TRF1 - 1001159-78.2023.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO N.º 1001159-78.2023.4.01.3301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OLANDINA MACHADO DA LUZ ASSISTENTE: CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA - TIPO B Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Consta nos autos que as partes transigiram quanto ao objeto da demanda, não havendo óbice à composição amigável.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos, ficando o processo extinto com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95).
Em face do conhecimento prévio das condições propostas e aceitas pelas partes, como medida de celeridade processual, sobretudo por se tratar de benefício previdenciário, determino o trânsito em julgado na data do registro desta sentença.
Intime-se o INSS, por meio da Procuradoria Federal, para ciência, e da Ceab/INSS para que implante o benefício no prazo de até 30 dias.
Havendo informação acerca do descumprimento e, portanto, comprovada a recalcitrância, intimem-se, pelo meio mais expedito, inclusive e-mail, a gerência da Agência da Previdência Social (APS) responsável pelo cumprimento e, pela respectiva via processual eletrônica, a Procuradoria Federal para ciência e cumprimento, no prazo de 10 (dez) dias.
Caso a(o) implantação/restabelecimento do benefício acima determinada(o) seja descumprida(o) pela Agência da Previdência Social (APS) no prazo assinalado, fixo multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso, na forma do art. 536, § 1º, do CPC, sem prejuízo da adoção de novas medidas coercitivas.
Expeça-se a(s) RPV(s), observando o valor constante na proposta de acordo, ficando desde já autorizado o destaque de honorários contratuais, intimando-se as partes do teor da minuta do ofício requisitório para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 11, da Resolução 458/2017, do CJF.
Depositado o valor, intime-se o credor para efetuar o saque.
Cumpridas todas as obrigações, arquivem-se os autos.
Ilhéus, data da assinatura eletrônica.
Juiz Lincoln Pinheiro Costa (assinado eletronicamente) -
23/03/2023 07:25
Recebido pelo Distribuidor
-
23/03/2023 07:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001332-26.2024.4.01.3315
Adeladio Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Arianne Donato Alcantara
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/02/2024 17:04
Processo nº 1028555-06.2023.4.01.3600
Serata Editora Grafica e Publicidade Ltd...
Comandante do 9 Batalhao de Engenharia E...
Advogado: Almino Afonso Fernandes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/11/2023 12:01
Processo nº 1081248-48.2024.4.01.3400
Ana Rebeca Pereira da Silva
Gerente Executivo Agencia Inss Brasilia ...
Advogado: Marilene Marques da Rocha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/10/2024 12:08
Processo nº 0002241-69.2016.4.01.3605
Ministerio Publico Federal - Mpf
Adir Muller de Oliveira
Advogado: Regis Davidson Goncalves de Menezes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/10/2016 12:52
Processo nº 1099237-74.2023.4.01.3700
Wallentim Ferreira Santana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcilena Cardoso Ferreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/12/2023 23:00