TRF1 - 0036051-97.2018.4.01.3400
1ª instância - 11ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0036051-97.2018.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO: CARVALHO COMERCIO E CONFECÇÕES LTDA - ME e outros SENTENÇA Trata-se de execução por título extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em desfavor de CARVALHO COMERCIO E CONFECÇÕES LTDA - ME e outros.
A Exequente, na petição de ID 1702463974, requer a extinção do feito, em razão de acordo extrajudicial celebrado entre as partes. É o relatório.
DECIDE-SE: A simples informação de que as partes firmaram acordo, desacompanhada do respectivo termo, não basta para o deferimento do pedido de extinção com base no art. 487, III, b, do novo Código de Processo Civil.
Contudo, diante do desinteresse manifestado pela Exequente, cumpre extinguir o processo nos termos do art. 485, VI, do novo CPC.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do disposto no art. 485, VI, do novo Código de Processo Civil.
Sem custas, nos termos do artigo 90, § 3º, do novo Código de Processo Civil.
Em razão das despesas operacionais e do princípio da economicidade, fica a Secretaria dispensada de empreender providências a cobrança das custas finais, tendo em vista ser ínfimo o valor apurado nos presentes autos, sendo, inclusive, nesse sentido, o art. 1º, inciso I, da Portaria n. 75 do Ministério da Fazenda, de 22/03/2012, pela qual o Ministro da Fazenda autorizou a não inscrição em Dívida Ativa da União de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos, oportunamente, dando-se baixa na distribuição, com as anotações de estilo.
Brasília-DF. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL DA 11ª VARA/SJDF -
24/08/2022 00:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 23/08/2022 23:59.
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02/08/2022 15:02
Juntada de manifestação
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22/07/2022 13:00
Juntada de Certidão
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22/07/2022 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2022 12:59
Ato ordinatório praticado
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07/04/2021 10:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/04/2021 23:59.
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07/04/2021 04:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/04/2021 23:59.
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02/04/2021 07:09
Decorrido prazo de CARVALHO COMERCIO E CONFECCOES LTDA - ME em 29/03/2021 23:59.
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02/04/2021 02:29
Decorrido prazo de CARVALHO COMERCIO E CONFECCOES LTDA - ME em 29/03/2021 23:59.
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01/04/2021 19:48
Decorrido prazo de CARVALHO COMERCIO E CONFECCOES LTDA - ME em 29/03/2021 23:59.
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31/03/2021 03:01
Decorrido prazo de CARVALHO COMERCIO E CONFECCOES LTDA - ME em 29/03/2021 23:59.
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30/03/2021 17:26
Decorrido prazo de CARVALHO COMERCIO E CONFECCOES LTDA - ME em 29/03/2021 23:59.
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30/03/2021 08:37
Decorrido prazo de EZIVALDO DE CARVALHO em 29/03/2021 23:59.
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23/03/2021 04:56
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/03/2021 23:59.
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04/03/2021 18:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 10/02/2021.
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04/03/2021 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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25/02/2021 18:38
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF PROCESSO: 0036051-97.2018.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: EZIVALDO DE CARVALHO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): EZIVALDO DE CARVALHO CARVALHO COMERCIO E CONFECCOES LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, 8 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
08/02/2021 17:20
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 17:20
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2020 11:29
MIGRACAO PJe ORDENADA
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10/11/2020 18:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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10/11/2020 18:13
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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03/11/2020 11:09
Conclusos para decisão
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27/10/2020 08:34
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD - bloqueio negativo
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19/10/2020 09:12
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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16/10/2020 11:31
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO - decisão prolatada em 14.10.2020
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04/09/2020 21:09
Conclusos para decisão
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28/08/2020 20:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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27/03/2019 17:37
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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22/02/2019 16:15
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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11/12/2018 14:26
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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11/12/2018 13:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - PROFERIDO EM 10.12.2018
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26/11/2018 10:56
Conclusos para despacho
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16/11/2018 15:25
PROCESSO DIGITALIZADO
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16/11/2018 15:23
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PROCEDIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO REGULAMENTADO PELA PORTARIA COGER N. 05 DE 24/01/2008.
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13/11/2018 16:00
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO
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06/11/2018 15:39
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2018
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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