TRF1 - 1003855-38.2020.4.01.3901
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 39 - Desembargador Federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 39 - DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1003855-38.2020.4.01.3901 PROCESSO REFERÊNCIA: 1003855-38.2020.4.01.3901 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMOVEIS 12 REGIAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FIRMINO GOUVEIA DOS SANTOS - PA9967-A e JOSE ROCHA DA COSTA JUNIOR - PA10221-A POLO PASSIVO:EDILSON COELHO VALADARES E M E N T A PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA.
IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE SUSPENSÃO E POSTERIOR ARQUIVAMENTO.
ART. 40 DA LEI N. 6.830/1980.
APELAÇÃO PROVIDA.
SENTENÇA ANULADA.
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1.
Trata-se de apelação interposta pelo exequente, Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 12ª Região, contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Marabá/PA que, nos autos da Execução Fiscal n. 1003855-38.2020.4.01.3901, julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 485, inc.
III e §1º, do CPC. 2.
Nos termos dos §§ 1º a 4º do art. 40 da Lei n. 6.830/1980, ajuizada a execução fiscal e não localizado o devedor ou não encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, será suspenso o curso da execução, com o arquivamento provisório do processo por até 01 (um) ano, e, após decorrido o prazo, sem que sejam localizados bens do devedor, serão arquivados os autos pelo prazo prescricional de 05 (cinco) anos. 3.
Não havendo a citação do executado, ainda que por inércia do exequente, cabe ao magistrado ordenar a suspensão do curso da execução pelo prazo de um ano e, posteriormente, o arquivamento provisório, nos termos do que prevê o citado art. 40 da Lei n. 6.830/1980, não sendo possível a extinção do feito ao fundamento de abandono da causa.
Precedentes declinados no voto. 4.
Apelação provida, para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem, para regular prosseguimento do feito.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma, por unanimidade, dar provimento à apelação. 13ª Turma do TRF da 1ª Região – 14/11/2024.
Desembargador Federal JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA Relator -
17/10/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 15 de outubro de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMOVEIS 12 REGIAO APELANTE: CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMOVEIS 12 REGIAO Advogados do(a) APELANTE: JOSE ROCHA DA COSTA JUNIOR - PA10221-A, FIRMINO GOUVEIA DOS SANTOS - PA9967-A APELADO: EDILSON COELHO VALADARES O processo nº 1003855-38.2020.4.01.3901 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 14-11-2024 a 22-11-2024 Horário: 06:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB39 -1- - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 06 dias úteis a contar da data de início, na forma da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 01/2023 do Presidente da 13ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] -
15/05/2024 11:24
Recebidos os autos
-
15/05/2024 11:24
Recebido pelo Distribuidor
-
15/05/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA TIPO C • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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