TRF1 - 1002350-91.2020.4.01.4101
1ª instância - 1ª Ji-Parana
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:05
Desentranhado o documento
-
27/08/2025 10:05
Cancelada a movimentação processual
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08/07/2025 01:47
Decorrido prazo de VALDEMIR DE SOUZA LOPES em 07/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 20:59
Juntada de contestação
-
06/06/2025 11:03
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
06/06/2025 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2025 11:03
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
06/06/2025 11:03
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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09/05/2025 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/05/2025 14:05
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 10:26
Processo devolvido à Secretaria
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29/04/2025 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 04:56
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 13:59
Juntada de petição intercorrente
-
06/02/2025 13:35
Juntada de manifestação
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05/02/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 11:28
Juntada de contestação
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20/01/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/01/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/01/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/01/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/01/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/01/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 15:30
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/11/2024 11:07
Juntada de Certidão
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18/11/2024 23:33
Juntada de petição intercorrente
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13/11/2024 12:41
Juntada de Certidão
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13/11/2024 12:33
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
09/11/2024 00:19
Decorrido prazo de FLAVIO ROCHA DE FREITAS em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:19
Decorrido prazo de DEISE MARIA SILVA DOS SANTOS ALVES em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:19
Decorrido prazo de JOÃO CARLOS DA SILVA em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:19
Decorrido prazo de EURICO QUIRINO DOS SANTOS em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:19
Decorrido prazo de MARIA MARINALVA SANTANA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:19
Decorrido prazo de SIMIAO FERREIRA PEREIRA em 08/11/2024 23:59.
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06/11/2024 14:23
Juntada de contestação
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16/10/2024 00:00
Publicado Edital em 16/10/2024.
-
15/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO Processo: 1002350-91.2020.4.01.4101 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA), INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA REU: DEISE MARIA SILVA DOS SANTOS ALVES, ELIZEU FRANCISCO DE SOUZA, EURICO QUIRINO DOS SANTOS, FLAVIO ROCHA DE FREITAS, JOÃO CARLOS DA SILVA, MARIA MARINALVA SANTANA, SIMIAO FERREIRA PEREIRA, VALDEMAR DE SOUZA LOPES EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS REU: DEISE MARIA SILVA DOS SANTOS ALVES (CPF: 819.756.432- 91), EURICO QUIRINO DOS SANTOS (CPF: *26.***.*10-15), FLÁVIO ROCHA DE FREITAS (CPF: *96.***.*62-68), JOÃO CARLOS DA SILVA (CPF: *88.***.*52-53), MARIA MARINALVA SANTANA (CPF: *64.***.*21-87), SIMIÃO FERREIRA PEREIRA (CPF: *62.***.*90-00), que atualmente ambos se encontram em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO dos requeridos para, querendo, contestarem a inicial, no prazo, no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 335 e 336 do CPC), oportunidade em que deverão apresentar, justificadamente e de forma clara, as provas que pretendem produzir, ofertando, desde já, o rol de testemunhas e indicando eventual assistente técnico e quesitos.
ADVERTÊNCIAS: 1) Artigo 344 do CPC: “Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor”. 2).
A especificação das provas deve se dar de forma objetiva, com as devidas justificativas e a indicação de modo claro e preciso da finalidade e pertinência da prova, em especial os fatos aos quais a prova pleiteada se destina, sob pena de indeferimento.
Em sendo requerida prova oral, deverá a parte interessada desde logo depositar o rol de testemunhas, observando o limite numérico de testemunhas do procedimento e indicando a relação de cada testemunha com os fatos. 3).
Cumpre às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva, presumindo-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado nos autos (CPC, artigo 238, parágrafo único). 4).
Escoado o prazo de citação por edital e não havendo manifestação ou contestação dos requeridos, desde já, com fundamento no art. 72, parágrafo único, do Código de Processo Civil, fica nomeado a Defensoria Pública da União - DPU, para atuarem na defesa daqueles.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, especialmente dos citandos, e não possam no futuro alegarem ignorância, foi expedido o presente edital que deve ser divulgado na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e do Conselho Nacional de Justiça, conforme o artigo 257, inciso II, da Lei Adjetiva Civil.
Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal -
14/10/2024 12:26
Expedição de Edital.
-
14/10/2024 12:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/10/2024 10:29
Processo devolvido à Secretaria
-
07/10/2024 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 16:36
Juntada de parecer
-
06/08/2024 01:33
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 05/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 16:59
Juntada de petição intercorrente
-
19/07/2024 12:35
Expedição de Carta precatória.
-
18/07/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 13:19
Processo devolvido à Secretaria
-
18/07/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2024 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 14:20
Juntada de Vistos em correição
-
29/02/2024 17:13
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 06/02/2024 23:59.
-
19/01/2024 17:42
Juntada de parecer
-
13/01/2024 09:12
Processo devolvido à Secretaria
-
13/01/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
13/01/2024 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/01/2024 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 23:14
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 13:56
Juntada de petição intercorrente
-
08/08/2023 15:09
Juntada de parecer
-
07/08/2023 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/08/2023 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/08/2023 13:40
Processo devolvido à Secretaria
-
07/08/2023 13:40
Cancelada a conclusão
-
07/08/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 11:28
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
17/05/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 10:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/12/2021 10:12
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 12:41
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 17:04
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 11:46
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 13:15
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 11:44
Juntada de Certidão
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19/07/2021 15:53
Expedição de Carta precatória.
-
19/07/2021 15:52
Expedição de Carta precatória.
-
19/07/2021 15:52
Expedição de Carta precatória.
-
19/07/2021 15:52
Expedição de Carta precatória.
-
19/07/2021 15:52
Expedição de Carta precatória.
-
19/07/2021 15:52
Expedição de Carta precatória.
-
05/04/2021 13:20
Expedição de Carta precatória.
-
05/04/2021 13:20
Expedição de Carta precatória.
-
05/04/2021 13:20
Expedição de Carta precatória.
-
05/04/2021 13:09
Expedição de Carta precatória.
-
05/04/2021 13:09
Expedição de Carta precatória.
-
05/04/2021 13:08
Expedição de Carta precatória.
-
08/09/2020 12:50
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
-
08/09/2020 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 07:42
Conclusos para despacho
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25/06/2020 00:21
Outras Decisões
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24/06/2020 12:43
Conclusos para decisão
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20/06/2020 18:52
Juntada de Petição intercorrente
-
16/06/2020 13:32
Juntada de Parecer
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25/05/2020 23:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/05/2020 23:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/05/2020 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2020 17:52
Conclusos para despacho
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15/05/2020 10:41
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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15/05/2020 10:41
Juntada de Informação de Prevenção.
-
14/05/2020 16:36
Recebido pelo Distribuidor
-
14/05/2020 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2020
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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