TRF1 - 1068037-42.2024.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO:1068037-42.2024.4.01.3400 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARCIO SOUSA FIRPE PARAISO IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE RECIFE - PE, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Ratifico a competência deste Juízo para apreciação da demanda.
Em virtude da natureza da matéria objeto deste writ, a cuidar de pedido de reconhecimento do direito à isenção do IPI na aquisição de veículo automotor por “pessoa deficiente, portadora de síndrome autista” (id 2145219197, fl. 2), alegação que não prescinde de prévio contraditório, e em especial por não visualizar risco de perecimento de direito, postergo a apreciação do pedido de medida liminar para o momento da prolação de sentença, após a manifestação da autoridade indicada como coatora, já em sede de cognição exauriente da controvérsia.
Não obstante, defiro, em caráter cautelar, a prioridade de tramitação postulada.
Anote-se.
Determino, assim, a notificação da autoridade para que preste suas informações, no prazo de 10 (dez) dias, e intime-se o representante judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito (incisos I e II do art. 7.º da Lei 12.016/2009).
Após, dê-se vista ao Parquet Federal, para pronunciamento, pelo prazo de 10 (dez) dias (Lei 12.016/2009, art. 12).
Em seguida, concluam-se os autos, imediatamente.
Cumpra-se.
Brasília/DF, na data da assinatura. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
27/08/2024 23:33
Recebido pelo Distribuidor
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27/08/2024 23:33
Juntada de Certidão
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27/08/2024 23:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2024 23:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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