TRF1 - 1015776-07.2023.4.01.3701
1ª instância - 2ª Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 09:46
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 08:57
Juntada de manifestação
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31/10/2024 00:20
Decorrido prazo de Chefe/Gerente da Agência do INSS em 30/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:00
Publicado Sentença Tipo C em 16/10/2024.
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15/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Imperatriz-MA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA ____________________________________________________________________________________________________ Processo: 1015776-07.2023.4.01.3701 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ANTONIO BRITO DO NASCIMENTO IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, CHEFE/GERENTE DA AGÊNCIA DO INSS SENTENÇA RELATÓRIO ANTONIO BRITO DO NASCIMENTO impetrou, perante a Vara Cível da Comarca de Tocantinópolis-TO , mandado de segurança contra ato do Chefe/Gerente da Agência do INSS e outro, objetivando decisão referente ao processo administrativo nº 1941821062 (id. 1939137685).
As autoridades coatoras foram intimadas (id. 1939137685).
Foi deferida a gratuidade da justiça (id. 1939137685).
O INSS requereu a extinção do feito sem resolução de mérito (id. 1939137685).
Os autos foram conclusos para decisão e, em seguida, declinados à Subseção Judiciária da Justiça Federal de Imperatriz (id. 1939137685).
Após firmada a competência nesta Vara Federal, a parte autora foi intimada para se manifestar sobre o interesse na demanda, considerando o decurso do tempo (id. 1940712675 e id. 1953606161).
Decorrido o prazo, os autos foram conclusos para julgamento.
Eis o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO O impetrante, apesar de devidamente intimado (id. 1940712675 e id. 1953606161), deixou de promover os atos/diligências que lhe incumbia, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias, circunstância que enseja a extinção desta ação (art. 485, III, do CPC).
DISPOSITIVO Ante exposto, NEGO A SEGURANÇA e DECLARO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, conforme disposto no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Concedo a gratuidade da justiça com fulcro no art. 98 do CPC/2015.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, proceda-se o arquivamento do processo.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Imperatriz/MA, data atual da assinatura.
MÔNICA GUIMARÃES LIMA JUÍZA FEDERAL -
11/10/2024 15:54
Processo devolvido à Secretaria
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11/10/2024 15:54
Juntada de Certidão
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11/10/2024 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2024 15:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/10/2024 15:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/10/2024 15:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/10/2024 15:54
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO BRITO DO NASCIMENTO - CPF: *64.***.*84-15 (IMPETRANTE)
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06/05/2024 10:53
Conclusos para julgamento
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19/12/2023 16:15
Decorrido prazo de ANTONIO BRITO DO NASCIMENTO em 18/12/2023 23:59.
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07/12/2023 16:07
Processo devolvido à Secretaria
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07/12/2023 16:07
Juntada de Certidão
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07/12/2023 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/12/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 13:21
Conclusos para despacho
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29/11/2023 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA
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29/11/2023 17:59
Juntada de Informação de Prevenção
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29/11/2023 17:50
Recebido pelo Distribuidor
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29/11/2023 17:50
Juntada de Certidão
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29/11/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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