TRF1 - 1000186-45.2023.4.01.4103
1ª instância - Vilhena
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO (Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO) PROCESSO: 1000186-45.2023.4.01.4103 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: CARLOS ALBERTO MARCOS EDITAL DE CITAÇÃO EDITAL DE CITAÇÃO DE: CARLOS ALBERTO MARCOS - CPF: *37.***.*66-55 QUE SE ENCONTRA EM LUGAR IGNORADO E/OU INCERTO, COM PRAZO DE PUBLICAÇÃO DE 30 DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: DR.
RAFAEL ÂNGELO SLOMP, JUIZ FEDERAL DA VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE VILHENA/RO, NOMEADO NA FORMA DA LEI E NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que, por este juízo, tramitam os autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL de nº 1000186-45.2023.4.01.4103, em que são partes a EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL e o EXECUTADO: CARLOS ALBERTO MARCOS, na qual foi requerida a CITAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 829 DO CPC, DE CARLOS ALBERTO MARCOS, que se encontra em lugar ignorado e/ou incerto, com prazo de publicação de trinta dias, para ciência da presente ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Após o prazo acima referido, iniciam-se os prazos de 3 (três) dias para pagamento do valor de R$ 132.664,40 (cento e trinta e dois mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos), a ser atualizado na data do pagamento, e o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento dos embargos, observando o disposto no art. 915 e parágrafos e art. 231, todos do Código de Processo Civil, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito, ficando advertido ainda de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Poderá, caso deseje, indicar bens passíveis de penhora (CPC, art. 829, parágrafo 2º).
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região, na forma da Lei (CPC, art. 256 e 257).
EXPEDIDO pelo MM.
Juiz Federal, Dr.
Rafael Ângelo Slomp, no Município de Vilhena/RO, na data da assinatura digital.
CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei.
Rafael Ângelo Slomp Juiz Federal -
25/11/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Fls...........
Rub.........
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE VILHENA – RO Processo nº 1000186-45.2023.4.01.4103 Classe: Execução de Título Extrajudicial (12154) Exqte: União Excdo: Carlos Alberto Marcos DECISÃO Deferida citação por edital (ID 2152815578), foi publicado o ato contendo como exequente a Caixa Econômica Federal, estranha à lide (ID 2153084861), o que despertou sua insurgência (ID 2156158051).
Com razão a Caixa.
Haja vista o erro material, determino à secretaria deste Juízo que retifique o Edital e o republique, contendo corretamente o nome das partes litigantes, bem como que cumpra os demais comandos da decisão supracitada (ID 2152815578).
P.R.I.
Vilhena, data da assinatura digital.
Juiz Federal 1 -
16/10/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO (Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO) PROCESSO: 1000186-45.2023.4.01.4103 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: CARLOS ALBERTO MARCOS EDITAL DE CITAÇÃO EDITAL DE CITAÇÃO DE: CARLOS ALBERTO MARCOS - CPF: *37.***.*66-55 QUE SE ENCONTRA EM LUGAR IGNORADO E/OU INCERTO, COM PRAZO DE PUBLICAÇÃO DE 30 DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: DR.
RAFAEL ÂNGELO SLOMP, JUIZ FEDERAL DA VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE VILHENA/RO, NOMEADO NA FORMA DA LEI E NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que, por este juízo, tramitam os autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL de nº 1000186-45.2023.4.01.4103, em que são partes CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF e EXECUTADO: CARLOS ALBERTO MARCOS, na qual foi requerida a CITAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 829 DO CPC, DE CARLOS ALBERTO MARCOS, que se encontra em lugar ignorado e/ou incerto, com prazo de publicação de trinta dias, para ciência da presente ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Após o prazo acima referido, iniciam-se os prazos de 3 (três) dias para pagamento do valor de R$ 132.664,40 (cento e trinta e dois mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos), a ser atualizado na data do pagamento, e o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento dos embargos, observando o disposto no art. 915 e parágrafos e art. 231, todos do Código de Processo Civil, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito, ficando advertido ainda de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Poderá, caso deseje, indicar bens passíveis de penhora (CPC, art. 829, parágrafo 2º).
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região, na forma da Lei (CPC, art. 256 e 257).
EXPEDIDO pelo MM.
Juiz Federal, Dr.
Rafael Ângelo Slomp, no Município de Vilhena/RO, na data da assinatura digital.
CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei.
Rafael Ângelo Slomp Juiz Federal -
24/02/2023 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2023 12:22
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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03/02/2023 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/02/2023 14:41
Expedição de Mandado.
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01/02/2023 13:45
Processo devolvido à Secretaria
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01/02/2023 13:45
Outras Decisões
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01/02/2023 09:02
Conclusos para despacho
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01/02/2023 09:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO
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01/02/2023 09:02
Juntada de Informação de Prevenção
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31/01/2023 21:38
Recebido pelo Distribuidor
-
31/01/2023 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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