TRF1 - 1000006-71.2019.4.01.3908
1ª instância - Itaituba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA PROCESSO N°: 1000006-71.2019.4.01.3908 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) POLO PASSIVO: ADVOGADO DATIVO: SARAH CRISTINA SANTOS FERREIRA REU: IVONEI JOSE VALIATTI DESPACHO 1.
Defiro o requerimento ID , proceda à reclassificação dos autos para o Cumprimento de Sentença. 2.
INTIME-SE o Executado para que, no prazo de 90 (noventa) dias, apresente o Projeto de Recuperação de Área Degradada — PRAD ao IBAMA, observando as demais determinações da sentença ID 726159954, em cumprimento à obrigação de fazer, sob pena de aplicação do que determina o art. 536 do CPC. 3.
Intime-se, ainda, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o pagamento do importe de R$ 142.998,24 (ID 1314558266) sob sanção de multa quando do não pagamento, desde logo imposta, de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, advertindo-os de que, caso o pagamento seja parcial, a multa incidirá sobre o restante da dívida, nos termos do art. 523, do CPC, ou, caso queira, ofereça impugnação, a contar do término do prazo para pagamento, independentemente de penhora e nova intimação, nos termos do art. 525, do CPC.
Itaituba-PA, data e assinatura no rodapé.
Juiz(a) Federal PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA OFÍCIO Nº 331/2024/SECVA Itaituba-PA, data no rodapé.
PROCESSO n°: 1000006-71.2019.4.01.3908 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) POLO PASSIVO: ADVOGADO DATIVO: SARAH CRISTINA SANTOS FERREIRA REU: IVONEI JOSE VALIATTI Assunto: Suspensão de financiamentos e perda do direito de participação em linhas de financiamento oferecidas por estabelecimentos oficiais de crédito em virtude de dano ambiental causado.
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente(a), Cumprimentando-o(a), uso deste expediente para cientificar Vossa Excelência do inteiro teor da Sentença de ID 1314558266, proferida nos autos da Ação Civil Pública em epígrafe, que determinou a suspensão do REU: IVONEI JOSE VALIATTI, CPF: *51.***.*52-34, de receber qualquer financiamento até a efetiva recuperação do dano ambiental causado e a perda do direito de participação em linhas de financiamento oferecidas por estabelecimentos oficiais de crédito.
Desta forma, solicito a tomada das devidas providências de modo a efetivar tal medida.
Requisito, ainda, que informe a este Juízo sobre a efetivação ou não da referida medida.
Solicito que a resposta a este ofício seja por meio de petição nos autos.
Atenciosamente, Juiz(a) Federal Anexo: Cópia da Sentença ID. 1314558266.
Excelentíssimo(a) Senhor(a) PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Ed.
Sede CEP: 70074-900 Brasília - DF PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA OFÍCIO Nº 332/2024/SECVA Itaituba-PA, data no rodapé.
PROCESSO n°: 1000006-71.2019.4.01.3908 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) POLO PASSIVO: ADVOGADO DATIVO: SARAH CRISTINA SANTOS FERREIRA REU: IVONEI JOSE VALIATTI Assunto: Proibição de contratar com poder público em virtude de dano ambiental.
Excelentíssima Senhora Delegada, Cumprimentando-o(a), uso deste expediente para cientificar Vossa Excelência do inteiro teor da sentença de ID 1314558266, proferida nos autos da Ação Civil Pública em epígrafe, que determinou a proibição do REU: IVONEI JOSE VALIATTI, CPF: *51.***.*52-34, de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios oferecidos pelo Poder Público, sendo o início da vedação a data do trânsito em julgado (14/03/2023), perdurando a referida suspensão até o adimplemento da condenação imposta, situação a ser informada em novo ofício.
Desta forma, solicito a tomada das devidas providências de modo a efetivar tal medida.
Requisito, ainda, que informe a este Juízo sobre a efetivação ou não da referida medida.
Favor, em resposta a este ofício mencionar o número dos autos em epígrafe.
Atenciosamente, Juiz(a) Federal Anexo: Cópia da Sentença ID. 1314558266.
RECEITA FEDERAL EM SANTARÉM Av.
Tapajós, 277, Centro CEP: 68005-000 Santarém - PA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA OFÍCIO Nº 333/2024/SECVA Itaituba-PA, data no rodapé.
PROCESSO n°: 1000006-71.2019.4.01.3908 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) POLO PASSIVO: ADVOGADO DATIVO: SARAH CRISTINA SANTOS FERREIRA REU: IVONEI JOSE VALIATTI Assunto: Proibição de contratar com poder público em virtude de dano ambiental.
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Secretário(a), Cumprimentando-o(a), uso deste expediente para cientificar Vossa Excelência do inteiro teor da sentença de ID 1314558266, proferida nos autos da Ação Civil Pública em epígrafe, que determinou a proibição do REU: IVONEI JOSE VALIATTI, CPF: *51.***.*52-34, de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios oferecidos pelo Poder Público, sendo o início da vedação a data do trânsito em julgado (14/03/2023), perdurando a referida suspensão até o adimplemento da condenação imposta, situação a ser informada em novo ofício.
Desta forma, solicito a tomada das devidas providências de modo a efetivar tal medida.
Requisito, ainda, que informe a este Juízo sobre a efetivação ou não da referida medida.
Favor, em resposta a este ofício mencionar o número dos autos em epígrafe.
Atenciosamente, Juiz(a) Federal Anexo: Cópia da Sentença ID. 1314558266.
SECRETARIA DO ESTADO DA FAZENDA Av.
Visconde de Souza Franco, 110, Reduto CEP: 66053-000 Belém - PA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA OFÍCIO Nº 334/2024/SECVA Itaituba-PA, data no rodapé.
PROCESSO n°: 1000006-71.2019.4.01.3908 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) POLO PASSIVO: ADVOGADO DATIVO: SARAH CRISTINA SANTOS FERREIRA REU: IVONEI JOSE VALIATTI Assunto: Proibição de contratar com poder público em virtude de dano ambiental.
Senhor(a) Secretário(a), Cumprimentando-o(a), uso deste expediente para cientificar Vossa Excelência do inteiro teor da sentença de ID, proferida nos autos da Ação Civil Pública em epígrafe, que determinou a proibição do REU: IVONEI JOSE VALIATTI, CPF: *51.***.*52-34, de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios oferecidos pelo Poder Público, sendo o início da vedação a data do trânsito em julgado (14/03/2023), perdurando a referida suspensão até o adimplemento da condenação imposta, situação a ser informada em novo ofício.
Desta forma, solicito a tomada das devidas providências de modo a efetivar tal medida.
Requisito, ainda, que informe a este Juízo sobre a efetivação ou não da referida medida.
Favor, em resposta a este ofício mencionar o número dos autos em epígrafe.
Atenciosamente, Juiz(a) Federal Anexo: Cópia da Sentença ID. 1314558266.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Rua Dr.
Hugo de Mendonça, s/n, Paço Municipal, Boa Esperança CEP: 68181-000 Itaituba - PA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA OFÍCIO Nº 335/2024/SECVA Itaituba-PA, 11 de outubro de 2024.
PROCESSO n°: 1000006-71.2019.4.01.3908 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) POLO PASSIVO: ADVOGADO DATIVO: SARAH CRISTINA SANTOS FERREIRA REU: IVONEI JOSE VALIATTI Assunto: Solicitação de averbação de Cadastro Ambiental Rural – CAR Senhor Coordenador, De ordem do Juiz Federal da Vara Única de Itaituba, solicito a V.S.ª que proceda à averbação do CAR da área onde se verificou o dano ambiental (coordenadas geográficas 55º 34' 23.123"W e -08º 13' 25.208"S), objeto da Ação Civil Pública em epígrafe que tramita nesta Subseção Judiciária, devendo constar: I – Número deste processo: 1000006-71.2019.4.01.3908; II – Valor dos danos ambientais devidos pela área: R$ 136.638,24; III – Valor do dano moral coletivo devido pela área: R$ 6.360,00; IV – Que a área está sob restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público; V – Que a área está suspensa de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito; VI – Que essas medidas perduram até a comprovação do pagamento e da recuperação do dano ambiental, e integral regularização ambiental da área.
Favor, em resposta a este ofício mencionar o número dos autos em epígrafe.
Atenciosamente, Juiz(a) Federal Anexo: Cópia dos documentos para identificação da área (Auto de Infração n° 002733-B ID 26605453 - Pág. 4 e Sentença ID. 1314558266).
COORDENADORIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO PARÁ Rua Antônio Gomes Bilby, 340, Bela Vista. 68180-260 - Itaituba - PA -
27/09/2022 18:28
Juntada de Certidão
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13/09/2022 16:10
Juntada de petição intercorrente
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13/09/2022 12:47
Processo devolvido à Secretaria
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13/09/2022 12:47
Juntada de Certidão
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13/09/2022 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2022 12:47
Julgado procedente o pedido
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05/04/2022 15:38
Conclusos para julgamento
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15/12/2021 01:43
Decorrido prazo de IVONEI JOSE VALIATTI em 14/12/2021 23:59.
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10/12/2021 09:57
Juntada de petição intercorrente
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26/11/2021 11:36
Juntada de Certidão
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26/11/2021 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/11/2021 11:36
Ato ordinatório praticado
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16/08/2021 17:16
Juntada de contestação
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12/07/2021 09:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/05/2021 17:57
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2021 15:51
Conclusos para despacho
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17/05/2021 15:51
Juntada de Certidão
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23/11/2020 15:39
Juntada de documentos diversos
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16/11/2020 12:45
Juntada de Certidão
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02/06/2020 13:07
Expedição de Edital.
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29/05/2020 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2020 10:20
Conclusos para despacho
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24/03/2020 18:27
Juntada de Petição intercorrente
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17/03/2020 16:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/02/2020 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2020 18:14
Conclusos para despacho
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04/02/2020 13:56
Juntada de Petição intercorrente
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01/02/2020 14:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/02/2020 14:33
Ato ordinatório praticado
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21/01/2020 16:12
Mandado devolvido sem cumprimento
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21/01/2020 16:12
Juntada de diligência
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21/01/2020 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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30/04/2019 17:45
Juntada de Petição (outras)
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30/04/2019 17:44
Juntada de Petição intercorrente
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26/04/2019 16:57
Expedição de Mandado.
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26/04/2019 16:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/04/2019 15:20
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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12/01/2019 12:33
Conclusos para decisão
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09/01/2019 17:41
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA
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09/01/2019 17:41
Juntada de Informação de Prevenção.
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08/01/2019 16:57
Recebido pelo Distribuidor
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08/01/2019 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2019
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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