TRF1 - 1069202-27.2024.4.01.3400
1ª instância - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 09:18
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 09:18
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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12/04/2025 00:08
Decorrido prazo de PROC CHEFE DA SECCIONAL DA FAZ NAC EM SALVADOR/BA em 11/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:37
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 27/03/2025 23:59.
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21/03/2025 08:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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21/03/2025 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2025 08:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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21/03/2025 08:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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18/03/2025 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2025 08:43
Juntada de outras peças
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26/02/2025 15:47
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 20:05
Processo devolvido à Secretaria
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24/02/2025 20:05
Juntada de Certidão
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24/02/2025 20:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 20:05
Denegada a Segurança a CIRO PEREIRA LUZ NETO - CPF: *11.***.*44-91 (IMPETRANTE)
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20/02/2025 10:50
Conclusos para decisão
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05/02/2025 02:14
Decorrido prazo de PROC CHEFE DA SECCIONAL DA FAZ NAC EM SALVADOR/BA em 04/02/2025 23:59.
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24/01/2025 11:34
Juntada de petição intercorrente
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23/01/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2025 10:57
Juntada de outras peças
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20/01/2025 11:17
Juntada de Informações prestadas
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12/01/2025 10:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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12/01/2025 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/01/2025 10:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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12/01/2025 10:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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08/01/2025 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/01/2025 20:56
Expedição de Mandado.
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22/12/2024 12:33
Juntada de petição intercorrente
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19/12/2024 18:20
Processo devolvido à Secretaria
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19/12/2024 18:20
Juntada de Certidão
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19/12/2024 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 11:25
Conclusos para decisão
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25/11/2024 16:39
Juntada de outras peças
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11/11/2024 15:06
Juntada de petição intercorrente
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25/10/2024 08:00
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 07:45
Juntada de Certidão
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24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro/BA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juazeiro-BA PROCESSO: 1069202-27.2024.4.01.3400 - CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: CIRO PEREIRA LUZ NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENAN LEMOS VILLELA - RS52572 POLO PASSIVO: PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL DA BAHIA e outro DESPACHO O impetrante, assistido por advogado, impetrou mandado de segurança "...em face da prática de atos ilegais cometidos pela PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL responsável pela região da Bahia"...
Prescreve a legislação: Art. 1o da Lei 12.016/09.
Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
Assim, INTIME-SE a parte impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, proceder à emenda da peça exordial (artigo 321 do CPC) nos seguintes termos: a) indicar a autoridade coatora que praticou o ato ilegal ou abusivo, exercendo atribuições a mando da pessoa jurídica interessada à qual está vinculado, (art. 6º da Lei 12.016/2009); b) juntar comprovante de residência do impetrante; b) comprovar o ato coator, juntando a documentação pertinente.
Juazeiro/BA, na data da assinatura digital.
Rodrigo Gasilia de Souza Juiz Federal -
23/10/2024 09:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/10/2024 09:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/10/2024 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 18:27
Processo devolvido à Secretaria
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22/10/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 14:03
Conclusos para despacho
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18/10/2024 11:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/10/2024 10:11
Processo devolvido à Secretaria
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18/10/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 18:54
Conclusos para decisão
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27/09/2024 09:35
Juntada de petição intercorrente
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17/09/2024 14:05
Processo devolvido à Secretaria
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17/09/2024 14:05
Juntada de Certidão
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17/09/2024 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2024 14:05
Declarada incompetência
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16/09/2024 14:20
Conclusos para decisão
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16/09/2024 09:40
Juntada de petição intercorrente
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02/09/2024 13:46
Juntada de Certidão
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02/09/2024 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 08:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJDF
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02/09/2024 08:12
Juntada de Informação de Prevenção
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30/08/2024 17:55
Recebido pelo Distribuidor
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30/08/2024 17:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/08/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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