TRF1 - 0012323-66.2015.4.01.4100
1ª instância - 2ª Porto Velho
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0012323-66.2015.4.01.4100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:JORGE DIAS DE OLIVEIRA S E N T E N Ç A Trata-se de execução fiscal ajuizada pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), objetivando o recebimento do crédito contido na inicial.
A exequente requer a extinção em razão da ocorrência da prescrição intercorrente.
Em síntese, é o relatório.
Fundamento e DECIDO.
Tratando-se de reconhecimento de prescrição intercorrente, o julgamento em bloco de processo desta natureza se enquadra no art. 12, §2º, II, do CPC, podendo ser julgado desde logo (observando-se o teor do REsp 1.340.553, julgado na sistemática de recursos repetitivos).
Nos termos do art. 40, § 5º, da Lei 6.830/80, “se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.” No presente caso, o prazo prescricional é de cinco anos, a teor do art. 174 do Código Tributário Nacional.
Assim, considerando que transcorreu prazo superior aos cinco anos do arquivamento provisório dos autos em epígrafe, resta consumada a prescrição intercorrente.
Ante o exposto, EXTINGO a presente execução com apoio no art. 924, V, do CPC c/c com os artigos 156, V do CTN e 40, § 4º, da Lei 6.830/80.
Com fulcro no art. 26 da Lei 6.830/80 e, considerando que a parte exequente não deu causa à extinção do feito, bem como implementou as diligências que lhe competia, objetivando a localização de bens pertencentes à parte executada, deixo de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios.
Custas incabíveis (art. 4º da Lei 9.289/1996).
Trânsito em julgado de forma automática na data da assinatura desta sentença, na forma do parágrafo único do artigo 1.000 do CPC.
Havendo bens penhorados, LIBEREM-SE.
Arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada por ocasião da assinatura eletrônica.
Publique-se.
Intime-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica. -assinado eletronicamente- SHAMYL CIPRIANO Juiz Federal -
24/11/2021 11:20
Arquivado Provisoramente
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24/11/2021 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 01:45
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 10/02/2021 23:59.
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17/12/2020 18:56
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2020 18:15
Juntada de Certidão.
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30/10/2020 11:41
Decorrido prazo de JORGE DIAS DE OLIVEIRA em 21/10/2020 23:59:59.
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30/10/2020 11:41
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 28/10/2020 23:59:59.
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30/10/2020 04:59
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 24/08/2020.
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30/10/2020 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/08/2020 18:58
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2020 18:58
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2020 18:57
Juntada de Certidão de processo migrado
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20/08/2020 18:56
Juntada de volume
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20/05/2020 11:06
MIGRACAO PJe ORDENADA
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10/01/2020 14:25
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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08/01/2020 17:11
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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27/09/2019 15:16
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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27/09/2019 15:16
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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13/09/2019 09:24
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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10/09/2019 11:28
Conclusos para decisão
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10/06/2019 09:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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10/06/2019 09:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/05/2019 16:39
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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22/05/2019 12:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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22/05/2019 12:18
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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22/05/2019 12:18
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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03/07/2018 09:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL - DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO/RO - ANO X N. 118 - CADERNO JUDICIAL - DISPONIBILIZADO EM 29/06/2018
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28/06/2018 10:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA EDITAL
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07/06/2018 11:45
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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21/07/2017 13:53
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - EFETUAR CITAÇÃO POR EDITAL
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18/01/2017 11:37
Conclusos para decisão
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13/01/2016 17:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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13/01/2016 17:30
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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13/01/2016 17:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/01/2016 18:36
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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08/01/2016 17:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - PROSSEGUIMENTO DO FEITO
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08/01/2016 17:08
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA PARTE EXEQUENTE
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23/12/2015 13:55
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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16/11/2015 18:15
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - (2ª) CITAÇÃO PARTE EXECUTADA
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16/11/2015 12:13
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - CITAÇÃO PARTE EXECUTADA
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16/11/2015 12:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - EXPEDIR
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12/11/2015 16:13
Conclusos para despacho - DESPACHO INICIAL
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12/11/2015 15:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/11/2015 15:02
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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10/11/2015 15:02
INICIAL AUTUADA
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06/11/2015 15:21
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PROGRAMA PJFDI1100
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2015
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outras peças • Arquivo
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