TRF1 - 1012822-97.2024.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 09:04
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 00:01
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1012822-97.2024.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: GLEISON ALVES FEITOZA IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, PRESIDENTE DA GERÊNCIA EXECUTIVA DE PALMAS DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar estes autos. 04.
Palmas, 23 de janeiro de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
23/01/2025 11:33
Processo devolvido à Secretaria
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23/01/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 11:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/01/2025 11:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/01/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 08:18
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
23/01/2025 01:56
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 21/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:55
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 21/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:54
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA GERÊNCIA EXECUTIVA DE PALMAS em 21/01/2025 23:59.
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30/12/2024 16:19
Juntada de manifestação
-
30/12/2024 16:12
Juntada de manifestação
-
19/12/2024 00:03
Publicado Sentença Tipo C em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1012822-97.2024.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: GLEISON ALVES FEITOZA IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, PRESIDENTE DA GERÊNCIA EXECUTIVA DE PALMAS CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO C SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Na relação processual acima identificada a parte demandante foi intimada para corrigir os defeitos da peça de ingresso. 02.
O prazo transcorreu sem manifestação. 03. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
A parte demandante, apesar de intimada, não emendou a petição inicial. 05.
O descumprimento da determinação de emenda à peça de ingresso autoriza o seu indeferimento, nos termos dos artigos 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. ÔNUS SUCUMBENCIAIS 06.
Não são devidos ônus sucumbenciais.
DISPOSITIVO 07.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos 485, I, 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do CPC.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 08.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 09.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença apenas a parte demandante; (d) aguardar o prazo para recurso. 10.
Palmas, 17 de dezembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
17/12/2024 14:28
Processo devolvido à Secretaria
-
17/12/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 14:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/12/2024 14:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/12/2024 14:28
Indeferida a petição inicial
-
17/12/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 11:16
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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16/12/2024 20:32
Decorrido prazo de GLEISON ALVES FEITOZA em 13/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:30
Juntada de Certidão
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25/11/2024 10:50
Processo devolvido à Secretaria
-
25/11/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 10:22
Conclusos para despacho
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21/11/2024 12:24
Juntada de outras peças
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26/10/2024 01:01
Decorrido prazo de GLEISON ALVES FEITOZA em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 01:01
Decorrido prazo de Gerente Executivo Palmas em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 01:01
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 01:01
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:01
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1012822-97.2024.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: GLEISON ALVES FEITOZA IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO PALMAS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes pontos: (a.1) esclarecer e comprovar como chegou ao valor da causa ou, na impossibilidade, atribuir valor correspondente à menor fração da unidade monetária vigente no país; (a.2) indicar, qualificar e fornecer o endereço da autoridade coatora legitimada passivamente, conforme expressamente exigido pelo artigo 6º da LMS e artigo 319, II, do CPC; (a.3) manifestar sobre a legitimidade passiva da autoridade coatora indicada na exordial, uma vez que postulação administrativa dessa natureza está sob a responsabilidade de outro órgão do INSS, situado em outra Unidade da Federação (CPC, artigo 319, II; LMS, artigo 6º); (a.4) instruir o processo com extrato atualizado da tramitação do pedido administrativo; b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 22 de outubro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
22/10/2024 08:03
Processo devolvido à Secretaria
-
22/10/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 08:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/10/2024 08:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/10/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 15:45
Juntada de Certidão
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18/10/2024 10:58
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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18/10/2024 10:50
Processo devolvido à Secretaria
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18/10/2024 10:50
Determinação de redistribuição por prevenção
-
18/10/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 09:12
Juntada de Certidão
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17/10/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJTO
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17/10/2024 14:55
Juntada de Informação de Prevenção
-
17/10/2024 14:31
Recebido pelo Distribuidor
-
17/10/2024 14:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/10/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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