TRF1 - 1007187-35.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 14:06
Juntada de Certidão
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27/06/2025 14:06
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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27/06/2025 14:06
Juntada de procuração
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21/06/2025 12:37
Juntada de Certidão
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18/06/2025 08:16
Decorrido prazo de FERNANDA PEREIRA DE ARAUJO em 09/06/2025 23:59.
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16/06/2025 08:15
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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16/06/2025 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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14/06/2025 16:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1007187-35.2024.4.01.4301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FERNANDA PEREIRA DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: WESLLEY BRITO DE SOUSA - TO12.186 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2189414755 Destinatários: FERNANDA PEREIRA DE ARAUJO WESLLEY BRITO DE SOUSA - (OAB: TO12.186) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2189414755).
ARAGUAÍNA, 28 de maio de 2025.
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO -
28/05/2025 22:17
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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28/05/2025 22:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 22:17
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 22:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 22:17
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 22:17
Juntada de documento sirea
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01/04/2025 01:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/03/2025 23:59.
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20/03/2025 15:20
Juntada de manifestação
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20/03/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:32
Juntada de documento sirea
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20/03/2025 11:32
Juntada de documento sirea
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20/03/2025 11:32
Juntada de documento sirea
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14/02/2025 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/02/2025 23:59.
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22/01/2025 09:50
Juntada de manifestação
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22/01/2025 02:51
Publicado Sentença Tipo B em 22/01/2025.
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22/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1007187-35.2024.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FERNANDA PEREIRA DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: WESLLEY BRITO DE SOUSA - TO12.186 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Cuida-se de ação pela qual a parte autora busca concessão de benefício previdenciário de salário-maternidade.
Concorrendo os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao exame do mérito.
Citado, o INSS ofereceu proposta de acordo (Id. 2149724508), aceita pela parte autora (Id.2151982803).
O acordo está em ordem, sem vícios que impeçam a sua homologação, tendo a parte autora, inclusive, cumprido com o despacho de Id.2152000153.
Em face do exposto: a) HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, CPC. a.1) As partes renunciam ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença; a.2) As cláusulas do acordo homologado por este Juízo são aquelas previstas na proposta apresentada pela autarquia ré, cujo teor passa a integrar a parte dispositiva desta sentença; a.3) Sendo o caso de proposta líquida, expeça-se de imediato a RPV, considerando o valor apontado pela autarquia. a.5) Havendo pedido expresso e juntada de cópia do contrato, fica autorizado o decote dos honorários contratuais, limitados a 30% do valor retroativo, pois montante superior implica lesão aos interesses da parte demandante (AG 1019418-72.2019.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA, TRF1 - PRIMEIRA TURMA, PJe 05/05/2020).
Decorridos 30 (trinta) dias da juntada do comprovante de depósito nos autos, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, informar o saque dos valores, considerando-se a omissão/silêncio como efetivo recebimento.
DEFIRO a assistência judiciária gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/95, art. 54 e 55).
P.R.I.
Com o trânsito em julgado e providências de praxe, arquivem-se.
Araguaína/TO, datado e assinado digitalmente. (assinado eletronicamente) LAÍS DURVAL LEITE Juíza Federal -
20/01/2025 14:30
Juntada de manifestação
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20/01/2025 12:34
Processo devolvido à Secretaria
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20/01/2025 12:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/01/2025 12:34
Transitado em Julgado em 20/01/2025
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20/01/2025 12:34
Juntada de Certidão
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20/01/2025 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 12:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/01/2025 12:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/01/2025 12:34
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDA PEREIRA DE ARAUJO - CPF: *48.***.*28-93 (AUTOR)
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20/01/2025 12:34
Homologada a Transação
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19/12/2024 11:37
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/10/2024 23:59.
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17/10/2024 16:05
Juntada de manifestação
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14/10/2024 00:04
Publicado Despacho em 14/10/2024.
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12/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1007187-35.2024.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FERNANDA PEREIRA DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) AUTOR: WESLLEY BRITO DE SOUSA - TO12.186 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Tendo em vista a fragilidade da prova documental juntada e indícios de adulteração de documentos em outros processos da mesma região e proposto pelo mesmo advogado , intime-se a autora para, em 10 (dez) dias, juntar cópia autenticada do comprovante de residência e dos prontuários/fichas médicas, notadamente de ids 2145181561, 2145181594, 2145181619, esclarecendo a razão pela qual o médico CRM TO 5573 teve registro no CRM somente em 13/03/2020 (Dr.
Otniel Alves Leoncio– CRM 5573-TO), mas a ficha indica um suposto atendimento em 10/04/2017.
Após, conclusos.
Araguaína/TO, datado digitalmente. (assinado digitalmente) JEFFERSSON FERREIRA RODRIGUES Juiz Federal -
10/10/2024 16:29
Processo devolvido à Secretaria
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10/10/2024 16:29
Juntada de Certidão
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10/10/2024 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/10/2024 16:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/10/2024 16:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/10/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 11:44
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 11:34
Juntada de manifestação
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25/09/2024 12:37
Juntada de Certidão
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25/09/2024 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/09/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 09:52
Juntada de contestação
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03/09/2024 13:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 20:23
Processo devolvido à Secretaria
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30/08/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 16:36
Conclusos para despacho
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29/08/2024 05:05
Juntada de dossiê - prevjud
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29/08/2024 05:05
Juntada de dossiê - prevjud
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29/08/2024 05:05
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/08/2024 05:05
Juntada de dossiê - prevjud
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28/08/2024 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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28/08/2024 13:53
Juntada de Informação de Prevenção
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27/08/2024 17:45
Recebido pelo Distribuidor
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27/08/2024 17:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/08/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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