TRF1 - 1004850-27.2020.4.01.4200
1ª instância - 1ª Boa Vista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1004850-27.2020.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE RORAIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: TERTULIANO ROSENTHAL FIGUEIREDO - RR299-B POLO PASSIVO:DACIRLANDIA PEREIRA SOUSA SENTENÇA Trata-se de execução fiscal proposta pelo CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE RORAIMA em face DACIRLANDIA PEREIRA SOUSA.
O exequente foi alertado, no despacho id. 2138479406, no seguinte sentido: “Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento, sob pena de extinção”.
Intimada, a parte exequente permaneceu inerte.
O Código do processo civil, no seu art. 485, III, classifica como negligente a conduta da parte que deixa de adotar, quando de sua incumbência fazê-lo, as medidas necessárias ao regular andamento do processo.
Como consequência dessa contumácia e postura de não cooperação, a lei instrumental prevê a extinção do processo sem resolução do mérito.
Logo, constatando-se que a parte exequente deixou de promover as diligências necessárias para o prosseguimento do feito, conduta contumaz caracterizada por deixar de cumprir a ordem contida no despacho exarado nos autos, mostra-se devida a extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Sem custas e honorários.
Havendo interposição de recurso, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo em seguida os autos ao TRF (art. 1010, § 3º, do CPC), tudo independentemente de novo despacho.
Transitada a sentença em julgado, não sendo modificada arquivem-se os autos com baixa na distribuição, após a devida certificação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BOA VISTA/RR, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
03/04/2023 11:37
Juntada de Certidão
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20/03/2023 17:30
Juntada de manifestação
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15/03/2023 16:47
Processo devolvido à Secretaria
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15/03/2023 16:47
Juntada de Certidão
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15/03/2023 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2023 16:47
Outras Decisões
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22/06/2022 16:10
Conclusos para decisão
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29/03/2022 17:10
Juntada de manifestação
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25/03/2022 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 11:07
Juntada de ato ordinatório
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17/08/2021 02:25
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE RORAIMA em 16/08/2021 23:59.
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13/07/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 10:22
Juntada de aviso de recebimento
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22/06/2021 13:10
Juntada de manifestação
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11/06/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 14:35
Juntada de ato ordinatório
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11/06/2021 14:33
Juntada de Certidão
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10/12/2020 10:16
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2020 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2020 18:18
Conclusos para despacho
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02/10/2020 18:18
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJRR
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02/10/2020 18:18
Juntada de Informação de Prevenção.
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02/10/2020 18:12
Recebido pelo Distribuidor
-
02/10/2020 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2020
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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