TRF1 - 1000007-53.2018.4.01.3500
1ª instância - 9ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 9ª Vara Federal Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias ORIGEM: Processo Judicial Eletrônico nº 1000007-53.2018.4.01.3500 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizada pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em desfavor de CORREIA DA LUZ ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI e OUTROS.
INTIMANDO(A): CORREIA DA LUZ ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI (CNPJ: 04.***.***/0001-41), JULIO CESAR CORREIA DA LUZ (CPF: *59.***.*12-68) e LILIAN MARCIA GONCALVES FERREIRA (CPF: *17.***.*71-68), que se encontram em local incerto e/ou não sabido.
FINALIDADE(S): INTIMAR os executados CORREIA DA LUZ ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI - CNPJ nº 04.***.***/0001-41, JULIO CESAR CORREIA DA LUZ - CPF nº *59.***.*12-68 e LILIAN MARCIA GONCALVES FERREIRA - CPF nº *17.***.*71-68 para, em 15 (quinze) dias, pagarem o valor indicado pela parte exequente - R$ 109.991,14 (Cento e nove mil, novecentos e noventa e um reais e quatorze centavos) com acréscimos legais, inclusive acrescidas das demais despesas judiciais, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento), e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), bem como penhora, nos termos do artigo 523, §§ 1º e 3º, do CPC.
O prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença será contado logo após o término do prazo para pagamento e independe de nova intimação.
Por oportuno, consigno que, conforme o Enunciado n° 50 do ENFAM, o "oferecimento de impugnação manifestamente protelatória ao cumprimento de sentença será considerado conduta atentatória à dignidade da Justiça (art. 918, III, parágrafo único, do CPC/2015), ensejando a aplicação da multa prevista no art. 774, parágrafo único".
ADVERTÊNCIA: Não ocorrendo o pagamento ou oposição de embargos, fica decretada a revelia e será nomeada a Defensoria Pública da União como curadora especial (artigos 72, II, parágrafo único, 257, IV e 344 do CPC).
Sede do Juízo: Nona Vara, Seção Judiciária do Estado de Goiás, Rua 19, 244, 4º andar, Centro, Goiânia-GO.
E-mail: [email protected] Goiânia(GO), data da assinatura. - assinatura eletrônica - EDUARDO DE MELO GAMA Juiz Federal Titular da 9ª Vara -
28/09/2022 00:58
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/09/2022 23:59.
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29/08/2022 09:58
Juntada de petição intercorrente
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26/08/2022 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 01:19
Decorrido prazo de CORREIA DA LUZ ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI em 23/08/2022 23:59.
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24/08/2022 01:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 23/08/2022 23:59.
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24/08/2022 01:15
Decorrido prazo de JULIO CESAR CORREIA DA LUZ em 23/08/2022 23:59.
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24/08/2022 01:14
Decorrido prazo de LILIAN MARCIA GONCALVES FERREIRA em 23/08/2022 23:59.
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23/08/2022 15:11
Juntada de petição intercorrente
-
20/07/2022 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2022 19:55
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 19:43
Processo devolvido à Secretaria
-
20/07/2022 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 14:29
Conclusos para despacho
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25/11/2021 23:41
Juntada de petição intercorrente
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22/10/2021 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/10/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 01:29
Decorrido prazo de JULIO CESAR CORREIA DA LUZ em 28/09/2021 23:59.
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29/09/2021 01:25
Decorrido prazo de LILIAN MARCIA GONCALVES FERREIRA em 28/09/2021 23:59.
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29/09/2021 01:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/09/2021 23:59.
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29/09/2021 01:22
Decorrido prazo de CORREIA DA LUZ ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI em 28/09/2021 23:59.
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27/08/2021 18:40
Juntada de petição intercorrente
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27/08/2021 18:11
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2021 18:10
Ato ordinatório praticado
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01/05/2021 01:11
Decorrido prazo de CORREIA DA LUZ ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI em 30/04/2021 23:59.
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01/05/2021 01:09
Decorrido prazo de LILIAN MARCIA GONCALVES FERREIRA em 30/04/2021 23:59.
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01/05/2021 00:48
Decorrido prazo de JULIO CESAR CORREIA DA LUZ em 30/04/2021 23:59.
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22/04/2021 18:17
Juntada de impugnação aos embargos
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04/03/2021 10:20
Juntada de embargos à ação monitória
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03/03/2021 17:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/03/2021 17:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/03/2021 17:14
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/03/2021 13:25
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 04:10
Decorrido prazo de JULIO CESAR CORREIA DA LUZ em 03/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 04:10
Decorrido prazo de LILIAN MARCIA GONCALVES FERREIRA em 03/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 04:10
Decorrido prazo de CORREIA DA LUZ ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI em 03/11/2020 23:59:59.
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30/10/2020 04:34
Publicado Citação e intimação em 19/08/2020.
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30/10/2020 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2020 04:34
Publicado Citação e intimação em 19/08/2020.
-
30/10/2020 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2020 04:34
Publicado Citação e intimação em 19/08/2020.
-
30/10/2020 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 17:40
Juntada de Certidão
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17/08/2020 15:38
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
17/08/2020 15:38
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
17/08/2020 15:38
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
17/08/2020 15:38
Expedição de Publicação e-DJF1.
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12/08/2020 22:36
Expedição de Edital.
-
03/12/2019 08:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/12/2019 23:59:59.
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26/11/2019 00:56
Juntada de petição intercorrente
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14/11/2019 16:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/11/2019 14:21
Juntada de ato ordinatório
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14/11/2019 14:18
Juntada de Certidão
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30/09/2019 14:41
Juntada de manifestação
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30/06/2019 05:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 28/06/2019 23:59:59.
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14/06/2019 09:38
Juntada de petição intercorrente
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03/06/2019 17:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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31/05/2019 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2019 17:47
Conclusos para despacho
-
02/05/2019 18:08
Juntada de Outros documentos
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19/03/2019 14:48
Juntada de Certidão
-
14/03/2019 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2019 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2018 00:47
Decorrido prazo de LILIAN MARCIA GONCALVES FERREIRA em 19/12/2018 23:59:59.
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28/11/2018 16:22
Juntada de Outros documentos
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14/11/2018 18:02
Juntada de Outros documentos
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19/09/2018 16:25
Juntada de Certidão
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11/09/2018 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2018 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2018 11:01
Juntada de Certidão
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29/05/2018 11:24
Juntada de aviso de recebimento
-
29/05/2018 11:24
Juntada de aviso de recebimento
-
29/05/2018 11:23
Juntada de aviso de recebimento
-
29/05/2018 11:23
Juntada de aviso de recebimento
-
29/05/2018 11:14
Juntada de aviso de recebimento
-
29/05/2018 11:10
Juntada de aviso de recebimento
-
29/05/2018 11:06
Juntada de aviso de recebimento
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06/05/2018 00:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/04/2018 23:59:59.
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27/04/2018 18:39
Juntada de Certidão
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26/04/2018 20:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2018 20:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2018 20:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2018 10:44
Juntada de petição intercorrente
-
23/03/2018 16:52
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/02/2018 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2018 17:40
Conclusos para despacho
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21/02/2018 17:40
Juntada de Certidão.
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19/01/2018 20:51
Remetidos os Autos da Distribuição a 9ª Vara Federal Cível da SJGO
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19/01/2018 20:51
Juntada de Informação de Prevenção.
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02/01/2018 17:37
Recebido pelo Distribuidor
-
02/01/2018 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2018
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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