TRF1 - 1006449-86.2024.4.01.3900
1ª instância - 1ª Belem
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 00:18
Decorrido prazo de ANDREIA DO SOCORRO CONDURU DE SOUSA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:18
Decorrido prazo de JOELMA OLIVEIRA DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
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25/11/2024 10:10
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 77
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25/11/2024 10:09
Juntada de Certidão
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20/11/2024 08:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/11/2024 23:59.
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14/11/2024 16:36
Processo devolvido à Secretaria
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14/11/2024 16:36
Juntada de Certidão
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14/11/2024 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/11/2024 16:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/11/2024 16:36
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 77
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12/11/2024 11:22
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 00:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/11/2024 23:59.
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04/11/2024 16:12
Juntada de manifestação
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31/10/2024 00:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/10/2024 23:59.
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29/10/2024 12:54
Juntada de manifestação
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17/10/2024 00:01
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Pará 1ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1006449-86.2024.4.01.3900 AUTOR: JOELMA OLIVEIRA DA SILVA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO A CEF requereu dilação de prazo no total de 10 dias para apresentar a manifestação acerca do laudo pericial, também apresentou impugnação do valor dos honorários.
O juiz não está vinculado à recomendação nº 16, do CJF, podendo arbitrar valores diferentes do recomendado considerando as características do caso em apreço, portanto, indefiro o pedido de impugnação de valores de honorário.
Defiro o pedido de dilação de prazo, concedendo o prazo de 10 dias para a CEF apresentar manifestação a respeito do laudo, devendo ainda cumprir integralmente a decisão anterior, especialmente: 1.
Apresentando o guia de depósito judicial referente aos honorários do perito; e 2.
Apresentando o contrato habitacional firmado com a parte autora.
Ressalto que a CEF deve se certificar de que está juntando guia de depósito e não GRU.
I.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) -
15/10/2024 10:52
Processo devolvido à Secretaria
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15/10/2024 10:52
Juntada de Certidão
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15/10/2024 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/10/2024 10:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/10/2024 10:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/10/2024 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2024 12:09
Conclusos para decisão
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09/10/2024 00:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 08/10/2024 23:59.
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24/09/2024 13:08
Juntada de manifestação
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24/09/2024 11:38
Juntada de impugnação
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24/09/2024 11:37
Juntada de manifestação
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03/09/2024 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2024 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2024 16:45
Juntada de laudo pericial
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19/07/2024 12:53
Juntada de manifestação
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12/07/2024 00:55
Decorrido prazo de JOELMA OLIVEIRA DA SILVA em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/07/2024 23:59.
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24/06/2024 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2024 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2024 20:42
Juntada de petição intercorrente
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10/06/2024 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2024 17:07
Juntada de contestação
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21/05/2024 17:04
Juntada de impugnação
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21/05/2024 17:03
Juntada de apresentação de quesitos
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16/05/2024 14:57
Juntada de apresentação de quesitos
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24/04/2024 15:25
Processo devolvido à Secretaria
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24/04/2024 15:25
Juntada de Certidão
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24/04/2024 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2024 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2024 12:10
Conclusos para despacho
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16/02/2024 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJPA
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16/02/2024 13:09
Juntada de Informação de Prevenção
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16/02/2024 09:56
Recebido pelo Distribuidor
-
16/02/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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