TRF1 - 1002874-88.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1002874-88.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVANIR BALTAZAR AMARAL Advogado do(a) AUTOR: ROSANGELA HASSELSTROM - MT19407/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA RELATÓRIO O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (aposentadoria por incapacidade permanente, com acréscimo de 25%), com DIB em 04/07/2019 e 12/08/2024 (DIB do acréscimo), DIP em 01/09/2024, bem como pagamento de 100% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, liquidados sob a forma de RPV.
Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo EVANIR BALTAZAR AMARAL CPF *21.***.*59-78 Benefício Concedido APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE COM ACRÉSCIMO DE 25% Renda Mensal Inicial – RMI A CALCULAR Apenas para fins de cálculo da RMI, considerar DII permanente em 04/07/2019 Data de início do benefício – DIB 04/07/2019 DIB do acréscimo 12/08/2024 Data de início do pagamento – DIP 01/09/2024 Valor dos atrasados A CALCULAR Após a comunicação para cumprimento, remetam-se os autos à Contadoria para liquidação dos eventuais valores devidos.
Na sequência, expeça-se RPV.
Honorários de 10% sobre o valor da proposta de acordo.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Sem custas.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
05/07/2024 19:00
Recebido pelo Distribuidor
-
05/07/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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