TRF1 - 1046439-41.2024.4.01.3300
1ª instância - 13ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2025 20:11
Arquivado Definitivamente
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05/03/2025 20:11
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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25/01/2025 00:16
Decorrido prazo de BAHIA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 24/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:36
Decorrido prazo de Delegado Receita Federal Feira de Santana em 21/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 21:07
Juntada de petição intercorrente
-
08/12/2024 08:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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08/12/2024 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/12/2024 08:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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08/12/2024 08:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
04/12/2024 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 13ª Vara Federal Cível da SJBA Juiz Titular : CARLOS D'ÁVILA TEIXEIRA Juiz Substituto : Dir.
Secret. : RAQUEL TELES AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1046439-41.2024.4.01.3300 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: BAHIA COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: MATHEUS HELENO CASTRO DA SILVA - PR107728 IMPETRADO: Delegado Receita Federal Feira de Santana e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Com tais razões, DENEGO A SEGURANÇA pleiteada por BAHIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-44, à míngua de qualquer ilegalidade ou abuso de poder a serem reparados nesta ação mandamental.
Custas ex lege.
Sem honorários (art. 25 da Lei nº. 12.016, de 07.08.2009, e Súmula 512 do STF).
Dê-se ciência à digna autoridade coatora, o DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SALVADOR/BA, mediante ofício instruído com cópia desta sentença.
Intime-se o órgão interessado, UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), para tomar ciência do inteiro teor desta sentença.
Desnecessária a remessa dos autos ao Ministério Público Federal.
Findo o prazo recursal em branco, certificado o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. -
02/12/2024 12:25
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 12:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/12/2024 12:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/12/2024 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/11/2024 16:18
Processo devolvido à Secretaria
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14/11/2024 16:18
Denegada a Segurança a BAHIA COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-44 (IMPETRANTE)
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12/11/2024 16:38
Conclusos para julgamento
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10/11/2024 15:23
Juntada de petição intercorrente
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07/11/2024 01:00
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:33
Decorrido prazo de BAHIA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 05/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:28
Decorrido prazo de Delegado Receita Federal Feira de Santana em 30/10/2024 23:59.
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23/10/2024 14:49
Juntada de petição intercorrente
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16/10/2024 13:29
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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16/10/2024 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2024 13:29
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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16/10/2024 13:29
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 08:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 13ª Vara Federal Cível da SJBA Juiz Titular : CARLOS D'ÁVILA TEIXEIRA Dir.
Secret. : RAQUEL TELES FERREIRA OLIVEIRA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1046439-41.2024.4.01.3300 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: BAHIA COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: MATHEUS HELENO CASTRO DA SILVA - PR107728 IMPETRADO: Delegado Receita Federal Feira de Santana e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (dISPOSITIVO) Diante do exposto, INDEFIRO A MEDIDA LIMINAR, ante a ausência de plausibilidade do direito vindicado e inexistência de ilegalidade ou abuso de poder, no ato tido como coator. -
09/10/2024 17:42
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 17:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/10/2024 17:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/10/2024 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/10/2024 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2024 15:17
Processo devolvido à Secretaria
-
04/10/2024 15:17
Não Concedida a Medida Liminar
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30/09/2024 12:50
Conclusos para decisão
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27/09/2024 03:32
Decorrido prazo de Delegado Receita Federal Feira de Santana em 26/09/2024 23:59.
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23/09/2024 16:16
Juntada de petição intercorrente
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13/09/2024 08:40
Juntada de Informações prestadas
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04/09/2024 18:32
Juntada de petição intercorrente
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30/08/2024 12:06
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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30/08/2024 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2024 12:06
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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30/08/2024 12:06
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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21/08/2024 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/08/2024 17:50
Juntada de petição intercorrente
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20/08/2024 12:59
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 06:03
Juntada de Certidão
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20/08/2024 06:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2024 06:03
Juntada de Certidão
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20/08/2024 06:03
Juntada de Certidão
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19/08/2024 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/08/2024 12:12
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/08/2024 13:36
Processo devolvido à Secretaria
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13/08/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 18:37
Conclusos para despacho
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12/08/2024 18:37
Juntada de Certidão
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01/08/2024 14:56
Juntada de guia de recolhimento da união - gru
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01/08/2024 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal Cível da SJBA
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01/08/2024 11:56
Juntada de Informação de Prevenção
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01/08/2024 11:35
Recebido pelo Distribuidor
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01/08/2024 11:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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