TRF1 - 1008430-14.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 09:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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14/03/2025 16:43
Juntada de Informação
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14/03/2025 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/03/2025 23:59.
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25/02/2025 00:04
Publicado Ato ordinatório em 25/02/2025.
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25/02/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1008430-14.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO CONTRARRAZÕES) De ordem da MM.
Juíza Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria n. 1/2025-GABJU/JF/ARN, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
LETICIA ALENCAR LIMA Servidor -
21/02/2025 09:41
Juntada de Certidão
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21/02/2025 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 09:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 09:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 15:18
Juntada de recurso inominado
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06/02/2025 00:02
Publicado Sentença Tipo A em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 09:15
Processo devolvido à Secretaria
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04/02/2025 09:15
Juntada de Certidão
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04/02/2025 09:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/02/2025 09:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/02/2025 09:15
Julgado improcedente o pedido
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10/01/2025 08:39
Conclusos para julgamento
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21/12/2024 20:40
Juntada de contestação
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18/12/2024 13:55
Juntada de petição intercorrente
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02/12/2024 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/12/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 16:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:01
Juntada de Certidão
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28/11/2024 01:00
Juntada de laudo de perícia médica
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17/10/2024 15:00
Juntada de manifestação
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15/10/2024 10:07
Perícia agendada
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15/10/2024 09:38
Juntada de Certidão
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15/10/2024 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/10/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 18:32
Processo devolvido à Secretaria
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14/10/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 09:22
Conclusos para despacho
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09/10/2024 11:57
Juntada de processo administrativo
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09/10/2024 00:05
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1008430-14.2024.4.01.4301 DESPACHO Considerando os requisitos previstos nos artigos 319 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como a obrigação de instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial e/ou indicar os respectivos ids. dos documentos, conforme as determinações abaixo, sob pena de indeferimento da inicial: - carta de indeferimento ou outro documento administrativo no qual conste, expressamente, o número de benefício, motivo do indeferimento e DER - uma vez que o comprovante de indeferimento com o NB: 715.423.200-6. (id. 2151236423), não corresponde com informado na petição inicial - o NB: 64007533.
Esclareço que o não cumprimento das determinações supra indicadas ocasionará a extinção do processo sem resolução de mérito.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JEFFERSSON FERREIRA RODRIGUES Juiz Federal -
07/10/2024 16:52
Processo devolvido à Secretaria
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07/10/2024 16:52
Juntada de Certidão
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07/10/2024 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2024 16:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/10/2024 16:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/10/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 14:02
Conclusos para despacho
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03/10/2024 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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03/10/2024 10:45
Juntada de Informação de Prevenção
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03/10/2024 09:39
Recebido pelo Distribuidor
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03/10/2024 09:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/10/2024 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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