TRF1 - 1008530-66.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:16
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 04/08/2025 23:59.
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09/07/2025 01:36
Decorrido prazo de ANTONIA DA CONCEICAO DOS SANTOS em 08/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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02/07/2025 15:56
Juntada de petição intercorrente
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01/07/2025 00:33
Publicado Intimação polo ativo em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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27/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:44
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/06/2025 11:44
Expedição de Documento RPV.
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24/06/2025 10:02
Juntada de manifestação
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23/06/2025 19:38
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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23/06/2025 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 15:32
Juntada de cumprimento de sentença
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10/06/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:31
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 02/06/2025 14:45, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO.
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10/06/2025 13:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/06/2025 13:31
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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10/06/2025 13:31
Homologada a Transação
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10/06/2025 10:32
Juntada de Ata de audiência
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02/06/2025 10:35
Juntada de petição intercorrente
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29/05/2025 16:41
Juntada de substabelecimento
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31/03/2025 09:32
Juntada de manifestação
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25/03/2025 00:08
Publicado Ato ordinatório em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 13:54
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2025 14:45, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO.
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO:1008530-66.2024.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIA DA CONCEICAO DOS SANTOS POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria 1/2025-GABJU/JF/ARN, DESIGNO audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 02/06/2025, conforme horário inserido no PJE, a ser realizada na sala de audiências da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Araguaína (Av.
José de Brito, Qd. 12 - Lt. 05 - St.
Central, Araguaína - TO, 77818-530).
Na assentada será tomado depoimento pessoal da parte autora e ouvidas até 03 (três) testemunhas de cada parte, que deverão comparecer independentemente de intimação do Juízo.
Embora presencial, fica autorizada a participação das partes e testemunhas de forma remota/telepresencial, caso tenham interesse (Resolução CNJ nº 481/2022) e adiram ao Juízo 100% Digital, nos termos da Resolução TRF1/PRESI nº 24/2021.
Havendo interesse na participação do ato de forma telepresencial, as partes deverão observar os seguintes pontos: a) O ato será realizado na Plataforma Microsoft Teams (MS TEAMS), que pode ser acessada via navegador (Browser) ou APP por computadores, tablets e smartphones dotados de câmera e microfone, clicando no seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWFlYzY4YjUtOTI0MC00MWNhLTgzMmEtMDdlYzZlM2FmM2Qy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%224b0540b5-6d2c-4b3c-a56b-cdb7786fac89%22%7d b) Deverão possuir e utilizar espaço adequado (permitindo oitiva separadamente da parte autora e testemunhas), rede de internet e aparelho que permitam boa visualização e oitiva, sob pena de se suspender o ato e remarcar para realização totalmente presencial; c) Na data designada, partes, advogados e testemunhas deverão acessar o link da audiência via navegador de internet ou App Teams TEAMS pelo menos 10 (dez) minutos antes do horário agendado, permanecendo conectados em sala de espera do programa até o início da audiência, cientes da possibilidade de ocorrência de atrasos decorrentes de intercorrências na audiência anterior; d) Cada parte interessada deverá juntar nos autos cópia dos documentos de identificação pessoal das testemunhas que serão ouvidas, até o dia que anteceder a data da audiência; e) Caberá ao advogado orientar e garantir a incomunicabilidade das partes e testemunhas durante a realização do ato, bem como a devida conexão e presença remota de todas elas em audiência; f) Eventuais dúvidas surgidas durante o período na sala de espera poderão ser solucionadas via contato telefônico ou Whatsapp da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Araguaína, pelo número: (63) 99219-0861.
Intimem-se as partes, cientificando a parte autora de que o não comparecimento (mesmo telepresencial) acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Dê-se ciência ao MPF, se houver interesse de incapaz (CPC, art. 82).
I.
Araguaína/TO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Servidor -
21/03/2025 12:32
Juntada de Certidão
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21/03/2025 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 12:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2025 12:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 22:20
Juntada de contestação
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07/01/2025 10:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/01/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 11:34
Juntada de manifestação
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17/10/2024 08:01
Publicado Despacho em 17/10/2024.
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17/10/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 09:10
Juntada de emenda à inicial
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1008530-66.2024.4.01.4301 DESPACHO Considerando os requisitos relacionados no art. 319 e seguintes do CPC, bem como a obrigação de instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial e/ou indicar os ids. respectivos, de forma a atender à determinação a seguir, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial: - comprovante de residência atualizado em nome da parte autora em município que integra a jurisdição da Subseção Judiciária de Araguaína -TO ficando consignado que, estando em nome de outrem, deverá, se for o caso, anexar contrato de locação ou declaração do proprietário, no sentido de que a parte autora efetivamente reside no imóvel descrito na exordial, observando-se que a declaração falsa em Juízo pode caracterizar o tipo disposto no art. 299 do Código Penal.
Esclareço que o não cumprimento das determinações supra indicadas ocasionará a extinção do processo, sem resolução de mérito.
Suprida a determinação de emenda à inicial, prossiga-se no andamento do feito: O pedido de assistência judiciária gratuita será apreciado na sentença.
Considerando a inviabilidade de autocomposição nesta fase processual, ante o posicionamento da Fazenda Pública ré quanto à necessidade de completa instrução probatória para fins de viabilização de acordos em feitos desta natureza, deixo de aplicar o artigo 334 do CPC.
Cite-se o INSS, que juntamente com a contestação deverá trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (cópia do processo administrativo, dossiê previdenciário, CNIS, laudos SABI etc), nos termos do disposto no art. 11, caput, da Lei 10.259/2001.
Na sequência, caso não haja proposta de acordo com a resposta, inclua-se o feito em pauta de audiências de tentativa de conciliação, instrução e julgamento.
Dê-se ciência ao MPF, se houver interesse de incapaz (CPC, art. 178, II).
Araguaína (TO), 15 de outubro de 2024. (assinado digitalmente) JEFFERSSON FERREIRA RODRIGUES Juiz Federal -
15/10/2024 18:25
Processo devolvido à Secretaria
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15/10/2024 18:25
Juntada de Certidão
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15/10/2024 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/10/2024 18:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/10/2024 18:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/10/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 14:40
Conclusos para despacho
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07/10/2024 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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07/10/2024 12:21
Juntada de Informação de Prevenção
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07/10/2024 11:15
Recebido pelo Distribuidor
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07/10/2024 11:14
Juntada de Certidão
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07/10/2024 11:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/10/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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