da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Pará, Dr.
Ruy Dias de Souza Filho, torna público que será realizada alienação em hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) no processo de execução abaixo: Processo Principal: 0033729-40.2010.4.01.3900 Natureza da Dívida: Multas e Demais Sanções (classe 1116) Execução: R$ 244.158,23.
CDA(s): nº 207/2010 Exequente(s): CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO - CNPJ: 33.***.***/0001-36, representado pela Procuradoria Federal nos Estados e no Distrito Federal.
Executado(s): ESPÓLIO DE ISRAEL JOAO DOS SANTOS RAIOL - CPF: *30.***.*05-72, representado pelo advogado PAULO HENRIQUE RAIOL NASCIMENTO - CPF: *48.***.*34-68 - OAB/PA 17.549.
LEILÕES 1º Leilão: 18/11/2024 às 10h:00 2º Leilão: 25/11/2024 às 10h:00 Modalidade: Online Realização do Leilão: por meio do site www.norteleiloes.com.br Leiloeiro Nomeado: Sandro de Oliveira, com registro na Junta Comercial do Estado do Pará sob o nº. *00.***.*55-14.
Endereço Profissional: BR 316, KM 18, CEP 67.200-000, em Marituba/PA.
Telefone: (91) 3033-9009. (91) 99125-0028; (91) 98233-4700.
Site: www.norteleiloes.com.br BEM(NS) 01 (UM) IMÓVEL, FRAÇÃO IDEAL DE 32,10/100 AVOS DO DOMÍNIO ÚTIL DO TERRENO ONDE SE ACHA CONSTRUÍDO O EDIFÍCIO GUANABARA, SITO NESTA CIDADE, À TV.
ALFERES COSTA, NÚMERO 2732 E 2734, ANTES 2724 E 2738, TRECHO COMPREENDIDO ENTRE AS AVENIDAS DUQUE DE CAXIAS E 25 DE SETEMBRO, MEDINDO 19,00 M, DE FRENTE POR 35,00 M, DE FUNDOS, CONFINANDO DE UM LADO COM O IMÓVEL DE NÚMERO 2746, E DE OUTRO LADO COMO IMÓVEL SEM NÚMERO, FRAÇÃO IDEAL ESSA CORRESPONDENTE AO APARTAMENTO NÚMERO 203, TIPO C, LOCALIZADO NO SEGUNDO PAVIMENTO TIPO DO REFERIDO EDIFÍCIO, TENDO A DITA UNIDADE 76,65 M2 DE ÁREA PRIVATIVA E 31,40 M2 DE ÁREA COMUM, PERFAZENDO UMA ÁREA TOTAL DE 108,05 M2.
O IMÓVEL ENCONTRA-SE REGISTRADO ÀS FLS. 425, MATRÍCULA 425 DO LIVRO 2CX DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO 2° OFÍCIO DA COMARCA DE BELÉM.
Observações: · Imóvel ocupado pelo sr.
Luiz Sá Souza. · O registro do imóvel nº 425CX, está com ressalvas, consta a informação de encerrado para saneamento de pendências para posterior abertura de nova matrícula.
Localização: Tv.
Alferes Costa, 2732 - Marco, Belém-PA.
Fiel Depositário: Luiz Sá Souza. Última avaliação: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) Lance Inicial em 1º Leilão: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) Lance Inicial em 2º Leilão: R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais). *Vide título *LANCES* CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A arrematação poderá ser quitada na modalidade A VISTA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.
A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á, mediante as condições constantes na Lei nº 6.830 de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execuções Fiscais), nos art. 881 a art. 903 e correlatos da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil – CPC), Resolução nº 236 de 13 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça (regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico), Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal e regulamenta o art. 5º da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, anexo III da Lei nº 9.289 de 04 de julho de 1996 (para baliza das custas judiciais), Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1932 (regula a profissão de leiloeiro), bem como no presente Edital; PARTICIPAÇÃO DO INTERESSADO 2.
Para participar da hasta pública, o interessado capaz e na livre administração de seus bens, deverá se cadastrar prévia e gratuitamente no site www.norteleiloes.com.br em até 24h:00 (vinte e quatro horas) antes do dia e horário designados, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas e/ou documentos enviados por ocasião do cadastramento; a liberação do acesso será confirmada via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a ser, necessariamente, alterada pelo usuário, ciente que a senha é de natureza pessoal e intransferível, sendo de sua exclusiva responsabilidade, o uso, ainda que indevido; o usuário cadastrado só poderá ofertar lances após o devido preenchimento do campo denominado “aceite do edital”; 3.
Em todo o procedimento serão observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 c/c art. 1º da Resolução CNJ nº 236/2016); LANCES 4.
No primeiro leilão, o(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s) pela maior oferta, não inferior ao valor da avaliação (art. 885 do CPC); Se, os lances para aquisição do(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor indicado no item anterior, haverá segundo leilão (art. 886, V, do CPC) no qual, não será aceito lanço considerado vil, ou seja, aquele inferior ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art.891, parágrafo único do CPC); LEILÃO 5.
Uma vez que o edital esteja publicado, os bens serão disponibilizados para recepção de lances antecipados (que não suspendem o leilão); nos dias e horários designados, cada bem permanecerá disponível para recepção de lances até o encerramento do leilão ou superveniência de lances; o leiloeiro aguardará 03 (três) minutos após o último lançamento em leilão, e encerrará a disputa, seguindo-se à oferta do próximo bem/lote ou encerramento da fase de lances; 6.
Fica o Sr.
Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s) neste edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances, observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital; PAGAMENTOS 7.
O pagamento da arrematação, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio de Depósito Judicial junto à Caixa Econômica Federal (CEF), à disposição do Juízo e vinculado ao(s) processo(s) de execução; A não apresentação do comprovante de quitação da arrematação junto ao Leiloeiro, resulta em imediata reabertura da fase de lances e as penalidades cíveis e criminais ao arrematante ou àquele que der causa (art. 358 do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal – CP) e art. 186 e art. 927 do CC); Cabe ao arrematante pagar as custas judiciais, no equivalente a 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação a ser recolhida por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), bem como, a comissão do leiloeiro (5% – cinco por cento – calculado sobre o valor da arrematação), que poderá ser quitada por transferência eletrônica ou pagamento de boleto bancário sujeito a protesto ao Tabelionato de Protestos de Títulos e/ou ação de execução (art. 884 do CPC c/c art. 19 c/c art. 35 e art. 39 do Decreto 21.981/32); 8.
As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso estão sujeitas a desfazimento a depender do teor da decisão no recurso pendente nos Tribunais.
Nestes processos, permanecerá o valor do preço depositado em juízo, em garantia da arrematação, até que os recursos transitem em julgado; SUSPENSÃO DO LEILÃO 9.
Em caso de remição/adjudicação ou qualquer fato que venha a suspender o leilão designado, os bens serão tornados indisponíveis para recepção de lances, restando suspensas as ofertas anteriormente lançadas.
A suspensão ou retirada do bem da fase de lances será precedida de determinação judicial; 10.
Havendo remição/adjudicação em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª hasta, o requerente deverá pagar as custas judiciais devidas no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da remição/adjudicação, comissão do leiloeiro no equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada ou remuneração a ser arbitrada pelo Juízo Federal, bem como Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) junto à Prefeitura Municipal da situação do bem(ns) imóvel(is) e/ou débitos de IPVA e multas do(s) veículo(s); aplica-se o disposto neste item à remição/adjudicação do(s) bem(ns) pelo cônjuge, descendente ou ascendente que trata o art. 876, §6º do CPC; 11.
Em caso de extinção por pagamento ou suspensão em face de parcelamento, se a comunicação do pagamento integral ou da quitação da 1ª (primeira) prestação do parcelamento, se verificar em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª hasta, faz jus o leiloeiro ao equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, ou remuneração a ser arbitrado pelo Juiz Federal, a título de ressarcimento das despesas e tempo de trabalho despendidos; AUTO E CARTA DE ARREMATAÇÃO 12.
O auto de arrematação será lavrado de imediato pelo leiloeiro; 13.
Qualquer que seja a modalidade, assinado o auto pelo(a) juiz(a), pelo(a) arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do art. 903 do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos; 14.
A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de Impugnações (10 dias úteis), bem como para a opção de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente (30 dias úteis); 15.
Compete ao arrematante o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem imóvel; 16.
O Auto e a Carta de Arrematação serão assinados com o uso de certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2/2001).
CONDIÇÃO DE AQUISIÇÃO DO BEM 17.
Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir o(s) bem(ns), fica ciente de que o(s) receberá no estado de conservação em que se encontrar(rem) e no local indicado, de acordo com a descrição detalhada de cada um, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da data designada para a realização do leilão; Na ocorrência de quaisquer embaraços à visitação do(s) bem(ns), o interessado deverá comunicar o fato ao Juízo; A visitação de bem(ns) sob a guarda do leiloeiro ocorrerá preferencialmente no dia anterior ao leilão designado; 18.
O arrematante providenciará os meios para desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; 19.
Sub-rogam-se no preço da arrematação os créditos (impostos, taxas, multas etc.) que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, existentes até a data da arrematação, conforme art. 908, §1º do CPC); 20.
A entrega do bem estará condicionada à expedição da ordem de entrega (bem móvel) e/ou da carta de arrematação (bem imóvel), com o respectivo mandado de imissão na posse, se necessário – art. 901, §1º do CPC; 21.
Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara ou mediante consulte pública ao sistema PJE, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições dos bens.
INTIMAÇÕES 22.
Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, parágrafo único); 23.
Fica intimado, o Depositário Fiel, ou seu(s) representante(s) legal(is) se houver, de que a recusa na entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) incidirá em multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774 do CPC; ADVERTÊNCIAS 24.
Não poderão ofertar lances: 1) tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; 2) mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; 3) juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender sua autoridade; 4) servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; 5) leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; e 6) dos advogados de qualquer das partes; 7) e os declarados inidôneos/impedidos por Juízos Federais; 25.
Todo aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no art. 358 do CP, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível (art. 186 e art. 927 do CC); 26.
Casos omissos serão decididos pelo MM.
Juízo de Execução; PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO 27.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, o presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial (imprensa nacional – e-DJF1/DJEN). (assinado eletronicamente) RAYNILTON FERNANDES GONÇALVES DIRETOR DE SECRETARIA SUBSTITUTO DA 6ª VARA FEDERAL DA SJPA -
30/09/2022 18:59
Processo devolvido à Secretaria
-
30/09/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 18:18
Conclusos para despacho
-
02/03/2022 17:47
Juntada de e-mail
-
25/02/2022 12:11
Processo devolvido à Secretaria
-
25/02/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 19:37
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 14:43
Juntada de e-mail
-
07/06/2021 20:01
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão
-
04/09/2020 13:06
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 12:15
Expedição de Carta precatória.
-
25/08/2020 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 11:45
Decorrido prazo de ISRAEL JOAO DOS SANTOS RAIOL em 29/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 17:57
Conclusos para despacho
-
19/05/2020 13:44
Juntada de petição intercorrente
-
27/04/2020 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2020 18:35
Juntada de Certidão de processo migrado
-
27/04/2020 18:34
Juntada de volume
-
27/04/2020 10:58
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
17/04/2020 13:41
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
17/04/2020 13:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/01/2020 11:09
Conclusos para despacho
-
28/11/2019 16:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/11/2019 09:08
CARGA: RETIRADOS PGF
-
19/11/2019 09:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - (2ª)
-
13/11/2019 15:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
13/11/2019 15:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/07/2019 17:50
Conclusos para despacho
-
22/07/2019 17:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/07/2019 17:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/06/2019 09:34
CARGA: RETIRADOS PGF
-
27/06/2019 08:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - (2ª)
-
26/06/2019 10:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
26/06/2019 10:44
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
25/06/2019 10:43
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
15/01/2019 19:21
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
29/10/2018 09:34
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
29/10/2018 09:33
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
27/09/2018 18:54
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
27/09/2018 18:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/07/2018 12:59
Conclusos para despacho
-
19/07/2018 12:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/07/2018 16:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/07/2018 08:01
CARGA: RETIRADOS PGF
-
05/07/2018 16:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - (2ª)
-
03/07/2018 14:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
03/07/2018 14:27
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
03/07/2018 14:11
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
07/05/2018 12:30
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO - DISPONIBILIZADO EM 04/05/2018 PUBLICADO NO E-DJF1 ANO X Nº 79 DE 07/05/2018
-
03/05/2018 13:56
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
-
03/05/2018 13:56
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
-
03/05/2018 13:56
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
-
13/03/2018 14:07
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
12/03/2018 14:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/03/2018 14:05
Conclusos para despacho
-
05/03/2018 14:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/02/2018 15:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/02/2018 08:53
CARGA: RETIRADOS PGF
-
15/02/2018 16:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - (2ª)
-
09/02/2018 15:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
09/02/2018 15:17
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
09/02/2018 15:17
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
24/11/2017 14:34
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
24/11/2017 14:34
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
26/10/2017 19:35
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
26/10/2017 19:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/09/2017 14:08
Conclusos para despacho
-
01/09/2017 14:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/08/2017 16:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/08/2017 08:56
CARGA: RETIRADOS PGF
-
22/08/2017 11:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
22/08/2017 11:53
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
22/08/2017 11:53
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
13/07/2017 09:26
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - CEMAN
-
11/05/2017 16:17
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
11/05/2017 16:17
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
11/05/2017 15:35
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
11/05/2017 15:35
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
16/03/2017 18:00
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
14/03/2017 18:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/07/2016 18:01
Conclusos para despacho
-
25/07/2016 17:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/07/2016 16:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/07/2016 16:53
CARGA: RETIRADOS PGF
-
12/07/2016 15:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/07/2016 09:12
CARGA: RETIRADOS PGF
-
29/06/2016 17:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
23/06/2016 19:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/06/2016 15:47
Conclusos para despacho
-
06/06/2016 16:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/05/2016 09:35
CARGA: RETIRADOS PGF
-
19/05/2016 19:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
19/05/2016 19:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/05/2016 19:31
Conclusos para despacho
-
03/03/2016 15:50
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
03/03/2016 15:49
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE OUTROS (ESPECIFICAR)
-
01/03/2016 15:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/02/2016 14:09
Conclusos para despacho
-
28/09/2015 16:58
MANDADO: REMETIDO CENTRAL AVALIACAO
-
28/09/2015 16:58
MANDADO: EXPEDIDO AVALIACAO
-
27/08/2015 15:17
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO AVALIACAO
-
27/08/2015 15:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
23/07/2015 17:51
Conclusos para despacho
-
23/07/2015 17:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/07/2015 00:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/07/2015 08:49
CARGA: RETIRADOS PGF
-
30/06/2015 09:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
30/06/2015 09:17
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
29/06/2015 21:11
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
16/04/2015 13:01
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - (3ª)
-
12/02/2015 20:29
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - (2ª)
-
05/11/2014 18:56
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
01/09/2014 13:43
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
01/09/2014 13:31
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
15/07/2014 15:27
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
15/07/2014 15:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/05/2014 15:11
Conclusos para despacho
-
22/05/2014 15:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/05/2014 17:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/05/2014 09:48
CARGA: RETIRADOS PGF - RET. PELO EST...
-
12/05/2014 14:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
12/05/2014 14:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/04/2014 09:57
Conclusos para despacho
-
25/04/2014 09:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/02/2014 10:10
CARGA: RETIRADOS PGF
-
20/02/2014 15:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
20/02/2014 15:09
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
20/02/2014 15:09
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
21/01/2014 14:20
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
20/01/2014 18:48
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
18/11/2013 20:19
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
18/11/2013 20:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/09/2013 16:34
Conclusos para despacho
-
19/09/2013 16:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/09/2013 14:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/09/2013 09:48
CARGA: RETIRADOS PGF - RET. PELA ESTAG. LAIS FREIRE CASTRO CPF *10.***.*68-82
-
05/09/2013 19:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
05/09/2013 19:18
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
05/09/2013 19:17
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - NAO HOUVE INTERPOSIÇAO DE EMBARGOS
-
05/09/2013 19:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/08/2013 17:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/07/2013 14:09
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - END. TRAV. SOARES CARNEIRO 764 UMARIZAL
-
24/07/2013 18:29
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
09/07/2013 09:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
01/07/2013 14:57
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
01/07/2013 14:57
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
17/06/2013 10:21
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
07/06/2013 10:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/04/2013 19:27
Conclusos para despacho
-
18/04/2013 19:27
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
18/04/2013 19:27
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
08/02/2013 15:22
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
08/02/2013 15:22
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
11/12/2012 21:06
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
10/12/2012 21:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/10/2012 14:17
Conclusos para despacho
-
26/10/2012 14:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/10/2012 17:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/07/2012 09:53
CARGA: RETIRADOS PGF
-
23/07/2012 14:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
23/07/2012 14:25
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
16/05/2012 20:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/05/2012 16:04
Conclusos para despacho
-
11/05/2012 16:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/05/2012 17:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/02/2012 09:21
CARGA: RETIRADOS AGU - RET. PELA EST. DA PGF.....
-
15/02/2012 19:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
15/02/2012 19:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA EM 06/02/2012
-
15/02/2012 19:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
23/01/2012 13:20
Conclusos para despacho
-
23/01/2012 13:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/01/2012 16:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/01/2012 10:29
CARGA: RETIRADOS AGU - RET. PELO ES. LAILSON
-
09/01/2012 15:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
09/01/2012 15:11
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
23/12/2011 21:47
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
07/12/2011 21:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/11/2011 11:14
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
30/11/2011 11:13
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
23/11/2011 18:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - pedido de juntada de copia de oficio.
-
24/10/2011 20:00
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
24/10/2011 20:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/10/2011 16:06
Conclusos para despacho
-
04/10/2011 16:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
30/09/2011 10:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/08/2011 10:00
CARGA: RETIRADOS AGU - RET. PELA EST. DA PGF ANA CAROLINA
-
05/08/2011 12:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
21/07/2011 11:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DISPONIBILIZAÇÃO: 20/07/11 - PUBLICAÇÃO: DJF1 N. 137 DE 21/07/11
-
19/07/2011 14:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
17/06/2011 15:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
17/06/2011 15:47
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DESBLOQUEIO INDEFERIDO
-
16/06/2011 11:58
Conclusos para decisão
-
15/06/2011 16:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
14/06/2011 12:48
Conclusos para despacho
-
06/05/2011 13:16
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO
-
07/04/2011 09:58
Conclusos para decisão
-
07/04/2011 09:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
05/04/2011 17:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/04/2011 09:38
CARGA: RETIRADOS AGU - retirado pela estagiária...
-
30/03/2011 18:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
30/03/2011 18:29
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
30/03/2011 18:29
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
09/02/2011 12:57
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
09/02/2011 12:57
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
01/02/2011 16:47
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
01/02/2011 16:46
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
01/02/2011 16:40
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
01/02/2011 16:40
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - (2ª)
-
14/01/2011 14:33
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - A(O) EXECUTADA(O)
-
30/11/2010 17:45
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
30/11/2010 17:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/11/2010 18:39
Conclusos para despacho
-
29/11/2010 18:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/11/2010 15:46
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
29/11/2010 15:46
INICIAL AUTUADA
-
26/11/2010 14:03
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2010
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documentos Diversos • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1060743-50.2021.4.01.3300
Seguros Sura S.A.
Companhia das Docas do Estado da Bahia -...
Advogado: Marcio Roberto Gotas Moreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/08/2021 11:07
Processo nº 1060743-50.2021.4.01.3300
Seguros Sura S.A.
Companhia das Docas do Estado da Bahia -...
Advogado: Mauro Jose de Moraes SA Costa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/11/2024 15:18
Processo nº 1002502-84.2024.4.01.0000
Sindicato dos Servidores Publ Lotados Na...
Municipio de Arneiroz
Advogado: Liana Clodes Bastos Furtado
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/02/2024 13:27
Processo nº 1009454-89.2023.4.01.9999
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Aldeides dos Santos Dias
Advogado: Ricardo da Silva Cardoso
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/05/2023 17:10
Processo nº 1004660-61.2024.4.01.3315
Maria Aurora de Novaes Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wanderson Carlos de Jesus
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/06/2024 17:32