TRF1 - 1002982-29.2019.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1002982-29.2019.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARLENE SILVA MENDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS DANILO PATURY DE ALMEIDA - BA22914 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA RELATÓRIO: Dispensado o relatório nos termos da lei, passo à FUNDAMENTAÇÃO: O auxílio-doença, atualmente denominado benefício por incapacidade temporária, é devido ao segurado que ficar incapacitado para sua atividade habitual por mais de 15 dias, conforme estatui o art. 59 da Lei nº 8213/91.
Já a aposentadoria por invalidez, atualmente denominada benefício por incapacidade permanente, é devida ao segurado que for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e lhe será paga enquanto permanecer nesta condição.
Concluiu o laudo médico pericial que, apesar das queixas da parte autora, não há incapacidade laboral para o trabalho habitual.
Nesse sentido, a simples constatação do acometimento do autor com as mais diversas enfermidades catalogadas no CID-10 não implica, necessariamente, a existência de incapacidade.
A incapacidade decorre da gradação da gravidade do quadro no cotejo com outros elementos técnicos que fogem ao domínio da letra legal; trata-se de uma avaliação que deve ser feita por médico, sendo essa a razão para a designação de perícia judicial.
Assim, rejeito a impugnação ao laudo, pois não acompanhada de laudo médico posterior à realização da perícia judicial que aponte erro na avaliação do perito.
DISPOSITIVO: Face ao exposto, julgo improcedente o pedido, extinguindo o processo com resolução demérito na forma do art. 487, I, do CPC.
Sem custas e honorários neste primeiro grau de jurisdição.
P.R.I.
Ilhéus, data infra.
Juiz LINCOLN PINHEIRO COSTA -
26/10/2022 01:16
Decorrido prazo de MARLENE SILVA MENDES em 25/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 21:38
Juntada de manifestação
-
10/10/2022 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/10/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 15:33
Juntada de documentos diversos
-
22/04/2020 22:12
Juntada de laudo pericial
-
09/10/2019 17:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/10/2019 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2019 15:54
Conclusos para despacho
-
02/08/2019 14:52
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
-
02/08/2019 14:52
Juntada de Informação de Prevenção.
-
12/07/2019 12:47
Recebido pelo Distribuidor
-
12/07/2019 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2019
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006028-57.2024.4.01.4301
Maria Pereira do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Alves Guilherme
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/07/2024 09:19
Processo nº 1001865-06.2020.4.01.3903
Ministerio Publico Federal
Genival Santos Evangelista Bonfim
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/11/2020 10:39
Processo nº 1054862-78.2024.4.01.3400
Fernanda Valverde Ataide Ramos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/07/2024 10:13
Processo nº 1014119-60.2023.4.01.3400
Nadima Barreto Garcia
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Rosilene Francisco Pereira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/10/2024 14:26
Processo nº 0001552-91.2017.4.01.3604
Ministerio Publico Federal - Mpf
Yoshikasu Oka
Advogado: Dari Leobet Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/11/2017 13:07