TRF1 - 1010156-89.2024.4.01.3600
1ª instância - 2ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 2ª Vara Federal Cível da SJMT PROCESSO: 1010156-89.2024.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: JOSE ROBERTO GOMES JUNIOR REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROSELY CAMILO PEREIRA GOMES - PR31702 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença apresentado por José Roberto Gomes Junior em face da União Federal, em que pretende executar o comando sentencial proferido nos autos nº 0015810-65.2010.4.01.3600.
Informação de prevenção em id 2128277060.
Brevíssimo relatório.
DECIDO.
Reconheço a prevenção com os autos informados, pelo que mantenho a distribuição.
No mais, para o processamento do presente feito, o autor deverá instruir a inicial com cópia da sentença/acórdão executado(a), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Além disso, deverá recolher as custas iniciais, no mesmo prazo e sob pena de extinção, visto que a não incidência de custas judiciais somente se aplica ao cumprimento de sentença quando processada nos próprios autos, conforme prevê a PORTARIA PRESI 424/2024, de 16/04/2024 (ANEXO II, ITEM 5, inciso IV).
Em não sendo cumpridas as determinações acima, conclua-se o feito para sentença.
Caso contrário, reclassifique-se o feito para cumprimento de sentença contra a fazenda pública e, em seguida, intime-se a União para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, devendo declarar de imediato o valor que entende correto, caso alegue excesso de execução (art. 535, § 2º, do mesmo diploma legal).
Não impugnada a execução, ou no caso de concordância com os cálculos apresentados pela parte exequente, requisite-se o pagamento, como de praxe.
Por outro lado, impugnada a execução, dê-se vista à parte exequente para manifestação, querendo, no prazo de 10 (dez) dias.
Oportunamente, à conclusão.
Intime-se.
CUIABÁ, data da assinatura eletrônica. documento assinado eletronicamente Rodrigo Meireles Ortiz Juiz Federal Substituto -
17/05/2024 08:29
Recebido pelo Distribuidor
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17/05/2024 08:29
Juntada de Certidão
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17/05/2024 08:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/05/2024 08:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição intercorrente • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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