TRF1 - 1042472-31.2024.4.01.3900
1ª instância - 1ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 00:43
Decorrido prazo de RENAN LEAO PALHETA em 05/02/2025 23:59.
-
03/12/2024 16:18
Processo devolvido à Secretaria
-
03/12/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/12/2024 16:18
Indeferida a petição inicial
-
01/12/2024 20:01
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 20:11
Juntada de aditamento à inicial
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23/10/2024 15:20
Juntada de Certidão
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23/10/2024 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/10/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 00:01
Publicado Decisão Monocrática Terminativa em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1042472-31.2024.4.01.3900 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: RENAN LEAO PALHETA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARTHA HELENA PONTE MONTERO CECIM - PA35329 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros DECISÃO Em vista do teor da certidão juntada aos autos pela Secretaria deste juízo e analisando a causa de pedir e pedido de tais ações, verifico que ocorre a prevenção do juízo da 1ª Vara desta Seção Judiciária com relação ao presente feito, em vista do principio do Juiz Natural, que deve ser aquele que primeiro conheceu da pretensão autoral.
Ante o exposto, determino a imediata redistribuição do presente feito à 1ª Vara/SJPA (art. 286, II, do CPC).
Intime-se a parte impetrante.
Ato contínuo, cumpra-se, com urgência.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal -
14/10/2024 14:36
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
-
14/10/2024 13:50
Processo devolvido à Secretaria
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14/10/2024 13:50
Juntada de Certidão
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14/10/2024 13:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/10/2024 13:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/10/2024 13:50
Declarada incompetência
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10/10/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 10:41
Juntada de Certidão
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01/10/2024 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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01/10/2024 12:25
Juntada de Informação de Prevenção
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30/09/2024 16:06
Recebido pelo Distribuidor
-
30/09/2024 16:06
Juntada de Certidão
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30/09/2024 16:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/09/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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