TRF1 - 1002226-85.2023.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 10:52
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 11:45
Juntada de Certidão
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27/11/2024 08:45
Juntada de Certidão
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26/11/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 10:30
Juntada de petição intercorrente
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05/11/2024 00:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/10/2024 23:59.
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18/10/2024 14:50
Juntada de petição intercorrente
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09/10/2024 00:06
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1002226-85.2023.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DA CONCEICAO CUNHA FERREIRA e outros POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Retifique a classe processual para cumprimento de sentença.
Considerando o cumprimento de sentença acostado aos autos (id. 2047981155), determino a intimação da executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante devido apontado pela exequente na planilha (id.2047981168), nos termos do art. 523 do CPC/2015.
Advirta-se que o não pagamento no prazo legal importará a incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor devido (art. 523, § 1º, do CPC/2015), bem como a expedição de mandado de penhora e avaliação e/ou a constrição de bens por meio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD (§ 3º do art. 523 do CPC).
No rito do JEF, não há incidência dos honorários de 10% (Enunciado 97/FONAJE).
Havendo o cumprimento voluntário com depósito em Juízo, oficie-se a Caixa Econômica para transferência dos valores para conta bancária do advogado da autora (id.2047981155), visto que este tem poderes para receber e dar quitação (Id.1728602061 ).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína/TO, data de assinatura. (documento assinado digitalmente) JEFFERSSON FERREIRA RODRIGUES Juiz Federal -
07/10/2024 18:53
Processo devolvido à Secretaria
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07/10/2024 18:53
Juntada de Certidão
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07/10/2024 18:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/10/2024 18:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/10/2024 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/10/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 14:15
Conclusos para decisão
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03/10/2024 00:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 02/10/2024 23:59.
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19/08/2024 16:00
Juntada de Certidão
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19/08/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/08/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 11:46
Juntada de manifestação
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01/07/2024 13:45
Juntada de Certidão
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01/07/2024 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 01:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 20/05/2024 23:59.
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02/05/2024 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/05/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 00:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/03/2024 23:59.
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23/02/2024 08:35
Juntada de petição intercorrente
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22/02/2024 10:37
Juntada de petição intercorrente
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17/02/2024 00:39
Processo devolvido à Secretaria
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17/02/2024 00:39
Juntada de Certidão
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17/02/2024 00:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2024 00:39
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DA CONCEICAO CUNHA FERREIRA - CPF: *33.***.*15-68 (AUTOR)
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17/02/2024 00:39
Julgado procedente o pedido
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19/10/2023 08:56
Conclusos para decisão
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29/08/2023 08:48
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 28/08/2023 23:59.
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10/08/2023 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/08/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 16:49
Juntada de réplica
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22/06/2023 09:28
Processo devolvido à Secretaria
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22/06/2023 09:28
Juntada de Certidão
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22/06/2023 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/06/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 10:09
Conclusos para julgamento
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31/05/2023 10:09
Processo devolvido à Secretaria
-
31/05/2023 10:09
Cancelada a conclusão
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19/05/2023 15:31
Conclusos para despacho
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17/05/2023 01:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 10:41
Juntada de contestação
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11/04/2023 09:56
Juntada de outras peças
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11/04/2023 09:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 01:28
Processo devolvido à Secretaria
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11/04/2023 01:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 13:56
Conclusos para despacho
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22/03/2023 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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22/03/2023 13:03
Juntada de Informação de Prevenção
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22/03/2023 11:23
Recebido pelo Distribuidor
-
22/03/2023 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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