TRF1 - 1002135-15.2024.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 01:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:23
Decorrido prazo de MAITE FERREIRA GALVAO em 24/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:14
Decorrido prazo de MAITE FERREIRA GALVAO em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:14
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:12
Decorrido prazo de DENNIS RIAN FERREIRA GALVAO em 17/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:12
Decorrido prazo de DENNIS RIAN FERREIRA GALVAO em 17/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:02
Publicado Sentença Tipo C em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1002135-15.2024.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: D.
R.
F.
G. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RANIELLE FERREIRA HORBYLON - GO43811, VANDEIR DOS SANTOS LIMA - GO47463 e ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - RJ86415 POLO PASSIVO:SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA e outros SENTENÇA 1.
Trata-se de Ação de Cobrança de Seguro DPVAT proposta por D.
R.
F.
G. em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na qual pleiteia o pagamento do seguro em virtude de acidente de trânsito. 2.
Relatado o essencial, decido. 3.
A Lei Complementar 207/2024, que dispõe sobre o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito, preleciona em seu artigo 19 e parágrafo único o que segue: “Art. 19.
Os pagamentos das indenizações previstas nesta Lei Complementar para os acidentes ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024 e os pagamentos das indenizações do DPVAT referentes a acidentes ocorridos entre 15 de novembro de 2023 e 31 de dezembro de 2023 serão iniciados somente após a implementação e a efetivação de arrecadação de recursos ao fundo mutualista do SPVAT.
Parágrafo único.
O CNSP estabelecerá critérios para a retomada dos procedimentos de recepção, de processamento e de pagamento dos pedidos de indenização de que trata o caput deste artigo pelo agente operador.” 4.
Infere-se do dispositivo legal que, quem sofreu acidente de trânsito após 15/11/2023, somente terá direito a receber a indenização securitária quando da implantação do novo seguro obrigatório.
Saliente-se que o seguro não deixou de existir, mas diante da falta de fonte de custeio, não há viabilidade de pagamento. 5.
Por conseguinte, com lastro nos arts. 485, VI do NCPC, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual. 6.
Sem custas e tampouco honorários advocatícios nesta primeira instância decisória. 7.
Intimem-se. 8.
Sobrevindo o trânsito em julgado, arquivar. 9.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal -
31/01/2025 10:42
Processo devolvido à Secretaria
-
31/01/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/01/2025 10:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/01/2025 10:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/01/2025 10:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/12/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 08:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 22:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/11/2024 00:50
Decorrido prazo de MAITE FERREIRA GALVAO em 18/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:52
Decorrido prazo de DENNIS RIAN FERREIRA GALVAO em 13/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 08:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 01:05
Decorrido prazo de MAITE FERREIRA GALVAO em 07/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 20:27
Juntada de manifestação
-
31/10/2024 00:21
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 17:05
Juntada de manifestação
-
22/10/2024 00:11
Publicado Ato ordinatório em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO Nº 1002135-15.2024.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO PETIÇÃO DO AUTOR Intime-se a CEF para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca dos documentos apresentados pelo autor na petição retro.
Jataí, (data da assinatura eletrônica).
Izabel Cristina Borges Analista Judiciário/ Mat.: GO80320 Ato Ordinatório confeccionado em conformidade com a Portaria nº 003/2018. -
20/10/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/10/2024 10:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/10/2024 10:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/10/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 10:01
Juntada de petição intercorrente
-
16/10/2024 00:03
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1002135-15.2024.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: D.
R.
F.
G. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RANIELLE FERREIRA HORBYLON - GO43811 e VANDEIR DOS SANTOS LIMA - GO47463 POLO PASSIVO:SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA e outros DECISÃO 1.
Trata-se de ação de cobrança proposta por DENIS RIAN FERREIRA GALVÃO e outros proposta contra a SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT S/A. 2.
Processo recebido da Comarca de Caiapônia, por declínio de competência. 3. É o que importa relatar.
DECIDO. 4.
Pois bem.
Compulsando os autos, constato que a documentação juntada está incompleta. 5.
Desse modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos todos os documentos faltantes necessários a propositura da ação – petição inicial, documentos pessoais, comprovante de endereço, documentos probatórios, etc... 6.
Após, vista a requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar o que entender de direito. 7.
Por fim, concluam-me os presentes para decisão. 8.
Cumpra-se.
Intime-se.
Jataí/GO, na data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal -
14/10/2024 15:59
Processo devolvido à Secretaria
-
14/10/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/10/2024 15:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/10/2024 15:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/10/2024 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 10:21
Processo devolvido à Secretaria
-
19/09/2024 10:21
Cancelada a conclusão
-
18/09/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
-
13/09/2024 15:37
Juntada de Informação de Prevenção
-
13/09/2024 11:59
Recebido pelo Distribuidor
-
13/09/2024 11:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/09/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000985-87.2023.4.01.3101
Jaciane Souza Guedes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Rogerio da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2024 09:49
Processo nº 1005402-38.2024.4.01.4301
Gilvan Gomes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marco Antonio Pereira dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/07/2024 17:24
Processo nº 1053316-85.2024.4.01.3400
Eduarda Morato Magioni
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/07/2024 21:07
Processo nº 1053358-37.2024.4.01.3400
Mateus Pereira Furtado
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/07/2024 22:35
Processo nº 1019990-19.2024.4.01.3600
Aline Cristina Maforte Silva
Anhanguera Educacional Participacoes S/A
Advogado: Pedro Marcelo de Simone
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/09/2024 18:46