TRF1 - 1005777-57.2024.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 00:55
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:22
Decorrido prazo de MANOEL DIAS DOS SANTOS em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 15:55
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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21/05/2025 23:01
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 23:01
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 23:01
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 23:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 23:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 16:33
Conclusos para despacho
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20/05/2025 12:33
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 19/05/2025 23:59.
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13/05/2025 17:01
Juntada de Certidão
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13/05/2025 07:46
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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24/04/2025 22:58
Processo devolvido à Secretaria
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24/04/2025 22:58
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 19:44
Conclusos para despacho
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23/04/2025 19:44
Processo Desarquivado
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22/04/2025 11:25
Juntada de cumprimento de sentença
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10/04/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 00:23
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 08/04/2025 23:59.
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19/02/2025 14:41
Juntada de Certidão
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11/02/2025 19:09
Processo devolvido à Secretaria
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11/02/2025 19:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/02/2025 19:09
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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11/02/2025 19:09
Juntada de Certidão
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11/02/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 19:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 19:09
Homologada a Transação
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11/02/2025 12:24
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 12:18
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 11/02/2025 08:10, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI.
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11/02/2025 12:03
Juntada de Ata de audiência
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15/01/2025 17:16
Juntada de Certidão
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15/01/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 14:17
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 11/02/2025 08:10, Sala 01 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI .
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27/11/2024 15:23
Juntada de contestação
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05/11/2024 11:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/11/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 11:40
Juntada de Certidão
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05/11/2024 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/11/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 09:52
Juntada de emenda à inicial
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15/10/2024 00:03
Publicado Ato ordinatório em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 1005777-57.2024.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL DIAS DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal Diretor desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, c/c art. 321, tudo do CPC/2015 e item 9.1.4 do Anexo IV do Provimento COGER SEI/TRF1 nº 10126799, intime-se a parte autora para, emendar, em 15 (quinze) dias, a petição inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (indeferimento da petição inicial), para: - juntar instrumento de procuração outorgado pela parte autora de forma pública ou particular (a rogo – desde que assinada nos termos do art. 595 do CC), com poderes para representação em juízo (consta em documento de identificação parte não alfabetizada e/ou impossibilitada de assinar) – Anexo I, número 3, da Portaria nº 9477244/2019-SSJ/SRN, de 17 de dezembro de 2019, publicada no EDJF1/TRF1 nº 1, Cad.
Adm – Disp. 07/01/2020.
No caso de procuração particular e assinada nos termos do art. 595 do CC(a rogo), para fins de identificação todos os signatários devem ter anotados, no instrumento, o nome completo e legível, o número de identidade e o CPF.
A procuração a rogo deverá estar assinada pela pessoa convocada no lugar da impedida e por duas testemunhas que não poderão ser nenhuma das pessoas outorgadas no instrumento de mandato.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente) FRANCISCO DAS CHAGAS DE BARROS JEF/SRN -
11/10/2024 16:23
Juntada de Certidão
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11/10/2024 16:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/10/2024 16:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/10/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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10/10/2024 17:13
Juntada de Informação de Prevenção
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10/10/2024 15:06
Recebido pelo Distribuidor
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10/10/2024 15:06
Juntada de Certidão
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10/10/2024 15:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/10/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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