TRF1 - 1012640-86.2024.4.01.9999
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 39 - Desembargador Federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 39 - DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1012640-86.2024.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 0015713-60.2008.8.05.0150 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:TELEMATIC TECNOLOGIA LTDA e outros E M E N T A TRIBUTÁRIO.
ADMINISTRATIVO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
OCORRÊNCIA.
REMESSA OFICIAL DESPROVIDA.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1.
Trata-se de remessa oficial em face da sentença proferida pelo Juízo Estadual da Comarca de Lauro de Freitas que, nos autos da Execução Fiscal n. 1012640-86.2024.4.01.9999, declarou extinta a presente ação, diante da prescrição intercorrente do crédito exequendo, com fulcro nos arts. 332, § 1º, e 487, inciso II, do CPC c/c arts. 174 e 156, inciso V, do CTN. 2.
No caso dos autos, a exequente objetivava a cobrança de uma dívida no valor de R$ 1.886.299,43 (um milhão, oitocentos e oitenta e seis mil, duzentos e noventa e nove reais e quarenta e três centavos), referente ao crédito inscrito em Certidões de Dívida Ativa (CDA) ns. 60.292.941-5, 60.308.816-3, 60.327.337-0 e 60.327.340-8. 3.
A parte exequente foi comunicada da não localização da devedora em 17/04/2013, arquivando-se os autos provisoriamente até 17/04/2014.
Assim, transcorrido o prazo prescricional, e não tendo sido praticado nenhum ato interruptivo, configurou-se a prescrição intercorrente em 17/04/2019, nos termos do art. 40 da Lei n. 6.830/1980. 4.
Em sede de remessa oficial, confirma-se a sentença se não há quaisquer questões de fato ou de direito, referentes ao mérito ou ao processo, matéria constitucional ou infraconstitucional, direito federal ou não, ou princípio, que a desabone. 5.
A ausência de recursos voluntários reforça a higidez da sentença, adequada e suficientemente fundamentada, sobretudo quando não há notícia de qualquer inovação no quadro fático-jurídico e diante da satisfação imediata da pretensão do direito, posteriormente julgado procedente. 6.
Remessa oficial desprovida.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma, à unanimidade, negar provimento à remessa oficial. 13ª Turma do TRF da 1ª Região – 14/11/2024.
Desembargador Federal JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA Relator -
17/10/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 15 de outubro de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) JUIZO RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) RECORRIDO: TELEMATIC TECNOLOGIA LTDA, DILSON LIMA GOMES, JOSE ANCELMO DA ROCHA O processo nº 1012640-86.2024.4.01.9999 (REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 14-11-2024 a 22-11-2024 Horário: 06:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB39 -1- - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 06 dias úteis a contar da data de início, na forma da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 01/2023 do Presidente da 13ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] -
05/07/2024 15:38
Recebido pelo Distribuidor
-
05/07/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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