TRF1 - 1000108-13.2024.4.01.3102
1ª instância - Oiapoque
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Oiapoque-AP PROCESSO: 1000108-13.2024.4.01.3102 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SERGIANE PAIVA LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS ROGERIO DA SILVA - SC55852 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATA DE AUDIÊNCIA INÍCIO: A audiência teve início na data e hora marcadas, na sala de audiências do Juízo Federal da Subseção Judiciária de Oiapoque, presidida pela MM.
Juíza Federal PAULA MORAES SPERANDIO.
PARTE PRESENTE/AUSENTE AUTOR: SERGIANE PAIVA LIMA PRESENTE ADVOGADO: CARLOS ROGERIO DA SILVA - OAB - SC55852 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PRESENTE PROCURADOR: JOSE CARVALHO DOS ANJOS OBSERVAÇÃO: Presente ainda a estudante de direito BEATRIZ BARBOSA PANTOJA (RG 511807 - PTC/AP) acompanhando o ato.
ATOS REALIZADOS: Foram realizados os seguintes atos durante a audiência: 1 - COLHEITA DE PROVA ORAL: Foram produzidas as seguintes provas, as quais foram gravadas em mídia, que seguem juntadas aos autos: Depoimento pessoal da parte autora; Inquirição da(s) testemunha(s) MARIA ELISVAM BARBOSA LOPES, devidamente compromissada(s) na forma da lei. 2 - TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: Frutífera. 3 - ATOS DO JUIZ: A MM.
Juíza proferiu a seguinte sentença, HOMOLOGANDO O ACORDO entabulado.
SENTENÇA (TIPO B – proferida em audiência) Homologo o acordo entabulado entre as partes, nos termos do artigo 487, III, “b)”, do CPC/2015.
A sentença transitará em julgado nesta data.
Publique-se.
Registre-se.
ACORDO: As partes entabularam o seguinte acordo: BENEFÍCIO CONCEDIDO: Auxílio por incapacidade temporária - Urbano RENDA MENSAL: 01 salário-mínimo PRAZO PARA IMPLANTAÇÃO: DIB: 12/12/2024.
DCB: 180 dias.
PARCELAS RETROATIVAS: SEM PARCELAS RETROATIVAS.
DEMAIS CLÁUSULAS DO ACORDO (1) A parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem à presente demanda; (2) constatada, a qualquer tempo, a existência de litispendência, coisa julgada, duplo pagamento ou falta de requisitos legais para revisão/concessão, no todo ou em parte, referente ao objeto da presente ação, a parte autora concorda, desde já, que fica sem efeito a transação e, caso tenha sido efetuado duplo pagamento, que haja desconto parcelado em seu benefício, até a completa quitação do valor pago a maior, monetariamente corrigido, nos termos do art. 115, inc.
II, da Lei nº 8.213, de 1991, após manifestação deste juízo, mediante a comunicação do INSS; (3) caso seja constatado que houve pagamento de algum benefício inacumulável com o objeto do presente acordo, no período de apuração dos atrasados e ainda, não tenha havido pagamento por RPV, fica acordado que os valores deverão ser abatidos do total encontrado; (4) as partes renunciam ao prazo recursal.
ENCERRAMENTO: Os presentes saíram intimados dos atos realizados em audiência.
A audiência foi gravada.
Dispensada as assinaturas dos participantes, nos termos do artigo 13, § 3º, da Lei 9.099/95.
Oiapoque-AP, na data da audiência.
PAULA MORAES SPERANDIO JUÍZA FEDERAL -
26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Oiapoque-AP PROCESSO: 1000108-13.2024.4.01.3102 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SERGIANE PAIVA LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS ROGERIO DA SILVA - SC55852 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 12/12/2024, às 10h (horário de Brasília). 2.
A audiência será realizada em formato híbrido (presencial e por videoconferência na plataforma “Microsoft TEAMS”), facultando-se às partes o comparecimento físico à sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP ou a participação virtual. 3.
O link para acesso à audiência virtual é o seguinte: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTMxOGUyNTItY2U1Ny00M2U3LTgyZDYtYWEyZmNjN2M5OTVk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%225e2300f4-aeeb-4250-8c77-ef8c1c2870f2%22%7d 4.
O link da audiência também poderá ser acessado por meio do QR CODE abaixo, bastando apontar a câmera do celular: 5.
As partes e advogados devem informar número de telefone (WhatsApp) e/ou endereço de e-mail válidos para conhecimento desta Secretaria, a fim de facilitar eventual comunicação, se necessária, na data da audiência.
Prazo: 2 (dois) dias. 6.
A não manifestação expressa das partes pela opção de participação virtual ensejará a presunção de que comparecerá(ão) presencialmente na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP. 7.
Advirto que a parte ou advogado que DESEJAR participar por videoconferência DEVERÁ PROVIDENCIAR O ACESSO À AUDIÊNCIA por meio do link ou QR CODE ora disponibilizado.
Adverte-se ainda que a Secretaria não procederá ao envio de link às partes, sendo obrigação daquele que desejar participar por videoconferência o acesso à audiência por meio virtual. 8.
A alegação de impossibilidade técnica ou instrumental para realização do ato por videoconferência no aplicativo “Microsoft TEAMS”, por qualquer das partes, não será motivo para cancelamento ou reagendamento do ato, uma vez que, no mesmo dia e horário será disponibilizada a sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP para comparecimento presencial daquele que alegar tal impossibilidade com os meios próprios. 9.
Expeça(m)-se mandado(s) para intimação da parte autora no(s) endereço(s) declarados (id. 2122127313). 10.
Conste-se no(s) mandado(s) além dos requisitos legais, as advertências de que: a) A parte autora deverá trazer à audiência, independentemente de intimação, as suas testemunhas, em número máximo de 3 (três), por meio das quais pretende comprovar suas alegações. b) O ato ocorrerá em formato híbrido (presencial e por videoconferência, na plataforma “Microsoft TEAMS”), constando-se o link de acesso e as instruções para ingresso no dia e horário designados, se pretender participar remotamente. c) Caso a parte autora opte por participar por videoconferência, deverá ingressar na sessão virtual pelo link informado, com câmera e microfone habilitados, e portando documento de identidade oficial com foto; d) Caberá à parte autora informar ao oficial(a) de justiça que realizar a sua intimação, no ato, número do telefone e e-mail válidos, e se possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permitam sua participação por videoconferência, bem como se pretende participar presencialmente ou remotamente, devendo as informações serem certificadas pelo(a) oficial(a) de justiça.
A ausência de manifestação da parte, no ato, ensejará a presunção de que a parte autora comparecerá fisicamente na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP. e) Caso a parte autora informe que não tem condições de participação do ato por videoconferência, DEVERÁ o oficial de justiça certificar a informação nos autos, bem como adverti-la da OBRIGATORIEDADE de COMPARECER NO DIA E HORÁRIO DESIGNADOS, FISICAMENTE, na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP (Av.
Barão do Rio Branco.
N. 17, Centro, Oiapoque/AP - junto ao Fórum Estadual), sob pena de extinção do processo; 11.
Intimem-se as partes.
Publique-se. 12.
Cumpra-se com urgência. 13.
Expedientes necessários.
Oiapoque-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) PAULA MORAES SPERANDIO Juíza Federal -
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Oiapoque-AP PROCESSO: 1000108-13.2024.4.01.3102 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SERGIANE PAIVA LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS ROGERIO DA SILVA - SC55852 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Compulsando os presentes autos, este juízo verificou que não há documentos suficientes da parte autora que possam indicar a sua condição de trabalhador rural.
Diante desse fato, converto o julgamento em diligência para determinar a intimação da parte autora para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, mais documentos que sejam indícios de provas materiais aptas ao reconhecimento de seu trabalho no meio rural, em regime de economia familiar.
Em complementação do arcabouço probatório com a realização de prova testemunhal, possibilitando, assim, uma análise mais segura acerca dos fatos a comprovar eventual condição de trabalhador rural, também, com base no art. 34 da Lei 9.099/95, a realização de audiência para oitiva de testemunhas que deverão ser trazidas pelas partes interessadas. À Secretaria da Vara para designação de data e hora da audiência.
Cumprido o procedimento anterior, intime-se as partes da audiência, observando-se o § 1º, do art. 34 da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
Oiapoque/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Marcelo Gentil Monteiro Juiz Federal Substituto da 12ª Vara SJDF, Designado para responder provisoriamente -
15/04/2024 16:13
Recebido pelo Distribuidor
-
15/04/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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