TRF1 - 1004530-25.2024.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 20 - Des. Fed. Hercules Fajoses
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO CIVEL (1208) N. 1004530-25.2024.4.01.0000 AGRAVANTE: APEOESP – SINDICATO DOS PROFESSORES DO ENSINO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO Advogados do AGRAVANTE: JOÃO RICARDO SILVA XAVIER – OAB/PE 17.837-A; ROBSON LAPOENTE NOVAES JUNIOR – OAB/DF 67399-A; LIANA CLODES BASTOS FURTADO - OAB/CE 16897-A; JOSLEY WENDERSON NASCIMENTO DE SANTANA - OAB/PE 55473-A; JOSE VANDERLEI MARQUES VERAS - OAB/CE 22795-A; JOAO RICARDO SILVA XAVIER - OAB/PE 17837-A; JESSICA BAQUI DA SILVA - OAB/DF 51420-A; ITALO SERGIO ALVES BEZERRA - OAB/CE 23487-A; GUILHERME SILVEIRA COELHO - OAB/DF 33133-A; FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - OAB/CE 16045-A; ELIAS CANDIDO DA NOBREGA NETO - OAB/DF 71601-A; DAVID SUCUPIRA BARRETO - OAB/CE 18231-A; TIBERIO DE MELO CAVALCANTE - OAB/CE 15877-A;JOÃO RICARDO SILVA XAVIER – OAB/PE 17.837-A AGRAVADOS: UNIÃO FEDERAL; MUNICÍPIO DE BURI EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR CONFIRMADA.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PESSOA JURÍDICA.
HIPOSSUFICIÊNCIA.
COMPROVAÇÃO. 1.
O agravante alega que não é necessária a apresentação de prova documental para obter a gratuidade de justiça. 2.
A decisão agravada não merece reparos, porquanto os fundamentos trazidos no recurso não são suficientes para infirmar a decisão recorrida. 3.
Nesse sentido, esta colenda Sétima Turma entende que: “A inexistência de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, que deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
Neste sentido: AI n. 392307, Rel.
Des.
Federal Marli Ferreira, 4ª Turma do STJ, e-DJF3 de 24/11/2011” (AC 0066558-03.2011.4.01.0000/MA, Relator Desembargador Federal José Amilcar Machado, Sétima Turma, e-DJF1 de 19/05/2017). 4.
Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas: Decide a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator.
Brasília-DF, 11 de novembro de 2024 (data do julgamento).
DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES Relator -
09/10/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 5 de outubro de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APEOESP SINDICATO DOS PROFESSORES DO ENSINO OFICIAL DO ESTADO DE SAO PAULO e UNIÃO FEDERAL AGRAVANTE: APEOESP SINDICATO DOS PROFESSORES DO ENSINO OFICIAL DO ESTADO DE SAO PAULO Advogados do(a) AGRAVANTE: ROBSON LAPOENTE NOVAES JUNIOR - DF67399-A, PEDRO PAULO GUERRA DE MEDEIROS - GO18111-A, LUIZ EDUARDO RODRIGUES GREENHALGH - SP38555-A, LIANA CLODES BASTOS FURTADO - CE16897-A, JOSLEY WENDERSON NASCIMENTO DE SANTANA - PE55473-A, JOSE VANDERLEI MARQUES VERAS - CE22795-A, JOAO RICARDO SILVA XAVIER - PE17837-A, JESSICA BAQUI DA SILVA - DF51420-A, GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A, FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - CE16045-A, ELIAS CANDIDO DA NOBREGA NETO - DF71601-A, ELCIO BERQUO CURADO BROM - GO12000-A, DAVID SUCUPIRA BARRETO - CE18231-A, ANDRE LUIZ SOUZA DA SILVEIRA - DF16379-A, ALDIMAR DE ASSIS - SP89632-A, TIBERIO DE MELO CAVALCANTE - CE15877-A AGRAVADO: MUNICIPIO DE BURI, UNIÃO FEDERAL O processo nº 1004530-25.2024.4.01.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 11-11-2024 a 18-11-2024 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB20 - 1 - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 05 dias úteis a contar da data de início, na forma da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 02/2023 do Presidente da 7ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] -
16/02/2024 10:50
Recebido pelo Distribuidor
-
16/02/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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