TRF1 - 1002474-30.2017.4.01.3600
1ª instância - 3ª Cuiaba
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Mato Grosso 3ª Vara Federal Cível da SJMT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002474-30.2017.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 POLO PASSIVO:SCUDERIA VEICULOS LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FELIPE SANTOS FROES - MT34495/O Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ALCIDES NEY JOSE GOMES - (OAB: MS8659) MARCOS VINICIUS DO AMARAL FROES SCUDERIA VEICULOS LTDA - ME ANDREA CRISTINA DOS SANTOS FROES FELIPE SANTOS FROES - (OAB: MT34495/O) FINALIDADE: Com tais razões, DEFIRO o pedido de tutela de urgência recursal, para determinar o imediato desbloqueio do valor de R$ 1.202,50 (mil duzentos e dois reais e cinquenta centavos), depositado em conta poupança da agravante, bem como do valor de R$ 32,02 (tri.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CUIABÁ, 16 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Cível da SJMT -
16/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Mato Grosso 3ª Vara Federal Cível da SJMT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002474-30.2017.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 POLO PASSIVO:SCUDERIA VEICULOS LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FELIPE SANTOS FROES - MT34495/O Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ALCIDES NEY JOSE GOMES - (OAB: MS8659) MARCOS VINICIUS DO AMARAL FROES SCUDERIA VEICULOS LTDA - ME ANDREA CRISTINA DOS SANTOS FROES FELIPE SANTOS FROES - (OAB: MT34495/O) FINALIDADE: 1.
Mantenho a Decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Intime-se. 2.
No mais, prossiga-se com nos termos já determinados por este juízo em ID 2167619762. .
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CUIABÁ, 15 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Cível da SJMT -
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Mato Grosso - 3ª Vara Federal Cível da SJMT Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1002474-30.2017.4.01.3600 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXEQUENTE: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 EXECUTADO: SCUDERIA VEICULOS LTDA - ME e outros (2) Advogado do(a) EXECUTADO: FELIPE SANTOS FROES - MT34495/O O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITO-OS.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça à parte executada Id 2169560097.
Anote-se a secretaria.
Prossiga-se nos termos do despacho Id 2167619762.
Intimem-se. -
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Mato Grosso - 3ª Vara Federal Cível da SJMT Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1002474-30.2017.4.01.3600 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXEQUENTE: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 EXECUTADO: SCUDERIA VEICULOS LTDA - ME e outros (2) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Intime-se a executada ANDREA CRISTINA DOS SANTOS, para ciência da penhora realizada via SISBAJUD (ID 2158833434), para manifestação pelo prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda a Secretaria à transferência do valor bloqueado para conta judicial.
Após, junte-se aos autos o saldo da conta judicial, e intime-se a CEF para proceder administrativamente ao levantamento/apropriação dos valores constantes em tais contas, nos termos solicitados pela Agência da Caixa Econômica Federal (2317 – PAB Justiça Federal) por intermédio do Ofício n. 15/2023/2317, datado de 20/03/2023 e encaminhado por e-mail à este Juízo Federal: -
16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Mato Grosso - 3ª Vara Federal Cível da SJMT Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1002474-30.2017.4.01.3600 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXEQUENTE: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 EXECUTADO: SCUDERIA VEICULOS LTDA - ME e outros (2) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : intime-se a parte devedora – nos moldes do artigo 513, § 2º do CPC – para proceder ao cumprimento espontâneo da sentença no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescida multa de dez por cento ao valor devido, bem como honorários advocatícios de dez por cento, conforme dispõe o art. 523, § 1º do CPC. -
22/07/2024 13:22
Conclusos para julgamento
-
18/07/2024 13:26
Juntada de manifestação
-
18/07/2024 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 08:34
Processo devolvido à Secretaria
-
18/07/2024 08:34
Cancelada a conclusão
-
18/07/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 13:26
Processo devolvido à Secretaria
-
05/06/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 17:36
Juntada de manifestação
-
29/05/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 15:21
Juntada de petição intercorrente
-
13/05/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/05/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2024 00:17
Decorrido prazo de ANDREA CRISTINA DOS SANTOS FROES em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 00:17
Decorrido prazo de SCUDERIA VEICULOS LTDA - ME em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 00:17
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DO AMARAL FROES em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 12:55
Juntada de petição intercorrente
-
06/05/2024 11:42
Juntada de petição intercorrente
-
02/05/2024 16:41
Juntada de petição intercorrente
-
02/05/2024 16:35
Juntada de petição intercorrente
-
22/04/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 16:24
Processo devolvido à Secretaria
-
11/04/2024 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 12:32
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 16:38
Juntada de petição intercorrente
-
29/11/2023 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 13:06
Processo devolvido à Secretaria
-
29/11/2023 13:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/10/2023 18:22
Juntada de petição intercorrente
-
18/10/2023 14:55
Juntada de manifestação
-
05/09/2023 16:42
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 15:54
Juntada de impugnação
-
10/08/2023 13:10
Processo devolvido à Secretaria
-
10/08/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/08/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 18:29
Juntada de petição intercorrente
-
20/06/2023 11:14
Juntada de manifestação
-
26/05/2023 13:47
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 17:46
Juntada de manifestação
-
17/04/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/04/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 13:51
Processo devolvido à Secretaria
-
10/04/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 13:42
Processo devolvido à Secretaria
-
28/10/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 11:51
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 12:33
Juntada de petição intercorrente
-
11/10/2022 03:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/10/2022 23:59.
-
14/09/2022 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 13:02
Juntada de petição intercorrente
-
09/09/2022 00:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 08/09/2022 23:59.
-
15/08/2022 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2022 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 07:20
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 07:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/08/2022 13:49
Processo devolvido à Secretaria
-
12/08/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 18:49
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 18:49
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 18:47
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 18:31
Juntada de cumprimento de sentença
-
09/08/2022 03:44
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DO AMARAL FROES em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 03:36
Decorrido prazo de ANDREA CRISTINA DOS SANTOS FROES em 08/08/2022 23:59.
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09/08/2022 03:36
Decorrido prazo de SCUDERIA VEICULOS LTDA - ME em 08/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 17:02
Juntada de manifestação
-
08/07/2022 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2022 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 19:48
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 22:58
Processo devolvido à Secretaria
-
06/07/2022 22:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/05/2022 05:13
Conclusos para julgamento
-
23/05/2022 12:53
Juntada de manifestação
-
23/05/2022 12:42
Juntada de manifestação
-
23/05/2022 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 07:42
Juntada de manifestação
-
02/05/2022 00:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/04/2022 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 15:15
Juntada de ato ordinatório
-
12/04/2022 21:21
Juntada de documentos diversos
-
12/02/2022 02:40
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DO AMARAL FROES em 11/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 04:10
Decorrido prazo de SCUDERIA VEICULOS LTDA - ME em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 04:07
Decorrido prazo de ANDREA CRISTINA DOS SANTOS FROES em 04/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 11:49
Juntada de manifestação
-
29/01/2022 11:24
Decorrido prazo de ANDREA CRISTINA DOS SANTOS FROES em 27/01/2022 23:59.
-
29/01/2022 11:10
Decorrido prazo de SCUDERIA VEICULOS LTDA - ME em 27/01/2022 23:59.
-
29/01/2022 08:56
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DO AMARAL FROES em 27/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 12:24
Juntada de manifestação
-
25/01/2022 14:08
Perícia agendada para #Não preenchido# #Não preenchido#
-
25/01/2022 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 14:05
Juntada de ato ordinatório
-
25/01/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 12:22
Processo devolvido à Secretaria
-
09/12/2021 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 15:08
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 15:07
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 09:36
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 09:22
Juntada de manifestação
-
25/11/2021 04:09
Decorrido prazo de SCUDERIA VEICULOS LTDA - ME em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 00:59
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DO AMARAL FROES em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 00:59
Decorrido prazo de ANDREA CRISTINA DOS SANTOS FROES em 24/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/11/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 12:08
Processo devolvido à Secretaria
-
17/11/2021 12:08
Outras Decisões
-
04/11/2021 14:06
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 12:06
Juntada de manifestação
-
20/10/2021 01:28
Decorrido prazo de ANDREA CRISTINA DOS SANTOS FROES em 19/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 01:27
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DO AMARAL FROES em 19/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 01:26
Decorrido prazo de SCUDERIA VEICULOS LTDA - ME em 19/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 17:41
Juntada de manifestação
-
15/09/2021 06:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/09/2021 06:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 14:46
Processo devolvido à Secretaria
-
16/08/2021 14:46
Outras Decisões
-
15/06/2021 10:58
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 18:38
Juntada de petição intercorrente
-
04/05/2021 01:55
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DO AMARAL FROES em 03/05/2021 23:59.
-
04/05/2021 01:55
Decorrido prazo de ANDREA CRISTINA DOS SANTOS FROES em 03/05/2021 23:59.
-
04/05/2021 01:51
Decorrido prazo de SCUDERIA VEICULOS LTDA - ME em 03/05/2021 23:59.
-
30/04/2021 16:01
Juntada de manifestação
-
09/04/2021 18:17
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 14:01
Outras Decisões
-
17/02/2021 10:06
Conclusos para decisão
-
05/11/2020 09:48
Juntada de manifestação
-
04/11/2020 18:14
Juntada de manifestação
-
01/10/2020 08:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/09/2020 17:20
Juntada de manifestação
-
09/09/2020 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 13:54
Outras Decisões
-
20/07/2020 13:16
Conclusos para decisão
-
18/07/2020 12:47
Decorrido prazo de ANDREA CRISTINA DOS SANTOS FROES em 17/07/2020 23:59:59.
-
18/07/2020 12:47
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DO AMARAL FROES em 17/07/2020 23:59:59.
-
18/07/2020 12:47
Decorrido prazo de SCUDERIA VEICULOS LTDA - ME em 17/07/2020 23:59:59.
-
28/06/2020 14:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/06/2020 14:00
Juntada de ato ordinatório
-
19/05/2020 17:50
Juntada de impugnação
-
14/03/2020 09:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/03/2020 09:46
Juntada de ato ordinatório
-
30/01/2020 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) de Núcleo de Conciliação para 3ª Vara Federal Cível da SJMT
-
30/01/2020 17:05
Audiência Conciliação não-realizada para 19/12/2019 14:00 em 3ª Vara Federal Cível da SJMT.
-
30/01/2020 17:04
Juntada de Ata de audiência.
-
30/01/2020 15:10
Audiência Conciliação designada para 19/12/2019 14:00 em 3ª Vara Federal Cível da SJMT.
-
11/12/2019 10:14
Remetidos os Autos (em diligência) de 3ª Vara Federal Cível da SJMT para Central de Conciliação da SJMT
-
11/12/2019 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2019 20:36
Conclusos para despacho
-
09/12/2019 19:56
Juntada de contestação
-
04/12/2019 00:32
Decorrido prazo de EDUARDO LOPES VIEIRA VIDAURRE em 03/12/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 18:27
Mandado devolvido cumprido
-
08/11/2019 18:27
Juntada de diligência
-
04/11/2019 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
28/10/2019 15:37
Expedição de Mandado.
-
04/10/2019 01:02
Decorrido prazo de EDUARDO LOPES VIEIRA VIDAURRE em 03/10/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 16:11
Juntada de manifestação
-
02/09/2019 12:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/08/2019 11:37
Decorrido prazo de ANDREA CRISTINA DOS SANTOS FROES em 12/07/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 11:37
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DO AMARAL FROES em 12/07/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 11:37
Decorrido prazo de SCUDERIA VEICULOS LTDA - ME em 12/07/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 10:32
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
23/04/2019 10:32
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
16/04/2019 14:38
Expedição de Edital.
-
15/04/2019 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2019 08:40
Conclusos para despacho
-
14/04/2019 12:22
Juntada de petição intercorrente
-
05/04/2019 19:52
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/04/2019 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 09:55
Conclusos para despacho
-
01/03/2019 16:04
Juntada de manifestação
-
22/02/2019 06:44
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 21/02/2019 23:59:59.
-
04/02/2019 09:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/02/2019 09:03
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2019 16:18
Juntada de diligência
-
23/01/2019 16:18
Mandado devolvido sem cumprimento
-
23/01/2019 16:13
Juntada de diligência
-
23/01/2019 16:13
Mandado devolvido sem cumprimento
-
23/01/2019 16:10
Juntada de diligência
-
23/01/2019 16:10
Mandado devolvido sem cumprimento
-
21/01/2019 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
21/01/2019 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
21/01/2019 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
18/01/2019 17:22
Expedição de Mandado.
-
18/01/2019 17:22
Expedição de Mandado.
-
18/01/2019 17:22
Expedição de Mandado.
-
18/01/2019 01:45
Juntada de Certidão
-
31/10/2018 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2018 10:06
Conclusos para despacho
-
26/10/2018 15:39
Juntada de petição intercorrente
-
08/10/2018 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2018 10:23
Conclusos para despacho
-
23/09/2018 09:54
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/09/2018 23:59:59.
-
21/08/2018 13:20
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/08/2018 09:30
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2018 14:44
Juntada de diligência
-
06/08/2018 14:44
Mandado devolvido sem cumprimento
-
06/08/2018 14:42
Juntada de diligência
-
06/08/2018 14:42
Mandado devolvido sem cumprimento
-
06/08/2018 14:41
Juntada de diligência
-
06/08/2018 14:40
Mandado devolvido sem cumprimento
-
26/07/2018 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
26/07/2018 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
26/07/2018 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
24/07/2018 17:14
Expedição de Mandado.
-
24/07/2018 17:14
Expedição de Mandado.
-
24/07/2018 17:14
Expedição de Mandado.
-
22/06/2018 14:15
Juntada de Certidão
-
15/06/2018 20:08
Juntada de Certidão
-
06/04/2018 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2018 14:34
Conclusos para despacho
-
03/04/2018 17:42
Juntada de petição intercorrente
-
02/03/2018 12:23
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/02/2018 15:52
Juntada de Certidão
-
15/02/2018 15:38
Mandado devolvido sem cumprimento
-
15/02/2018 15:38
Mandado devolvido sem cumprimento
-
15/02/2018 15:38
Mandado devolvido sem cumprimento
-
08/02/2018 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
29/01/2018 18:10
Expedição de Mandado.
-
14/12/2017 14:35
Outras Decisões
-
10/11/2017 10:01
Juntada de petição intercorrente
-
30/10/2017 18:09
Conclusos para decisão
-
30/10/2017 17:25
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal Cível da SJMT
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30/10/2017 17:25
Juntada de Informação de Prevenção.
-
30/10/2017 10:04
Recebido pelo Distribuidor
-
30/10/2017 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2017
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Planilha • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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