TRF1 - 1080115-68.2024.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1080115-68.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: BR BPO TECNOLOGIA E SERVICOS S.A.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: OTAVIO HENNEBERG NETO - SP97984 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: BR BPO TECNOLOGIA E SERVICOS S.A.
OTAVIO HENNEBERG NETO - (OAB: SP97984) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 24 de janeiro de 2025. (assinado digitalmente) 17ª Vara Federal Cível da SJDF -
10/10/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1080115-68.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA: BR BPO TECNOLOGIA E SERVICOS S.A.
RÉ: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO É sabido que a petição inicial deverá ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, a teor do art. 320 do CPC/2015.
Assim, sendo ônus da parte demandante diligenciar no sentido de juntar aos autos documento de identificação do seu representante/administrador, bem como aqueles relativos a eleição da diretoria da entidade, determino a sua intimação para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial para tal finalidade, sob pena do seu indeferimento (CPC/2015, art. 321, parágrafo único).
Em caso negativo, ou ainda de seu cumprimento não satisfatório, renove-se a conclusão.
Estando regularizada a petição inicial, desde já a recebo.
Diante da inexistência nos autos de qualquer elemento concreto de urgência que importe em perecimento de direito ou risco ao resultado útil do processo, postergo a apreciação do pedido antecipatório de tutela para após o prazo da defesa, ocasião em que terei maiores subsídios para a prolação da decisão em sede de cognição sumária.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta, no prazo legal.
Apresentada a contestação, arguindo qualquer das matérias elencadas no art. 337 do CPC/2015, intime-se a parte autora para apresentar réplica em 15 dias, bem como para, no mesmo prazo, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou esclarecer as provas que pretende produzir, indicando, com clareza, a finalidade e a necessidade das mesmas. (art. 351 do CPC/2015).
Na sequencia, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou se pretende produzir alguma prova, devendo, em caso positivo, especificá-la com objetividade e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova.
Após, concluam-se os autos, de imediato, para análise da medida antecipatória da tutela requerida.
Intimem-se.
Cumpram-se.
Brasília, DF, data da assinatura eletrônica.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
08/10/2024 15:03
Recebido pelo Distribuidor
-
08/10/2024 15:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/10/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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