TRF1 - 1009073-54.2022.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Amapá 6ª Vara SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 1009073-54.2022.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO AMAPA EXECUTADO: ALUIZIO BOTELHO DA CUNHA JUNIOR SENTENÇA.
EXECUÇÃO FISCAL.
PAGAMENTO.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
ART. 924, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL SENTENÇA Trata-se de ação de execução fiscal promovida pela EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO AMAPA em face do EXECUTADO: ALUIZIO BOTELHO DA CUNHA JUNIOR, para perseguir crédito inscrito na certidão de dívida ativa que instrui a inicial.
A exequente requereu a extinção do processo com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), informando que houve o pagamento integral da dívida.
Decido.
Dispõe o art. 924, inciso II, do CPC: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II- a obrigação for satisfeita; (...)”.
O art. 925 do mesmo Diploma Legal, por sua vez, estatui que: "A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.".
In casu, a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao cancelamento da penhora dos bens e valores eventualmente constritos.
Custas a cargo da parte executada.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Macapá-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Jucelio Fleury Neto Juiz Federal -
28/10/2022 14:52
Processo devolvido à Secretaria
-
28/10/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/10/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 13:10
Juntada de petição intercorrente
-
06/10/2022 21:59
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 00:46
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO AMAPA em 04/10/2022 23:59.
-
02/09/2022 11:34
Processo devolvido à Secretaria
-
02/09/2022 11:34
Juntada de Certidão
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02/09/2022 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 17:01
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP
-
16/08/2022 17:01
Juntada de Informação de Prevenção
-
11/08/2022 20:45
Recebido pelo Distribuidor
-
11/08/2022 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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