TRF1 - 1006279-96.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 12:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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06/02/2025 15:21
Juntada de Informação
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31/01/2025 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/01/2025 23:59.
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11/12/2024 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/12/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2024 13:03
Juntada de recurso inominado
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05/12/2024 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/12/2024 23:59.
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14/11/2024 11:53
Processo devolvido à Secretaria
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14/11/2024 11:53
Juntada de Certidão
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14/11/2024 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/11/2024 11:53
Julgado improcedente o pedido
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14/11/2024 11:53
Concedida a gratuidade da justiça a IVANILDA CONCEICAO BEZERRA - CPF: *26.***.*68-35 (AUTOR)
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14/11/2024 11:33
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 10:22
Juntada de informação
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08/11/2024 22:20
Juntada de laudo médico - não impedimento
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04/11/2024 21:18
Juntada de manifestação
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30/10/2024 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/10/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 11:57
Perícia agendada
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23/10/2024 08:49
Juntada de manifestação
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23/10/2024 00:09
Decorrido prazo de IVANILDA CONCEICAO BEZERRA em 22/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS PROCESSO nº 1006279-96.2024.4.01.3906 AUTOR: IVANILDA CONCEICAO BEZERRA Advogado do(a) AUTOR: VANESSA KELLE DE OLIVEIRA - PA37216 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DECISÃO Requereu a parte autora a antecipação dos efeitos da tutela de mérito para que seja concedido o benefício assistencial amparo ao deficiente, pleito indeferido administrativamente.
No entanto, o acolhimento do pedido em sede incidental demanda necessariamente a apresentação de provas que permitam conclusão favorável acerca da verossimilhança do direito alegado, nos termos do art. 300 do CPC/15.
Outrossim, tendo em vista a necessidade de realização de perícia médica oficial, não se pode atestar in limine acerca da incapacidade laborativa do autor, pelo que se faz necessária a produção de prova pericial, de forma a corroborar início de prova material, o que afasta a constatação plausibilidade do direito alegado, ao menos no presente momento processual.
Em um exame perfunctório dos fatos e fundamentos expendidos, entendo, por ora, ausente o requisito concernente à probabilidade do direito alegado.
INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela. Á secretaria para a realização de perícia médica.
Após a juntada dos laudos, CITE-SE o INSS, na forma da PORTARIA GABJU/PGN nº07/2012 e nº7039624/2019, oportunidade em que poderá manifestar-se acerca da possibilidade de acordo, no prazo de 5 dias, certificando nos autos a citação e oferecimento da contestação, procedendo às respectivas movimentações no sistema processual.
Vista dos autos à Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia Previdenciária em Paragominas/PA, bem como o intime nos termos do §2º do art. 12 da Lei 10.259/01.
A autarquia previdenciária deverá apresentar cópia do processo administrativo e demais documentos inerentes ao esclarecimento da causa, com fulcro no art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação, apresentar quesitos e indicar assistentes, nos termos do §2º do art. 12 da Lei 10.259/01.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paragominas/PA, (data da assinatura eletrônica). assinado digitalmente Juíz(a) Federal -
14/10/2024 17:25
Processo devolvido à Secretaria
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14/10/2024 17:25
Juntada de Certidão
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14/10/2024 17:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/10/2024 17:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/10/2024 17:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/10/2024 17:25
Concedida a gratuidade da justiça a IVANILDA CONCEICAO BEZERRA - CPF: *26.***.*68-35 (AUTOR)
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14/10/2024 14:07
Conclusos para decisão
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17/09/2024 09:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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17/09/2024 09:31
Juntada de Informação de Prevenção
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16/09/2024 21:04
Recebido pelo Distribuidor
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16/09/2024 21:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/09/2024 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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