TRF1 - 1079317-78.2022.4.01.3400
1ª instância - 2ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1079317-78.2022.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VALDEIR FERREIRA DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença contra UNIÃO, oriunda da ação 0052279-94.2011.4.01.3400.
Foi proferido despacho intimando a executada a impugnar, porém a União quedou-se inerte.
A exequente requereu a expedição de reuquisições de pagamento. ( ID 2149093486) É o relatório.
Decido.
Considerando que a parte executada não apresentou impugnação, homologo o cálculo apresentado pela parte exequente para declarar o valor do crédito total no importe R$ 227.985,14 (duzentos e vinte e sete mil, novecentos e oitenta e cinco reais e quatorze centavos),, atualizado até maio de 2021.
Autorizo o destaque dos honorários contratuais em favor do escritório IBANEIS ADVOCACIA E CONSULTORIA SS , CNPJ 05.***.***/0001-14, em 10% do valor requisitado conforme petição e contrato ID 2149093535.
Fixo os honorários advocatícios do cumprimento de sentença, nos termos do art. 85, §§ 1º, 2º, 3º e 5º, do CPC, e da Súmula nº 345/STJ, em favor da parte exequente, no patamar de 10% (dez por cento), 8% (oito por cento), 5% (cinco por cento), 3% (três por cento), conforme cada faixa do valor do crédito exequendo.Intimem-se.
Decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos à CCJ, conforme acordado com o seu Juiz Coordenador, a fim de concluir os procedimentos finais de pagamento do crédito.
BRASÍLIA, 14 de outubro de 2024. -
01/12/2022 16:57
Recebido pelo Distribuidor
-
01/12/2022 16:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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