TRF1 - 0011547-23.2001.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 17ª Vara Federal Edifício-Sede II - Setor de Autarquias Sul, Quadra 4, Bloco D, Lote 7.
CEP: 70.070-901 (61)3221-6570 - [email protected] INTIMAÇÃO REPRESENTANTE JUDICIAL VIA SISTEMA PROCESSO: 0011547-23.2001.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE MARCIO VIEIRA DA CUNHA, RENATO AUGUSTO DA SILVA, MARIA DE JESUS CAMARGO CATALANO MACEDO TERCEIRO INTERESSADO: EXPEDITO DE MELLO JUNIOR, RITA DE CASSIA DE JESUS MACEDO, ANA ERCILIA SPINELLI DE CARVALHO, JANIO PINTO PINHEIRO, JOAO ALFREDO PINTO PINHEIRO, ROBERTO MORAES DA SILVA, ANA BEATRIZ MORAES DA SILVA, RITA DE CASSIA JAMES EYER, MARCO ANTONIO JAMES DE CARVALHO, ARQUIMEDES LUIZ JAMES BARROS, FRANCISCO BANDEIRA JAMES, NILZA BANDEIRA JAMES EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL INTIMAÇÃO DE: JOSE MARCIO VIEIRA DA CUNHA, Endereço: BADY BASSITT, 3043, - lado ímpar, CENTRO, SãO JOSé DO RIO PRETO - SP - CEP: 15015-700 ROBERTO MORAES DA SILVA, Endereço: FINALIDADE: Intimar o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília/DF, 10 de janeiro de 2025 Diretor de Secretaria da 17ª Vara Federal (assinado digitalmente) -
15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0011547-23.2001.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSE MARCIO VIEIRA DA CUNHA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANA FLAVIA ANDRADE GRACIANO GUERRA - DF40375, EWERTON DA PAZ MACHADO - DF19647, EDUARDO SAUL MARQUES STOLIAR - RJ122613, ALY BEYDOUN - MG140921, RAISA SICILIANA DAVID ARAUJO DA SILVA - RJ230319, ALTYR PEREIRA DA SILVA - RJ004424 e MONICA PENHA NAVEGA DA SILVA - RJ52547 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO/INTEGRATIVA Embargos de Declaração opostos pelo José Márcio Vieira da Cunha e outros contra a decisão de mérito (id2144840411), que autoriza a habilitação de sucessores processuais de exequentes falecidos.
Em seguida, que ocorra a transferência de valores depositados em contas bancárias para os beneficiários habilitados e seus respectivos advogados, determinando a retenção de honorários advocatícios de forma destacada, conforme pactuado em contrato.
Por meio de petição recursal (id2145775519), a parte autora alegando omissão na decisão, referente ao destaque dos honorários contratuais devidos ao advogado falecido Dr.
Plínio Vieira Pinheiro, nos termos do contrato de honorários juntado aos autos (id279800357 – pág.108). É o breve relatório.
Vieram os autos conclusos.
Decido. É caso de acolhimento do embargo aclaratório.
Os embargos de declaração, consoante art. 1.022 do Código de Processo Civil, são cabíveis para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material em decisão proferida por órgão jurisdicional: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º. É clara a existência de omissão na sentença embargada, o qual explicou: No presente caso, os embargantes demonstraram que o advogado Dr.
Plínio Vieira Pinheiro atuou regularmente no processo e que o contrato de honorários, devidamente juntado aos autos (id279800357 – pág.108), prevê o percentual de 30% sobre os valores obtidos.
Essa circunstância impõe o destaque da verba honorária em favor dos herdeiros do advogado, conforme pleiteado nos embargos de declaração.
Dispositivo Isso posto, ACOLHO os embargos de declaração passando o dispositivo da decisão de mérito a vigorar nos moldes a seguir: DEFIRO o destaque dos honorários contratuais em favor de Plínio Vieira Pinheiro (id279800357 – pág.108), na forma pactuada, bem como de que seja destacado o percentual de 30% dos honorários contratuais em favor dos seus herdeiros.
Intime-se as partes.
Cumpra-se.
Publicada e registrada eletronicamente Brasília, DF, na data da assinatura.
Juiz Federal -
04/10/2022 14:03
Juntada de petição intercorrente
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05/09/2022 13:31
Juntada de manifestação
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26/07/2022 16:57
Juntada de petição intercorrente
-
21/07/2022 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2022 17:25
Processo devolvido à Secretaria
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21/07/2022 17:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/07/2022 12:14
Conclusos para despacho
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10/08/2021 10:24
Juntada de manifestação
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07/08/2021 03:35
Decorrido prazo de CELINA JAMES VIEIRA em 05/08/2021 23:59.
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07/08/2021 03:30
Decorrido prazo de JOSE MARCIO VIEIRA DA CUNHA em 05/08/2021 23:59.
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07/08/2021 02:29
Decorrido prazo de DARIO PEREIRA DE JESUS em 05/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 22:41
Juntada de manifestação
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26/07/2021 13:51
Juntada de manifestação
-
05/07/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 13:48
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
05/07/2021 13:48
Juntada de Certidão
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01/07/2021 17:04
Juntada de Certidão
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01/07/2021 16:22
Processo devolvido à Secretaria
-
01/07/2021 16:22
Proferida decisão interlocutória
-
29/06/2021 16:05
Conclusos para decisão
-
29/06/2021 16:04
Juntada de Certidão
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28/06/2021 17:21
Juntada de manifestação
-
28/06/2021 16:22
Processo devolvido à Secretaria
-
28/06/2021 16:22
Proferida decisão interlocutória
-
25/06/2021 11:41
Conclusos para decisão
-
21/06/2021 17:03
Juntada de manifestação
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21/06/2021 11:26
Juntada de manifestação
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18/06/2021 08:05
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS CAMARGO CATALANO MACEDO em 17/06/2021 23:59.
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18/06/2021 02:07
Decorrido prazo de NORMA MORAES DA SILVA em 17/06/2021 23:59.
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10/06/2021 16:45
Juntada de manifestação
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08/06/2021 13:18
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/06/2021 09:48
Juntada de manifestação
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07/06/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 17:51
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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07/06/2021 17:51
Expedição de Documento Precatório.
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26/02/2021 10:39
Desentranhado o documento
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26/02/2021 10:39
Cancelada a movimentação processual
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25/02/2021 15:39
Julgado improcedente o pedido
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29/09/2020 08:40
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS CAMARGO CATALANO MACEDO em 28/09/2020 23:59:59.
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29/09/2020 08:40
Decorrido prazo de NORMA MORAES DA SILVA em 28/09/2020 23:59:59.
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29/09/2020 08:40
Decorrido prazo de RENATO AUGUSTO DA SILVA em 28/09/2020 23:59:59.
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28/07/2020 15:08
Juntada de Petição intercorrente
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20/07/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2020 10:27
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2020 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 10:27
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2020 10:26
Juntada de Certidão de processo migrado
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16/07/2020 11:37
Juntada de Petição (outras)
-
16/07/2020 11:37
Juntada de Petição (outras)
-
16/07/2020 11:37
Juntada de Petição (outras)
-
16/07/2020 11:37
Juntada de Petição (outras)
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06/12/2019 15:46
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
29/10/2018 15:42
Conclusos para despacho
-
14/06/2018 10:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) PEÇAS TRASLADADAS DOS EMBARGOS A EXECUÇÃO 39942-05.2013.4.01.3400
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06/04/2018 13:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PEÇAS TRASLADADAS DOS EMBARGOS A EXECUÇÃO
-
19/02/2018 10:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
01/02/2018 17:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
01/02/2018 17:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/01/2018 09:22
CARGA: RETIRADOS AGU - COM 02 VOLUMES
-
22/01/2018 10:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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22/01/2018 10:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/01/2018 10:35
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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17/10/2017 13:54
Conclusos para despacho
-
14/06/2016 11:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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27/05/2016 12:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
27/05/2016 12:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/05/2016 12:15
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
19/05/2016 12:12
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO
-
19/05/2016 12:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/05/2016 12:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
06/04/2016 15:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
01/04/2016 19:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/04/2016 19:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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22/05/2015 11:38
Conclusos para despacho
-
22/05/2015 11:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/05/2015 17:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INSPECAO
-
13/05/2015 17:39
Conclusos para despacho
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14/01/2015 09:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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12/01/2015 09:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/12/2014 09:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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03/02/2014 13:32
SOBRESTAMENTO: ORDENADO OUTROS (ESPECIFICAR) - ATE TRANSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS N° 39942-05.2013.4.01.3400
-
03/02/2014 13:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/02/2014 13:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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24/01/2014 13:03
Conclusos para despacho
-
24/01/2014 13:03
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
-
28/11/2013 12:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/11/2013 13:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
19/11/2013 13:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/11/2013 12:02
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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13/11/2013 11:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/11/2013 11:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
12/11/2013 09:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
12/11/2013 09:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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21/10/2013 18:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA OUTROS (ESPE - BOL 50 PUBLICAÇÃO PREVISTA 12/11/2013
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10/09/2013 15:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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09/09/2013 12:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/09/2013 18:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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09/08/2013 17:23
Conclusos para despacho
-
18/06/2013 16:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AGUARDANDO AUTUAÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO.
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17/05/2013 11:09
CARGA: RETIRADOS AGU
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16/05/2013 12:44
CitaçãoORDENADA - UNIÃO FEDERAL
-
14/05/2013 13:47
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA
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03/05/2013 11:06
RECLASSIFICACAO (MUDANCA DE CLASSE): ORDENADA
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24/04/2013 14:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/04/2013 14:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/04/2013 20:27
Conclusos para despacho
-
15/03/2013 13:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/03/2013 16:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
05/03/2013 16:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/02/2013 14:56
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
22/02/2013 12:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
22/02/2013 12:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
25/01/2013 12:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOL. 06 - PUBLICAÇÃO PREVISTA PARA 22/2/2013
-
12/12/2012 16:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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11/12/2012 16:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/12/2012 16:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/12/2012 16:04
Conclusos para despacho
-
11/12/2012 16:03
TRANSITO EM JULGADO EM
-
29/10/2012 13:29
RECEBIDOS DO TRF
-
11/12/2001 13:01
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
-
10/12/2001 14:23
REMESSA ORDENADA: TRF
-
06/12/2001 18:35
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
06/12/2001 18:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM PETICAO
-
29/11/2001 12:20
CARGA: RETIRADOS MPF
-
28/11/2001 18:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
21/11/2001 17:50
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
07/11/2001 13:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - IMPETRANTE
-
06/11/2001 17:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
06/11/2001 17:35
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO
-
06/11/2001 17:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
29/10/2001 12:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - bol 153 civ j
-
23/10/2001 13:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
18/10/2001 18:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA - APELACAO
-
15/10/2001 08:45
CARGA: RETIRADOS AGU
-
09/10/2001 17:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA - AGU J
-
09/10/2001 17:02
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - CIV J
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04/09/2001 16:06
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA SENTENCA - CIV J/AG.APELACAO
-
04/09/2001 16:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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29/08/2001 08:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - BOL 119/2001
-
31/07/2001 18:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA - CIV J CONCEDIDA A SEGURANCA
-
30/07/2001 18:27
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - CIV/J
-
30/07/2001 10:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - // REU - CIV J
-
11/07/2001 13:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA - CIV J
-
11/07/2001 13:22
OFICIO REMETIDO CENTRAL - CIV
-
06/07/2001 10:09
OFICIO EXPEDIDO
-
05/07/2001 17:07
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - GABIN
-
05/07/2001 17:02
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE - SENT 528/2001
-
02/07/2001 18:04
CONCLUSOS PARA SENTENCA - CIV/NJ
-
21/06/2001 17:26
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - CIV NJ
-
21/06/2001 17:26
PARECER MPF: APRESENTADO - CIV NJ
-
19/06/2001 17:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETICAO - CIV - NJ
-
11/06/2001 10:14
CARGA: RETIRADOS MPF - GUIA 050/2001
-
08/06/2001 17:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - NJ/ CIV
-
05/06/2001 14:43
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - CIV NJ
-
25/05/2001 10:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - CIV/NJ
-
23/05/2001 17:44
INFORMACAO REQUISITADA / SOLICITADA A AUTORIDADE / ENTIDADE - CIV NJ AGUAR INFOR
-
23/05/2001 17:44
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - CIV NJ
-
26/04/2001 13:38
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - GABIN
-
26/04/2001 13:37
DEVOLVIDOS C/ DECISAO LIMINAR DEFERIDA
-
20/04/2001 18:00
Conclusos para decisão
-
20/04/2001 14:25
INICIAL AUTUADA
-
18/04/2001 16:21
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2001
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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