TRF1 - 1010321-73.2024.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 09:43
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 20:14
Processo devolvido à Secretaria
-
30/01/2025 20:14
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 20:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/01/2025 20:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/01/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 10:41
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
30/01/2025 01:19
Decorrido prazo de PAULO CESAR MOURA em 29/01/2025 23:59.
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26/11/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/11/2024 11:29
Juntada de Certidão
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22/11/2024 19:19
Processo devolvido à Secretaria
-
22/11/2024 19:19
Indeferida a petição inicial
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22/11/2024 11:48
Conclusos para despacho
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22/11/2024 11:47
Juntada de Certidão
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19/11/2024 15:46
Juntada de emenda à inicial
-
17/10/2024 01:06
Decorrido prazo de PAULO CESAR MOURA em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 01:05
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DO INSS EM PALMAS/TO em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:44
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 16/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:02
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1010321-73.2024.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: PAULO CESAR MOURA IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DO INSS EM PALMAS/TO LITISCONSORTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Para que não se alegue intransigência e prestigiando a primazia da solução meritória, concedo mais 05 dias para a parte demandante cumprir os despachos anteriores.
Por dever de clareza e cooperação, esclareço que o DEPARTAMENTO DE PERÍCIA MÉDICA FEDERAL não decide nada a respeito de isenção de tributos.
O órgão em comento sequer pratica ato de conteúdo decisório, limitando-se a emitir parecer, ato que não se submete a sindicândia judicial.
Parecer, como o nome está a indicar, é uma mera opinião.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar a parte demandante para, em 05 dias, cumprir a determinação acima e manifestar sobre decadência; (c) retificar o polo passivo para que nele figurem o INSS, UNIÃO e CHEFE DO DEPARTAMENTO DA PERÍCIA MÉDICA FEDERAL; (d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 11 de outubro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
11/10/2024 15:25
Processo devolvido à Secretaria
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11/10/2024 15:25
Juntada de Certidão
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11/10/2024 15:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/10/2024 15:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/10/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 10:29
Juntada de emenda à inicial
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17/09/2024 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/09/2024 17:31
Processo devolvido à Secretaria
-
16/09/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 18:34
Juntada de emenda à inicial
-
19/08/2024 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/08/2024 16:19
Processo devolvido à Secretaria
-
16/08/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 15:32
Conclusos para despacho
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15/08/2024 15:31
Juntada de Certidão
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15/08/2024 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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15/08/2024 15:23
Juntada de Informação de Prevenção
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15/08/2024 15:07
Recebido pelo Distribuidor
-
15/08/2024 15:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/08/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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