TRF1 - 1035979-74.2024.4.01.3500
1ª instância - 3ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 10:14
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 00:51
Decorrido prazo de FRANCIELLE TEODORO DE ARAUJO em 22/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 12:05
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
15/04/2025 19:02
Decorrido prazo de FRANCIELLE TEODORO DE ARAUJO em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 16:24
Juntada de Informações prestadas
-
10/04/2025 10:33
Juntada de petição intercorrente
-
01/04/2025 13:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
01/04/2025 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 13:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
01/04/2025 13:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
28/03/2025 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2025 12:39
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 10:47
Processo devolvido à Secretaria
-
12/03/2025 10:47
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/03/2025 10:47
Concedida a Segurança a FRANCIELLE TEODORO DE ARAUJO - CPF: *16.***.*93-50 (LITISCONSORTE)
-
12/03/2025 10:47
Julgado procedente o pedido
-
27/02/2025 14:50
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 00:13
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:37
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:24
Decorrido prazo de FRANCIELLE TEODORO DE ARAUJO em 12/11/2024 23:59.
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16/10/2024 00:26
Decorrido prazo de CICB - CENTRO INTERNACIONAL DE CONVENCOES DO BRASIL S/A em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:17
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ATENÇÃO PRIMARIA A SAUDE DO MINISTERIO DA SAUDE em 15/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 14:59
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/10/2024 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2024 14:59
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/10/2024 14:59
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/10/2024 14:08
Juntada de petição intercorrente
-
08/10/2024 13:56
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/10/2024 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2024 13:56
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/10/2024 13:56
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/10/2024 11:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/10/2024 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2024 11:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/10/2024 11:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 3ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1035979-74.2024.4.01.3500 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: FRANCIELLE TEODORO DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE FERREIRA LUZ - GO9922 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros DECISÃO Na petição de ID 2151786661 a parte autora informa que antes da Posse precisa passar pelo MAAv (módulo de acolhimento e avaliação) do ciclo 38 que está ocorrendo entre os dias 07/10 a 26/10 em Brasília. (Centro de Convenções - CCIB) tendo sido impedida de participar do módulo .
Pois bem, a decisão liminar ainda vigente constou o seguinte em sua parte dispositiva: Do exposto, defiro o pedido de liminar, para determinar que a A.
Impetrada assegure a reserva de vaga de PCD em Iati-PE, até o julgamento do mérito, no tocante ao concurso público regido pelo Edital de Chamamento Público de n. 4/2024, promovido pela SAPS/MS, para adesão de médicos ao programa de provimento do Ministério da Saúde para equipes de saúde da família, equipes de consultório e de equipes de atenção primária prisional – Programa Mais Médicos para o Brasil, em favor da Impetrante, assegurando-lhe, ainda, caso aprovada no concurso público e convocada, a sua nomeação e posse, até o julgamento do mérito da presente demanda, desde que não haja outro óbice impeditivo de seu regular prosseguimento, o que deverá ser imediatamente comunicado nos autos.
Sendo o módulo MAAv parte do programa e etapa necessária antes do início das atividades dentro do Programa Mais Médicos Brasil regido pelo Edital de Chamamento Público nº 04/2024, e estando o comando liminar acima em plena vigência, tem a autora direito a participar do MAAv - ciclo 38 que está sendo realizado entre 07 e 16 de outubro de 2024 no Centro De Convenções Internacional de Brasília - CCIB.
Dessa forma, determino à autoridade tida como coatora que garanta a imediata participação no MAAv - ciclo 38 que está sendo realizado entre 07 e 16 de outubro de 2024 devendo ser abonadas faltas referente o período até o cumprimento dessa liminar.
Intime-se com urgência e pessoalmente com o teor dessa decisão e da decisão exarada 23/08/2024 (ID 2144593701) via Oficial de Justiça para o cumprimento a AGU, o Secretário de Atenção Básica a Saúde do Ministério da Saúde, bem como a pessoa que se encontrar no CCIB em Brasília e se apresentar como responsável no local pelo MAAv Ciclo 38 para possibilitar a entrada e participação da autora no ciclo.
Intime-se com urgência.
GOIÂNIA, 7 de outubro de 2024. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL -
07/10/2024 17:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/10/2024 17:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/10/2024 16:32
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 16:32
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/10/2024 15:52
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 14:56
Processo devolvido à Secretaria
-
07/10/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/10/2024 14:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/10/2024 14:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/10/2024 14:56
Concedida a Medida Liminar
-
07/10/2024 14:40
Conclusos para decisão
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07/10/2024 13:57
Juntada de petição intercorrente
-
28/09/2024 01:40
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ATENÇÃO PRIMARIA A SAUDE DO MINISTERIO DA SAUDE em 27/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 17:50
Desentranhado o documento
-
20/09/2024 17:49
Cancelada a movimentação processual
-
17/09/2024 22:07
Juntada de comprovante (outros)
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17/09/2024 21:57
Juntada de documentos diversos
-
09/09/2024 15:02
Juntada de petição intercorrente
-
26/08/2024 17:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/08/2024 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 17:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
26/08/2024 17:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
26/08/2024 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2024 14:12
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/08/2024 10:31
Juntada de petição intercorrente
-
23/08/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:38
Processo devolvido à Secretaria
-
23/08/2024 17:38
Concedida a Medida Liminar
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21/08/2024 16:46
Conclusos para decisão
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21/08/2024 16:45
Juntada de Certidão
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21/08/2024 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Cível da SJGO
-
21/08/2024 13:46
Juntada de Informação de Prevenção
-
20/08/2024 17:23
Recebido pelo Distribuidor
-
20/08/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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