TRF1 - 1082919-86.2022.4.01.3300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 16:20
Recurso especial admitido
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11/02/2025 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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11/02/2025 12:29
Conclusos para admissibilidade recursal
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11/02/2025 12:29
Juntada de certidão
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11/02/2025 11:11
Juntada de recurso especial
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23/01/2025 00:00
Decorrido prazo de RENIVALDO DOS SANTOS LIMA em 22/01/2025 23:59.
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02/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico 42/PJE APELAÇÃO CÍVEL (198) 1082919-86.2022.4.01.3300 APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA BAHIA APELADO: RENIVALDO DOS SANTOS LIMA E M E N T A ADMINISTRATIVO.
PROCESSO CIVIL.
CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA BAHIA.
EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA.
INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO.
DESNECESSIDADE.
AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
ART. 485, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1.
Os conselhos profissionais são órgãos criados por lei federal para exercer atividades que visam controlar e fiscalizar o exercício das profissões regulamentadas, sendo típica atividade estatal e de relevante interesse público e social.
Em razão disso, os conselhos de classe são investidos de poder de polícia, com atributo de auto-executoriedade, o que lhes permite a imposição de medidas coercitivas aos estabelecimentos fiscalizados. 2.
Na espécie, como asseverado pelo MM.
Juízo Federal a quo, ao proferir a v. sentença apelada, “(...) a parte autora possui poder de polícia para fiscalizar o exercício da profissão de médico, na forma do art. 15, c, da Lei 3.268/1957.
Ademais, observa-se que, no exercício dessa atividade fiscalizatória, o autor constatou os supostos ilícitos perpetrados pelo réu e comunicou o fato ao CRO/BA, que é o conselho de fiscalização profissional que detém atribuição para aplicar eventuais sanções ao acionado (IDs 1432784775 e 1432784781).” (ID 338217660 - Pág. 2, fl. 65 dos autos digitais). 3.
Aplicação de precedentes jurisprudenciais da 7ª Turma deste Tribunal Regional Federal. 4.
Em razão do poder de polícia inerente à sua atividade fiscalizatória, o ora apelante dispõe de mecanismos para, administrativamente, resolver a matéria em discussão, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário, o que o faz, por isso, carecedor de interesse de agir, na forma do art. 485, VI, do CPC. 5.
Apelação desprovida.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma, à unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator. 7ª Turma do TRF da 1ª Região – Sessão virtual de 11/11/2024 a 18/11/2024.
I’TALO FIORAVANTI SABO MENDES Desembargador Federal Relator -
28/11/2024 09:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/11/2024 09:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/11/2024 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2024 13:10
Conhecido o recurso de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 14.***.***/0001-88 (APELANTE) e não-provido
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19/11/2024 18:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/11/2024 18:48
Juntada de certidão de julgamento colegiado
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10/10/2024 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 09:33
Juntada de manifestação
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09/10/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 5 de outubro de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA BAHIA APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA BAHIA Advogado do(a) APELANTE: DANIELA GURGEL FERNANDES GIACOMO - BA18800-A APELADO: RENIVALDO DOS SANTOS LIMA O processo nº 1082919-86.2022.4.01.3300 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 11-11-2024 a 18-11-2024 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB19 - 1 - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 05 dias úteis a contar da data de início, na forma da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 02/2023 do Presidente da 7ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] -
08/10/2024 12:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/10/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2024 10:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/08/2023 09:17
Conclusos para decisão
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21/08/2023 22:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Turma
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21/08/2023 22:09
Juntada de Informação de Prevenção
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21/08/2023 10:59
Recebidos os autos
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21/08/2023 10:59
Recebido pelo Distribuidor
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21/08/2023 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#1354 • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA TIPO C • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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