TRF1 - 1005847-56.2024.4.01.4301
1ª instância - 1ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 02:41
Decorrido prazo de ALLANNA CRYSTINA OLIVEIRA DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 22:41
Publicado Ato ordinatório em 23/06/2025.
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23/06/2025 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 17:22
Juntada de resposta
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO Nº 1005847-56.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida no artigo 203, § 4º, do CPC e Portaria nº. 5410280, de 10/01/2018, intimo a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos documentos juntados pela requerida.
Araguaína/TO, data da assinatura eletrônica.
SECRETARIA JEF ADJUNTO DA 1ª VARA - SSJ/ARN -
16/06/2025 09:55
Juntada de Certidão
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16/06/2025 09:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 09:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 14:27
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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08/05/2025 00:50
Decorrido prazo de ALLANNA CRYSTINA OLIVEIRA DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 16:11
Juntada de petição intercorrente
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29/04/2025 14:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 28/04/2025 23:59.
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08/04/2025 10:46
Processo devolvido à Secretaria
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08/04/2025 10:46
Juntada de Certidão
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08/04/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 10:46
Julgado procedente o pedido
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29/10/2024 13:18
Conclusos para decisão
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25/10/2024 12:55
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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25/10/2024 00:23
Decorrido prazo de ALLANNA CRYSTINA OLIVEIRA DA SILVA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:17
Decorrido prazo de ALLANNA CRYSTINA OLIVEIRA DA SILVA em 23/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:05
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1005847-56.2024.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ALLANNA CRYSTINA OLIVEIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) AUTOR: RAQUEL VIEIRA ALENCAR RIBEIRO - GO70173 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E C I S Ã O Cuida-se de ação via da qual a parte autora pretende o recebimento de indenização do seguro DPVAT para ressarcimento de despesas médicas.
Conforme apontado pelo relatório de prevenção (Id. 2138622164), tramita no Juizado Especial Federal Adjuto à 1ª Vara Federal da Subseção de Araguaína/TO processo sob nº 1002586-83.2024.4.01.4301, com pedido de pagamento de indenização do seguro DPVAT para invalidez permanente.
Assim, há conexão entre as demandas, a teor do que dispõe o art. 55, caput, do CPC/2015.
Por certo, também há risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso as ações sejam decididas separadamente, o que recomenda a reunião para julgamento conjunto (art. 55, § 3º, CPC/2015).
Com efeito, dispõe o art. 55, § 1º, do CPC/2015 que “os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado”.
Já os arts. 58 e 59 do mesmo código determinam que “a reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente” e que “o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo”.
Na espécie, verifica-se que a petição inicial da ação que tramita no JEF Adjunto à 1ª Vara, ainda não sentenciada, foi distribuída em 28/03/2024, ao passo que a da presente foi distribuída em 15/07/2024.
Dessarte, para evitar decisões conflitantes, ambas as ações devem ser reunidas para julgamento por um mesmo Juízo.
Assim, reconheço a conexão entre as demandas e declino da incompetência em favor do Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara Federal da Subseção de Araguaína/TO, nos termos do art. 55, § 3º, do CPC.
Por consequência, determino a remessa dos autos àquele Juízo, imediatamente.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Araguaína/TO, datado digitalmente. (documento assinado digitalmente) JEFFERSSON FERREIRA RODRIGUES Juiz Federal -
08/10/2024 17:15
Processo devolvido à Secretaria
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08/10/2024 17:15
Juntada de Certidão
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08/10/2024 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/10/2024 17:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/10/2024 17:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/10/2024 17:15
Declarada incompetência
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28/09/2024 00:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/09/2024 23:59.
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25/09/2024 13:26
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 10:41
Juntada de impugnação
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02/09/2024 16:57
Juntada de contestação
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26/07/2024 12:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/07/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 15:31
Processo devolvido à Secretaria
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25/07/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 13:05
Conclusos para despacho
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22/07/2024 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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22/07/2024 10:55
Juntada de Informação de Prevenção
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15/07/2024 10:34
Recebido pelo Distribuidor
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15/07/2024 10:33
Juntada de Certidão
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15/07/2024 10:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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