TRF1 - 1007979-86.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1007979-86.2024.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSISTENTE: GERRIANY BOTELHO DA SILVA TESTEMUNHA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
Compulsando os autos, constata-se que os documentos juntados pela parte autora indicam que ela reside no Município de GUARAÍ - TO, área sob a jurisdição da Seção Judiciária do Tocantins (Palmas).
A Lei nº 10.259/01 estabelece em seu artigo 3º, § 3º, que onde funcionar Juizado Especial Federal sua competência será absoluta.
Embora o critério de definição seja territorial, trata-se de competência absoluta por definição legal nos termos do dispositivo legal supracitado, devendo a incompetência ser reconhecida de ofício.
Este Juizado Especial Federal não tem competência para o processo e julgamento da causa, tendo em vista ter ficado evidenciado que a demandante reside em área sob a jurisdição da Seção Judiciária do Tocantins (Palmas).
O reconhecimento da incompetência territorial enseja a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos da Lei nº 9.099/95, art. 51, III e Enunciado 24/FONAJEF.
Ante o exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, III, da Lei nº 9099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Sem custas e honorários neste grau de jurisdição.
Preclusas as vias impugnativas, encaminhem-se os autos ao arquivo, procedendo-se à devida baixa na distribuição.
Intime-se apenas a parte autora.
P.R.I.
Araguaína/TO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JEFFERSSON FERREIRA RODRIGUES Juiz Federal -
23/09/2024 10:27
Recebido pelo Distribuidor
-
23/09/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
22/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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