TRF1 - 1000892-92.2018.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000892-92.2018.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: NORTEFARMA DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA LTDA - EPP IMPETRADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; (c) em caso afirmativo, fazer conclusão; (d) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
Palmas, 15 de outubro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
08/03/2019 15:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 2ª Vara Federal Cível da SJTO para Tribunal
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08/03/2019 14:58
Juntada de Certidão
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07/03/2019 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2019 15:39
Conclusos para despacho
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07/03/2019 10:38
Juntada de contrarrazões
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12/02/2019 15:55
Juntada de diligência
-
12/02/2019 15:55
Mandado devolvido cumprido
-
08/02/2019 17:41
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/02/2019 17:38
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2019 22:01
Juntada de apelação
-
06/02/2019 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
05/02/2019 17:06
Expedição de Mandado.
-
05/02/2019 17:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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31/01/2019 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2019 19:52
Conclusos para despacho
-
15/12/2018 02:51
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL em 14/12/2018 23:59:59.
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13/12/2018 17:40
Juntada de apelação
-
04/12/2018 14:02
Juntada de informação
-
04/12/2018 11:00
Juntada de manifestação
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26/11/2018 17:57
Juntada de informação
-
24/11/2018 02:46
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL em 23/11/2018 23:59:59.
-
23/11/2018 15:16
Juntada de diligência
-
23/11/2018 15:16
Mandado devolvido cumprido
-
21/11/2018 17:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
16/11/2018 15:05
Expedição de Mandado.
-
16/11/2018 15:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/11/2018 15:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/11/2018 15:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/11/2018 19:05
Concedida em parte a Segurança
-
08/11/2018 12:48
Juntada de diligência
-
08/11/2018 12:48
Mandado devolvido cumprido
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30/10/2018 09:03
Conclusos para julgamento
-
29/10/2018 18:30
Juntada de parecer
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29/10/2018 18:28
Juntada de parecer
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15/10/2018 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2018 21:00
Conclusos para despacho
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09/10/2018 18:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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03/10/2018 08:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/10/2018 08:39
Juntada de Certidão
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26/09/2018 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2018 21:38
Conclusos para despacho
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23/09/2018 00:27
Decorrido prazo de NORTEFARMA DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA LTDA - EPP em 11/09/2018 23:59:59.
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20/09/2018 15:51
Juntada de Certidão
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05/09/2018 15:16
Juntada de diligência
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05/09/2018 15:16
Mandado devolvido para redistribuição
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03/09/2018 11:56
Juntada de petição intercorrente
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15/08/2018 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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08/08/2018 17:27
Expedição de Mandado.
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08/08/2018 17:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/08/2018 17:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/08/2018 14:00
Outras Decisões
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19/07/2018 13:46
Conclusos para decisão
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18/07/2018 17:48
Juntada de petição intercorrente
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02/07/2018 17:47
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/07/2018 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2018 16:22
Conclusos para decisão
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29/06/2018 18:16
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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29/06/2018 18:16
Juntada de Informação de Prevenção.
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29/06/2018 17:52
Recebido pelo Distribuidor
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29/06/2018 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2018
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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